Agora é pra valer. Pessoas com deficiências ocultas poderão ser identificadas em todo o país com o cordão do girassol. Foi sancionada nesta semana a Lei 14.624, que oficializa o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação para pessoas cujas deficiências podem ser não ser identificadas num primeiro momento. A norma medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (17).
Para entidades como a Hidden Disabilities Sunflower e especialistas em inclusão, a medida representa um importante avanço para a inclusão e reconhecimento das deficiências não aparentes e ajuda a suprir uma demanda por representatividade e conscientização sobre as deficiências que nem sempre são percebidas de imediato, como a surdez, o autismo e as deficiências cognitivas ou intelectuais, entre outras.
“A Lei dos Girassóis é um importante passo para a inclusão e valorização das pessoas com deficiências ocultas. Ao adotar um símbolo oficialmente reconhecido, a legislação contribui para a criação de uma sociedade mais consciente e empática, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”, avalia a advogada e professora do Centro Universitário UniFTC Salvador, Brenda Guimarães.
De acordo com a Lei dos Girassóis, o uso do símbolo é opcional e não condiciona o exercício dos direitos das pessoas com deficiência. Ele complementa a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados, proporcionando uma maneira adicional de identificação.
“O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”, disse o senador Flávio Arns (PSB-PR), que deu parecer favorável ao projeto de lei foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), abrindo caminho para sua aprovação pelo Senado em 15 de junho.
A fita de girassóis, que já é utilizada como símbolo para deficiências ocultas em diversos países e em algumas localidades brasileiras, passa agora a ter reconhecimento nacional, simbolizando um marco significativo no avanço da inclusão e da conscientização sobre as diferentes formas de deficiência.
O uso da fita com desenhos de girassóis ajuda no dia a dia dessas pessoas a fim de garantir o suporte e respeito aos direitos de que necessitam, como atendimento prioritário ou em situações de emergência. O uso do cordão é opcional, e o exercício aos direitos da pessoa com deficiência não depende da utilização do acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado por atendentes ou autoridades competentes.
Abaixo, entenda mais sobre o cordão de girassol.
1 – O que é uma deficiência oculta?
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como é o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. Em outras palavras, elas não possuem sinais físicos óbvios, embora possam afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas. Para representar e identificar essas necessidades especiais, a fita com desenhos de girassóis é uma convenção internacional.
2 – Onde o símbolo já era usado?
A fita já é usada como símbolo em vários países e em alguns municípios brasileiros, que inclusive possuem leis próprias sobre o assunto.
3 – Por que adotar a utilização do cordão de girassol?
A adoção do símbolo tem se mostrado muito útil, ajudando aquelas pessoas com deficiências ocultas a enfrentarem menos constrangimentos ao usufruir de direitos, como o atendimento preferencial. Em resumo, proporciona maior compreensão e respeito.
4 – Todas as pessoas com deficiências ocultas serão obrigadas a usar?
Não. Como dito no começo desse texto, o acessório será de uso opcional. A lei não obriga a utilização da peça e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Apesar disso, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado.
SP já emitiu 10 mil carteiras de identificação para pessoas com autismo
“Como mãe, já me senti constrangida em diferentes situações. Acho que a partir do momento em que a criança está ali com a sua carteirinha, já diminui muito o preconceito. Isso cria uma conscientização do que é autismo e quais são os seus direitos. De que autismo não tem cara, não têm características físicas e eles precisam ser respeitados de acordo com a sua condição.”
Passo a passo – A iniciativa é da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o documento foi desenvolvido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital. Para obter o documento, é preciso acessar o portal Ciptea (ciptea.sp.gov.br) criado pela Prodesp – a empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo -, preencher um cadastro e anexar os documentos solicitados, como foto de rosto e laudo médico. Quando aprovada, a carteirinha ficará disponível para download e impressão.
O Poupatempo do Canindé, na zona norte da capital, oferece o serviço presencial de orientação para solicitação e cadastro. Todo o processo é validado no próprio posto, com impressão e entrega imediata do documento. Outros postos do Poupatempo no litoral e no interior passarão a oferecer o serviço de forma gradativa.