Fim do ano chegando e a temporada de viagens para passar as festas e férias em outras cidades, estados e países se aproxima. Para tutores de cães, aumentam as preocupações em relação ao transporte de seus animais para acompanhá-los nas viagens. Quem não se lembra do trágico incidente envolvendo a morte do Joca, um cão golden retriever, de 4 anos de idade, durante um voo da Gol Airlines?
O cão deveria ter sido transportado para Sinop (MT) e acabou sendo enviado por engano a Fortaleza (CE), enfrentou um trajeto que durou o triplo do tempo previsto, o que possivelmente contribuiu para seu trágico fim. O trajeto, que seria de 2h30min, durou 8 horas.
A Polícia Civil de Guarulhos concluiu que o animal morreu dentro do avião, após ser embarcado erroneamente pela companhia. No relatório, foram apontadas falhas na logística e erro de conferência. Conforme laudo necroscópico, Joca sofreu choque cardiogênico, indicando condições inadequadas durante o transporte.
O caso não apenas comoveu o país, mas também trouxe importantes questionamentos sobre a responsabilidade legal das companhias aéreas no transporte de animais. Seis meses após a morte do cão Joca, o governo federal lançou o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata).
De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o plano promove uma maior “responsabilização das companhias aéreas”, para que elas possam capacitar os funcionários para um tratamento mais adequado aos pets, e incentivar a participação de profissionais da área, como veterinários.
O programa permite a garantia de rastreabilidade dos animais durante o transporte no porão, por meio de sistema que permite o acompanhamento e a localização dos pets. As companhias aéreas deverão informar, mensalmente, à agência quantidade de transporte de pets, tipos de animais transportados e eventuais intercorrências.
Companhias aéreas têm o dever de garantir integridade física dos pets
De acordo com a advogada Jaciara Caetano Jobim, do Jobim Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao informar que as transportadoras aéreas têm o dever de garantir a segurança e integridade física não só dos passageiros, mas também de seus pertences, incluindo animais de estimação. Também devem ser observados os seguintes aspectos neste caso:
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Estabelece que os fornecedores de serviços têm a obrigação de fornecer serviços seguros e adequados. No caso de Joca, a companhia aérea falhou em garantir a segurança e o bem-estar do animal durante o transporte, configurando uma violação potencial do artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade por defeito no serviço independente da existência de culpa.
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Essa lei define os crimes contra a fauna e inclui penalidades para práticas que submetam os animais a crueldade ou sofrimento. Embora o caso de Joca possa não se enquadrar diretamente como um crime ambiental, o sofrimento causado pelo trajeto prolongado e as condições inadequadas podem levantar questões sob esta legislação.
- Regulamentação da ANAC: A Agência Nacional de Aviação Civil possui regulamentações específicas para o transporte de animais em voos comerciais, incluindo normas sobre acomodação, alimentação e manejo. O caso do Joca indicou uma necessidade de revisão e fortalecimento dessas regulamentações para garantir maior proteção aos animais, o que levou à criação do PATA.
- Legislação específica sobre bem-estar animal: Além das leis gerais, alguns estados e municípios têm legislações específicas que tratam do bem-estar dos animais. Essas leis podem ser aplicadas para exigir padrões mais altos de cuidado durante o transporte de animais por empresas.
Jaciara Caetano Jobim enfatiza que, embora a compensação legal não possa desfazer o dano causado, ela é essencial para garantir que justiça seja feita e para incentivar melhorias nas práticas de transporte de animais.
A responsabilidade das companhias aéreas, portanto, está sob intenso escrutínio. Este caso reforça a necessidade de um olhar mais atento e regulamentações mais robustas no transporte de animais, garantindo que sua segurança seja uma prioridade equivalente à dos humanos que eles acompanham.
O que prevê o PATA – Plano de Transporte Aéreo de Animais?
O Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA) consiste em um conjunto de diretrizes para tornar mais seguro o transporte de animais em aviões comerciais no Brasil busca alinhamento com práticas internacionais. A portaria que criou o PATA determinava o prazo de 30 dias para que as empresas que decidiram aderir se adaptem às novas regras.
A Anac ainda irá elaborar uma modelagem de fiscalização e padrões para aplicação de multas para as companhias participantes que descumprirem das regras. O programa foi desenvolvido em colaboração com especialistas, entidades de proteção animal, companhias aéreas e a sociedade civil.
Entre os principais pontos da medida, estão:
- Rastreabilidade dos animais durante o transporte, com sistema que permite o acompanhamento em tempo real;
- Suporte veterinário em aeroportos, para assistência emergencial aos animais transportados;
- Canal de comunicação direta com tutores, para tratar de regras de transporte e fornecer atualizações sobre a situação do voo;
- Padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets em todo o trajeto;
- Implementação de serviços específicos de segurança, visando a prevenção de incidentes e proporcionando mais tranquilidade aos tutores.
- Protesto em aeroporto de Brasília
Protesto de tutores em aeroporto
Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram no aeroporto de Brasília para uma manifestação em defesa da regulamentação do transporte aéreo de cachorros de grande porte. Promovido pelo Clube Golden de Brasília, o protesto reuniu tutores no aeroporto de Brasília em defesa do tratamento digno durante o translado dos animais.
Para a representante do clube Fernanda Machado, a iniciativa foi motivada pelo descaso das companhias aéreas no transporte de animais domésticos de grande porte. Ela citou que são comuns casos de descuidos, como fuga dos cães durante o embarque e mortes durante o translado.
Atualmente, cães de grande porte são colocados em uma caixa de transporte e levados em um compartimento localizado no porão da aeronave. Segundo as companhias, o local é pressurizado e não oferece risco aos animais, que não viajam junto com malas e cargas. Somente animais com até 10 quilos (kg) podem ser levados junto aos passageiros.
Com informações de Assessorias, G1 e Agência Brasil