Entender as implicações do coronavírus à saúde é compreender seus efeitos na economia. Logo, saúde e mercado se relacionam e o Direito pode contribuir no enfrentamento do desafio que atormenta governantes e a esse sério problema que atinge a população, tanto na questão da saúde quanto pelo viés econômico, ambos alarmantes.
Um paciente do SUS internado em UTI clínica médica tem um custo aproximado de R$ 700 por dia. Evidentemente esse valor se multiplica em hospitais que prestam serviço privado, mas fiquemos apenas com o SUS, afinal é a forma como a grande maioria dos brasileiros são tratados, visto que 70% não têm plano de saúde particular.
Recente estudo publicado pelo Imperial College de Londres estima que, se o Brasil não tomar nenhuma providência para frear o coronavírus teremos 1.443.116 hospitalizados críticos e 1.088.612 mortos. Caso se adote uma mitigação com distanciamento social leve o número de hospitalizados críticos é de 764.105 e de mortos, 576.128.
Em valor econômico – com as aproximações devidas, no pior extremo, onde nenhuma providência para conter o coronavírus é tomada, apenas com internações em UTIs no SUS o custo é de R$ 21.213.805.200,00 e em mortes R$ 1.959.501.600.000,00. Já no outro extremo, de supressão com o distanciamento social intensivo, as internações representariam R$ 844.118.100,00 e os óbitos R$ 79.581.600.000,00.
Considerando que o PIB brasileiro em 2019 totalizou R$ 7,3 trilhões com um crescimento de 1,1% (IBGE) e que as estimativas para 2020 em razão, mas não só, do coronavírus é de 0,02%, fica fácil notar o impacto do Covid-19 na economia brasileira.
Os governantes, sem dúvida, terão que avaliar custos e benefícios em qual medida adotar: distanciamento social, isolamentos leves, quarentenas, isolamentos horizontais ou verticais e até o lockdown.
Pois bem. A análise econômica considera o Direito um conjunto de incentivos que leva os indivíduos a adotarem um comportamento positivo ou negativo, a partir dos preceitos jurídicos introduzidos por um sistema de preços implícitos pelo comportamento de cada pessoa. A análise econômica do Direito intensificou a aproximação econômica ao método de reconstrução e interpretação do ordenamento jurídico por meio de conceitos e instrumentos próprios da microeconomia e da teoria dos jogos.
A Análise Econômica do Direito, para uns também “Economia Aplicada ao Direito”, ou ainda Law and Economics, implica na análise de atos e fatos de acordo com as regras da Ciência Econômica, o que resultará naquilo “economicamente certo”. Essa informação, entretanto, é passada ao jurista, que deve necessariamente fazer ponderações sócio-jurídico-econômicas, a fim de se concluir o “justo”. A decisão do jurista, portanto, não pode se deter ao “certo econômico” obtido a partir de expressões meramente matemáticas, ela visa o “certo-justo” das teorias econômicas aplicadas à realidade social unida às normas jurídicas, baseando-se, dessa forma, no “princípio da economicidade”.
Em tempos de Covid-19, quanto mais restritiva a medida tomada para conter o vírus, maior deve ser a atuação do Direito. Conscientização para fazer o certo para si e para a sociedade, a partir de políticas públicas e informação à população é essencial, mas não basta. O cidadão deve ter ciência que ao descumprir o que for determinado pela Lei arcará com severas penalidades. Tais punições podem ser desde a suspensão e restituição de valores assistenciais recebidos pelo infrator, severas multas pecuniárias, tendo em vista o altíssimo custo ao erário causado pelo coronavírus, até a reclusão em casos extremos.
Enfim, isolamento ou multa, é o Direito se ocupando da economia para assegurar a saúde em primeiro lugar, sempre!
Vicente Bagnoli é professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito, Mestre em Direito Político e Econômico. É membro honorário do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.