O Estado do Rio de Janeiro terá um Programa de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil. É o que determina a Lei 9297/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (7/6). O objetivo da nova legislação é promover o esclarecimento da população sobre a ocorrência da depressão em jovens de 13 a 16 anos, alertando sobre os riscos da ausência de tratamento adequado.
Deverão ser realizadas campanhas de divulgação sobre a doença, distribuindo cartazes, panfletos, revistas em quadrinhos e álbuns de figurinhas. A conscientização também poderá ser realizada por palestras, peças de teatro, fantoches e gincanas que abordem a importância de reconhecer os sintomas da doença.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Dino (PSL) sugere que as campanhas sejam feitas durante as comemorações do Dia das Crianças, em 12 de outubro. “A banalização dos sintomas e a falta de tratamento podem causar consequências gravíssimas, como o uso de drogas e álcool. Independentemente de a doença se manifestar de forma mais intensa ou mais branda, o tratamento adequado é primordial para que crianças e adolescentes possam aprender a lidar com os seus sentimentos, mudanças hormonais ou acontecimentos dolorosos”, declarou.
Patrulha Protetora dos Direitos da Criança e do Adolescente
Foi publicada também no Diário Oficial do Estado do dia 7/6 a Lei 9296/21, de autoria do deputado Wellington José (PMB), que autoriza o Poder Executivo a instituir a chamada Patrulha Protetora dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Rio. O objetivo é apoiar a garantia de proteção dos direitos descritos na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a lei, a patrulha deverá ser composta por agentes de segurança, que deverão ser capacitados de maneira contínua, com ênfase no ECA e em Direitos Humanos. Além disso, caberá às patrulhas dar apoio aos conselhos tutelares, às delegacias especializadas e às varas da infância e da juventude no cumprimento de medidas cautelares, protetivas e garantidoras dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O objetivo é apoiar, mais incisivamente, os órgãos já existentes de proteção e de garantia dos direitos das crianças e adolescentes e diminuir o número de violação dos mesmos”, justifica o autor.
Abril Verde será voltado ao combate à intolerância religiosa no RJ
A Lei 9301/21, que institui no Estado do Rio de Janeiro o Abril Verde, mês dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/6). O texto é de autoria original dos deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol) e Waldeck Carneiro (PT).
A medida estabelece que, no mês de abril, órgãos da administração direta, indireta e autarquias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão promover ações sobre intolerância religiosa, além de iluminar seus prédios na cor verde.
Ainda de acordo com o texto, concessionárias estaduais de transporte público poderão promover campanhas educativas de conscientização, informando que intolerância religiosa é crime. A Secretaria Estadual de Educação também poderá promover na sua rede estadual de ensino, ações educativas sobre a temática.
A norma ainda garante a inviolabilidade de consciência e de crença, com livre manifestação do sentimento religioso e sua doutrina, além do livre exercício dos cultos religiosos e da proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Compreendemos que a intolerância religiosa não pode ser combatida apenas pela via da repressão e da penalização. Um dos caminhos para combater a intolerância religiosa é a via da educação, da conscientização e do compromisso do Estado, com a realização de campanhas que alertem para o problema”, afirma os autores.
RJ ganha política estadual para população em situação de rua
Assegurar o acesso de pessoas em situação de rua aos serviços de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, lazer, trabalho e renda é o principal objetivo da Política Estadual para a População em Situação de Rua, que será instituída no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.302/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/6).
A medida prevê que gestantes nessa situação tenham garantiado direito à maternidade por meio de cuidado compartilhado através das políticas de Saúde e Assistência Social. Também está prevista a produção e disseminação de dados que demonstrem o acesso dessas pessoas aos serviços. A medida determina também a inclusão dessa população como alvo prioritário nas ações de qualificação profissional.
O projeto ainda propõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) aloque recursos para políticas destinadas a esse setor da sociedade e que a rede de abrigos temporários deverá ser ampliada, como forma de incentivo ao seu uso. O texto é de autoria original da ex-deputada Tânia Rodrigues e do deputado Waldeck Carneiro (PT). A política pretende
Esse projeto é importante porque institui uma política estadual para pessoas que vivem no limite da indignidade, numa realidade incompatível com a própria condição humana. E essa situação vem aumentando exponencialmente no Rio de Janeiro, dado ao agravamento da crise, ao aprofundamento da desigualdade, do desemprego e da fome. Esta política que aprovamos busca instituir uma agenda que garanta minimamente direitos e serviços para essa população tão necessitada”, disse Waldeck.
O governador Cláudio Castro vetou parte do texto. O Artigo 7, que previa a criação de um Comitê Intersetorial para acompanhar a execução da política, foi retirado da lei. O grupo seria composto por representantes das secretarias estaduais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Estado, além de representantes da sociedade civil organizada.
Em justificativa, o Executivo afirmou que a proposição se refere a um campo de atuação exclusivo da União, e que, inclusive, já se encontra regulamentada pela Lei Federal 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades.
Fonte: Alerj