Considerada um alimento saudável, a soja é muito indicada para adultos, mas muitas pessoas sofrem de alergia ao alimento. É o caso de Carina, moradora de Brasília e mãe de um garoto alérgico a leite, soja e ovo. Ela também é alérgica à soja, leite, ovo, milho, entre muitos outros alimentos. Se consome o óleo de soja, tem crise respiratória, a garganta fecha e sofre com falta de ar. Na casa dela, só entra o óleo de algodão.

Para Carina e muitas outras famílias que sofrem com o problema, a liberação dos óleos de soja altamente refinados da obrigatoriedade de ser identificados como “derivados de alergênicos” nos rótulos representa um risco à saúde. A decisão tomada esta semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) representa um baita retrocesso nas políticas públicas voltadas a proteger quem sofre com o problema, de acordo com entidades que atuam na área de alergias alimentares.

A nova resolução atende ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), mas contraria a própria política instituída pela Anvisa em 2015.  Naquele ano, a agência aprovou a resolução RDC 26/2015, obrigando  a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

É o caso do óleo de soja que, segundo a associação “Põe no rótulo”, grupo de famílias que trabalha para garantir que produtos com alérgenos tragam o alerta nos rótulos. “Preocupa-nos muito ver a RDC 26/15 – que foi construída de modo coletivo, com ampla participação da sociedade – sendo agora flexibilizada sem que haja a escuta dos consumidores e dos profissionais de saúde”, destacou o grupo, em nota oficial.

Alergistas também criticam nova resolução da Anvisa

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) também criticou a nova Resolução da Anvisa – RE n° 1112, e corrobora a necessidade de que os rótulos dos produtos industrializados devam conter claramente a presença do óleo de soja.

“Os óleos ultrarrefinados são potencialmente não alergênicos, uma vez que o processo de refinamento elimina as proteínas responsáveis pelas reações alérgicas. No entanto, alguns pacientes mais sensíveis podem apresentar sintomas após ingestão do óleo de soja, especialmente no trato gastrintestinal. Portanto, a ASBAI entende que, independentemente da frequência de pacientes sensíveis aos óleos vegetais (soja, milho, amendoim, etc), é imprescindível que o consumidor saiba o que está sendo ingerido”, informa o Departamento Científico de Alergia Alimentar da Asbai.

De acordo com o grupo Põe no Rótulo, o pedido da Abiove se fundamentou no fato de que vários países retiram a obrigatoriedade do destaque do alergênico nos óleos de soja. Porém, em muitos destes países, existe a obrigatoriedade de as empresas abrirem, na lista de ingredientes, a composição dos óleos e gorduras, indicando se são de soja, palma ou algodão, por exemplo.

“Reconhecemos que existem vários países que dispensam a rotulagem destacada de óleos de soja altamente refinados – e não qualquer óleo de soja – mas entendemos que o consumidor precisa ter garantida a informação sobre a origem do óleo na lista de inteligentes, entre parênteses”, afirma a advogada Cecilia Cury, uma das fundadoras da campanha. Já a Abiove, no entanto, os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito baixos, o que torna “pouco provável” que ele desencadeie uma reação alérgica severa em pessoas com alergia alimentar à soja.

O Põe no Rótulo anunciou ainda que vai avaliar os termos do processo para apresentar as suas considerações a respeito do tema. “Vamos pedir vista do processo que resultou na exceção para conhecer qual a fundamentação do pedido, quais documentos foram anexados e qual embasamento da decisão da Anvisa e irá se manifestar”, pontua Fernanda Mainier Hack, advogada e uma das coordenadoras da campanha.

Pediatras contraindicam soja em crianças até 2 anos

Cultivada há milênios pelos povos orientais, a soja é hoje reconhecida como uma das principais fontes de proteína e óleo vegetal do mundo. A soja faz parte da família das leguminosas, assim como o feijão, a lentilha, a ervilha, o grão de bico e o tremoço, entre outras. A soja é considerada uma ótima fonte de proteína vegetal e é rica em nutrientes importantes para a saúde, como ferro, cálcio, zinco, potássio, Vitamina E, Vitaminas do Complexo B e fibras.

Mas quando o assunto é criança, a coisa muda de figura. A alergia isolada a soja ocorre com baixa frequência nos pequenos com até três anos de idade, no entanto, em torno de 11% a 14% das crianças com APLV (IgE mediada) podem apresentar reação à soja, por isso é preciso estar sempre atento aos sinais e sintomas após sua ingestão.

A Sociedade Brasileira de Pediatria considera que alimentos à base de soja não são os mais adequados para as crianças com até dois anos de idade, por serem nutricionalmente incompletos e com potencial alergênico, podendo, inclusive, causar deficiência nutricional no bebê. Assim como o leite de vaca, seu teor de proteína é alto e a mucosa intestinal ainda em desenvolvimento do bebê não está apta a digerir moléculas tão grandes.

Principais reações alérgicas à soja

Para aqueles que apresentam alergia à soja, o consumo pode provocar as seguintes reações:

– Formigamento na boca;
– Urticária, coceira, eczema;
– Inchaço dos lábios, rosto, língua e garganta, ou também outras partes do corpo;
– Secreção nasal, dificuldade para respirar;
– Dor abdominal, diarreia, náuseas ou vômitos;
– Vermelhidão da pele (rubor)
– Reações alérgicas graves (anafilaxia) à soja são raras

Recomendação vem desde julho de 2016

A Resolução RDC 26/2015 estabeleceu os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Essa norma previu regras para permitir que as empresas pudessem solicitar a exceção da declaração de alergênicos no rótulo dos produtos, mediante apresentação de documentação técnica e científica que atestasse a ausência de alérgenos em quantidade suficiente para causar alergias alimentares. A Agência também aprovou, recentemente, o pedido para excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos.

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os dados sobre os alergênicos vêm logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes. Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens e a decisão entrou em vigor em julho de 2016.

Os derivados desses produtos devem trazer as seguintes informações no rótulo:

Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados

Fonte: Asbai, Põe no Rótulo e Eu Posso Isso
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