Mulheres mastectomizadas – submetidas a cirurgia para remoção de uma ou as duas mamas por causa do câncer ou outras doenças – podem sofrer complicações comuns, como o desenvolvimento de linfedema (acúmulo de líquido linfático no tecido adiposo) de membro superior. Além disso, ainda podem sofrer a perda de mobilidade no ombro e limitação no uso funcional de braço e mão, que podem durar vários meses após a cirurgia.
Para evitar esses problemas, é fundamental realizar a fisioterapia de reabilitação. Mulheres mastectomizadas no Estado do Rio de Janeiro passarão a contar com tratamento fisioterápico em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a prevenir e reduzir as sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
É o que garante a Lei 9.410, publicada nesta quarta-feira (22/9), no Diário Oficial do Estado. A medida foi proposta e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 26 de agosto.
“Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na pós-mastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais precocemente possível”, explicou a deputada Tia Ju (REP), autora da proposta que deu origem à lei.
De acordo com a proposição original, a nova lei valerá para todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidades públicas de saúde.
A fisioterapia de reabilitação será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir a melhor técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado.
O Poder Executivo regulamentará a norma para celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Outros projetos de políticas públicas em Saúde
ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE TELEMEDICINA PARA GESTANTES
O Governo do Estado do Rio poderá ser autorizado a criar programa de telemedicina para mulheres gestantes no período de crise sanitária em decorrência da pandemia de covid-19. É o que prevê o projeto de lei 3.821/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Alerj vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/09). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A norma estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ) deverá ofertar atendimento online, com especialistas em ginecologia e obstetrícia, às gestantes, com o objetivo de reduzir o trânsito de pessoas e também o risco de contágio da covid-19 em unidades básicas de saúde.
Além disso, a SES/RJ poderá firmar parcerias com a iniciativa privada visando obter uma plataforma digital para que os profissionais de saúde responsáveis pela gestante tenham instrumento adequado à realização de atendimentos de rotina de forma remota. “A proposta será uma ferramenta de controle do risco de infecção do vírus para este grupo populacional vulnerável”, justificou a autora.
HOSPITAIS ESTADUAIS TERÃO QUE AGENDAR RETORNO PÓS-CIRÚRGICO EM ATÉ 30 DIAS
Unidades públicas, filantrópicas e privadas da rede estadual hospitalar poderão ser obrigadas a agendar a consulta de retorno pós-cirúrgico de pacientes com prazo de retorno em até 30 dias. É o que determina o projeto de lei 1.911/20, que a Alerj vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/9). Caso receba emendas, o texto, de autoria do deputado Danniel Librelon (PSL), sairá de pauta.
Segundo a proposta, as informações como data, hora e local da consulta de retorno pós-cirúrgico deverão constar da ficha de alta hospitalar do paciente. “O respeito às necessidades do paciente é o ponto de partida para um tratamento humanizado. Quando são submetidos a uma cirurgia, é justo que o sistema de saúde público hospitalar aperfeiçoe e simplifique o procedimento de agendamento de consultas pós- cirúrgicas”, justificou o autor.
PROJETO ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS
A Alerj vota em discussão única, nesta quinta-feira (23/09), o projeto de lei 4.819/21, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que altera a legislação tributária das bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. O texto retira os produtos do sistema de substituição tributária do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog (Lei 9.050/20). Por ter recebido emendas, o texto ainda poderá ser alterado.
O método de substituição tributária acontece quando há uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. “A retirada se mostra adequada ao contribuinte, que não vai mais precisar antecipar o tributo, facilitando o fluxo financeiro e operacional para o segmento e para o consumidor final”, justificou o autor.
Fonte: Alerj