Mais avanços para garantir direitos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as novas leis atualizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) esta semana estão três que contemplam pessoas com autismo. As medidas tiveram suas publicadas feitas nesta terça-feira (12/12) no Diário Oficial do Legislativo.
A Lei 10.0974/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), alterou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida agora prevê o uso do método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) no tratamento em hospitais e clínicas.
Já a Lei 10.186/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que estabelece prazo indeterminado para o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi atualizada e agora proíbe a exigência de renovação do laudo.
Também foi modificada a Lei 10.090/23, dos deputados Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP) e Marcelo Dino (União), que autoriza a substituição dos sinais sonoros em escolas com alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida agora define os horários de ativação dos sinais e prevê que todas as escolas inauguradas a partir de hoje já devem ter os dispositivos.
Lei cobra capacitação do turismo para atender autistas
Órgãos e entidades de turismo do Estado do Rio deverão promover cursos de capacitação para atendimento às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A determinação é da Lei 10.196/23, de autoria do deputado Luiz Cláudio Ribeiro (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no último dia 5.
“Precisamos tornar o turismo mais acessível e inclusivo. O profissional deve estar preparado para oferecer um cuidado adequado, atendendo às necessidades de cada viajante. Afinal, todos devem experimentar o turismo de forma completa”, defendeu Luiz Cláudio.
A norma complementa a Lei 2.448/95, que já prevê cursos sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos.
Sala do Bem: projeto de lei prevê espaço exclusivo para autistas
Outro projeto de lei em discussão na Alerj também prevê atendimento especial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras pessoas neurodiversas. Pela medida, estabelecimentos comerciais, culturais e esportivos, públicos ou privados, do Estado do Rio de Janeiro podem ser autorizados a reservar e adaptar espaços de integração sensorial para receber este público,
A autorização é do Projeto de Lei 104/23, de autoria original da deputada Franciane Motta (União), que a Alerj aprovou nesta quinta-feira (30/11), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa. As salas reservadas deverão ser com tratamento sensorial e serão denominadas de ‘Sala do Bem’.
Franciane explicou que a iniciativa é inspirada na Sala do Bem existente no ParkShopping Campo Grande, localizado na Zona Oeste do Rio. “Uma criança com autismo, cliente do shopping, levou o estabelecimento a criar a Sala do Bem, sendo um espaço destinado às pessoas neurodiversas em momentos de crise para se reestabelecerem”, disse a parlamentar.
A medida vale para shoppings centers, museus, teatros, cinemas, estabelecimentos de saúde como hospitais e unidades básicas e de pronto atendimento, universidades, escolas, assim como outros espaços fechados públicos ou privados. Esses espaços adaptados também podem ser instalados em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas.
As vagas para pessoas neurodiversas em eventos culturais e artísticos devem ser de, no mínimo, 0,5% do total ofertado às pessoas com deficiência, não podendo exceder a 50 pessoas por sala sensorial. Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço adaptado por até três pessoas, sendo uma destas, necessariamente, com a gratuidade garantida em legislação.
O projeto ainda autoriza a criação de ingressos e acessos diferenciados a esta parcela da população. Os horários de acesso e saída dessas pessoas poderão ser de livre iniciativa, tendo em vista a imprevisibilidade inerente ao seu comportamento.
Com informações da Alerj (atualizado em 12/12/23)