Os planos de saúde poderão ampliar o rastreio individualizado para mulheres na faixa dos 40 a 74 anos. A decisão foi tomada durante um encontro realizado entre Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entidades médicas na última segunda-feira (25), em resposta à Consulta Pública nº 144, realizada pela ANS entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, que visava estabelecer avaliar a realização do exame a cada dois anos, para grupos dos 50 aos 69 anos com um dos critérios para fins de certificação das operadoras em boas práticas de oncologia.

O encontro ocorreu após a entrega e avaliação de um parecer técnico elaborado pelas instituições, indo contra a proposta de rastreamento populacional para o câncer de mama, previsto no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – Oncorede, apresentada na consulta pública. As entidades e sociedades médicas pleitearam a inclusão de beneficiárias a partir dos 40 anos e acima dos 70 anos no grupo que seria procurado pelas operadoras para ser lembrado sobre a importância da realização de mamografia.

De acordo com a ANS, “após muito debate e argumentações, o grupo chegou a uma decisão conjunta sobre os critérios que deverão compor o indicador de boas práticas na linha de cuidado de câncer de mama”.

A operadora pactua com a rede prestadora que participa desta Certificação o rastreamento individualizado de beneficiárias com idades entre 40 e 74 anos para o câncer de mama conforme indicação médica (periodicidade a critério médico), mediante decisão compartilhada e consentimento livre e esclarecido”, diz o trecho a ser incluído no programa.

O documento prevê “o rastreamento individualizado de beneficiárias com risco aumentado de qualquer idade para o câncer de mama conforme indicação médica (periodicidade a critério médico), mediante decisão compartilhada e consentimento livre e esclarecido”.

Impasse surgido com a consulta pública da ANS é superado

Para as entidades médicas participantes da reunião, com isso foi superado – ao menos em parte – o impasse surgido durante a Consulta Pública da ANS. Na avaliação dos especialistas, aquela proposta fragilizava a prevenção ao câncer de mama para mulheres com menos de 50 anos e mais de 74 anos.

De acordo com a Femama, o intervalo dos exames de rastreio dependerá do médico solicitante e da vontade da paciente – um ano, dois anos ou até semestral em casos de forte histórico familiar de câncer de mama.

Entre outros critérios de qualidade acordados, consta que beneficiárias que possuem risco aumentado para o câncer de mama, de qualquer idade, poderão ser atendidas em rastreamento individualizado para a doença, conforme indicação médica e consentimento livre e esclarecido da paciente.

Já para mulheres acima dos 74 anos, o rastreamento será individualizado, de acordo com a expectativa de vida da paciente. Segundo a ANS, a reunião também decidiu que as operadoras devem manter a realização de busca ativa para o rastreamento do câncer de mama de beneficiárias com idades entre 50 e 69 anos a cada dois anos.

Nenhuma operadora poderá negar a cobertura da mamografia

Cobertura para mamografia bilateral é obrigatória, sem limitação de idade

Os participantes da reunião também estabeleceram que as regras do Programa de Certificação devem deixar claro que nenhuma operadora poderá negar o acesso ao exame de mamografia solicitado por médicos.  A representação da ANS no encontro reiterou que os ajustes não trazem alteração na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

É essencial lembrar que não houve alteração na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A cobertura para mamografia bilateral é obrigatória, sem limitação de idade, e tem que ser realizada sempre que houver indicação do médico assistente. Já a mamografia digital tem cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos”, destacou o diretor da ANS, Maurício Nunes.  Ele reforçou, também, que a participação das operadoras de planos de saúde no programa de certificação é voluntária.

As entidades médicas também se comprometeram a orientar os médicos a preencherem as guias da TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) usadas para internações e serviços de apoio diagnóstico terapêutico (SADT), de forma que seja possível a identificação e a análise de dados sobre a incidência de doenças como o câncer de mama na saúde suplementar.

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Para Femama, decisão representa “um grande avanço no controle do câncer de mama”

A reunião contou com a presença de integrantes da equipe técnica da diretoria e com representantes das entidades CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia), SBM (Sociedade Brasileira de Mastologia), Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica), AMB (Associação Médica Brasileira) e CFM (Conselho Federal de Medicina).

Ao parabenizar a ANS pela decisão, a mastologista Maira Caleffi, presidente fundadora da Femama e chefe do Núcleo Mama do Hospital Moinhos de Vento em Porto Alegre, disse que as novas diretrizes estabelecidas junto à ANS representam “um grande avanço no controle do câncer de mama, pois agora teremos um banco de dados consistente sobre a doença no Brasil, também na saúde privada, e mais respeito às decisões do médico e das pacientes em relação ao intervalo do rastreamento mamográfico”.

Segundo ela, trabalhar com uma diretriz de rastreamento organizado, a saúde suplementar “amplia o diagnóstico precoce e as chances de cura, uma vez que o número de pacientes abaixo dos 50 anos representa uma alta parcela (43%) da população brasileira diagnosticada com a doença”.

Após tantos anos acompanhando de perto os avanços em relação ao câncer de mama como um problema de saúde pública no Brasil, entendo que o rastreamento mamográfico organizado é um importante passo para mudar nossa realidade. Atualmente, quase metade dos diagnósticos desse tipo de neoplasia são realizados em estágios avançados da doença, II ou III – o que impacta diretamente nas chances de cura e na qualidade de vida das pacientes ao longo da jornada oncológica”, comentou.

Para Inca, mamografia em mulheres jovens é menos eficiente

Inicialmente, nos critérios relativos ao câncer de mama, a ANS seguia as recomendações do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que preconizam mamografia de rastreio a cada dois anos, dos 50 aos 69 anos. As entidades protestaram, argumentando que boa parte dos casos de câncer atingem mulheres com menos de 50 anos, e que essa proporção vem crescendo.

Já o Inca afirma que o rastreamento populacional em mulheres mais jovens é menos eficiente, principalmente por causa da alta densidade das mamas, o que pode gerar falsos positivos, que precisarão ser descartados em outros procedimentos. Como as evidências científicas não apontam aumento de sobrevida com a extensão da faixa etária, o instituto mantém a sua recomendação atual.

ANS: decisão se alinha a recomendação publicada em 20223

Segundo a ANS, a decisão tomada na reunião alinhou-se que a recomendação brasileira de rastreamento para o câncer de mama publicada pelas entidades envolvidas na discussão em 2023 será incluída na base teórica do documento norteador do Programa de Certificação.

A diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial, Angélica Carvalho, falou sobre a importância da iniciativa da Agência com o programa de certificação e ressaltou a relevância do debate para as decisões da reguladora: “Queremos o melhor para a sociedade e estamos sempre abertos ao diálogo. Quando vimos as manifestações das sociedades e entidades médicas, as chamamos para conversar e demos um prazo além do período da consulta pública 144 para o envio de dados”, pontuou.

A gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, Ana Paula Cavalcante, apresentou dados sobre a incidência de câncer de mama no Brasil e experiências internacionais sobre as recomendações de rastreamento por meio de mamografia do câncer de mama da Alemanha, União Europeia, Canadá, Austrália, Suécia e Organização Mundial de Saúde (OMS), além de instituições como a Força Tarefa de Serviços Preventivos Americana e American College of Obstetricians and Gynecologists, que é a equivalente à Febrasgo.

Com Assessorias e Agência Brasil

 

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