Em março, mês das mulheres, o caso do personal trainer que flagrou a esposa em relações sexuais com um homem em situação de rua em Planaltina (GO) tornou-se um dos assuntos mais comentados do ano, rendeu matérias em capas de jornais, programas de televisão e viralizou na internet.  Givaldo de Souza ficou conhecido como ‘’Mendigo de Planaltina’’, deu entrevistas, conquistou admiradores e revelou até mesmo convites para ingressar na política. Ele também foi abordado por famosos e influenciadores com convites para festas e viagens.

Mas este tema, que acabou sendo abordado de forma tendenciosa e recebida com bom humor na internet, tem desencadeado uma série de violências e exposições contra a mulher que foi flagrada pelo marido, além de causar muito constrangimento para as famílias envolvidas. Em entrevista ao jornalista Léo Dias, o marido – que chegou a agredir Givaldo fisicamente – revelou que ela passou por um surto psicótico,  está em tratamento e ele não a abandonará.

Caso do ‘Mendigo de Planaltina’ flagrado com mulher de personal trainer e espancado por ele viralizou nas redes sociais (Reprodução Metrópoles)

Atualmente a mulher passa por um tratamento psiquiátrico e ainda não sabe da repercussão do caso em todo o país. O Hospital Universitário de Brasília, onde ela está internada, divulgou um laudo com diagnóstico de transtorno bipolar. O documento detalha que a mulher, desde que deu entrada no hospital, apresenta alucinações auditivas, “delírios grandiosos e de temática religiosa”, hipertimia, alteração de humor, falso reconhecimento, além de “comportamentos desorganizados e por vezes inadequados” envolvendo “gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”.

Mesmo após o marido dar entrevista, Givaldo voltou à mídia para descrever com detalhes como teria acontecido o envolvimento sexual, reforçando ter sido um ato consensual. Mais tarde, se desculpou em outra entrevista ‘’com todas as mulheres’’ por ter descrito os fatos com tantos detalhes. No entanto, o caso tem tido uma sequência longa nas redes sociais e na internet e cada vez mais pessoas compartilham esses conteúdos.

“Novos capítulos semanais deste escândalo prolongam e reforçam as violências quanto à imagem, honra e privacidade da mulher envolvida no caso, que tem tido sua imagem compartilhada centenas de milhares de vezes pelas redes sociais em conteúdos totalmente desonrosos. Além de constrangimento, essa prática é criminosa e pessoas que ajudam a compartilhar a imagem da mulher podem sofrer consequências judiciais”, afirma o advogado Robert Beserra.

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Prisão a quem compartilha cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento

Abaixo, o especialista explica o que pode acontecer legalmente com quem compartilha conteúdos em casos como este e mostra como se proteger caso você também seja vítima do compartilhamento de imagens vexatórias não autorizadas.

1. Compartilhar imagens da mulher envolvida no escândalo pode ser considerado um crime? Quais são as consequências legais?

A depender da situação, poderá estar cometendo o crime previsto no art. 218-C do Código Penal, que pune com pena de reclusão, de 1 a 5 anos, o fato de a pessoa divulgar ou compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa – isso sem prejuízo de a vítima buscar uma reparação no âmbito civil contra quem realizou o compartilhamento das imagens sem a sua autorização.

2. E quando a divulgação é feita pelo marido, namorado ou alguma pessoa envolvida com o conteúdo?

Se o companheiro/a ou qualquer pessoa que mantenha (ou mantinha) relação íntima de afeto com a pessoa do vídeo ou da fotografia divulgada e compartilhar as imagens, poderemos estar diante do chamado “revenge porn”, que é a pornografia de vingança, de revanche. Essa prática, infelizmente, acontece muito, quando aquela pessoa inconformada com o término de um relacionamento resolve expor o antigo companheiro ou companheira. Nesse caso, incide uma causa especial de aumento de pena, além da possibilidade de a vítima propor uma ação buscando a reparação cabível em face dele ou de quem quer que seja.

 3. O homem em situação de rua pode sofrer alguma implicação judicial por suas recentes falas em relação à mulher? 

Nesse caso vai depender muito da vontade da vítima, já que crimes como difamação e injúria são de ação penal privada. Então, depende dela própria dar início a um processo criminal ou não, assim como depende de ela mesmo ajuizar uma ação para fins de reparação cível, como dissemos anteriormente, visando ser indenizada pelo ocorrido. No caso específico, por se tratar de uma pessoa em situação de rua, dificilmente uma condenação no âmbito cível surtirá algum efeito, pois, ainda que venha a ser condenado, pode ser que não tenha como pagar pela condenação que lhe foi imposta, seja com dinheiro ou com bens, já que talvez não os tenha, ao menos neste momento.

4. O que pode ser feito em casos parecidos, em que a pessoa tenham imagens suas expostas e compartilhadas na internet contra a sua vontade? 

Em primeiro lugar, elas devem registrar um boletim de ocorrência relatando tudo o que está ocorrendo e juntando as imagens e provas que tiverem do ocorrido, que a própria autoridade policial irá investigar os fatos e enviar a conclusão do inquérito policial ao Ministério Público, para que dê o andamento cabível na seara criminal. Independentemente disso, a vítima pode procurar a Justiça – e nesse caso eu sempre aconselho que busque o auxílio de um bom advogado. Ela poderá ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência para que o juiz fixe multa ou outra medida cabível, visando cessar o compartilhamento das imagens e, na mesma ação, poderá requerer ao juiz que lhe fixe uma indenização pelos danos materiais e morais que tenha sofrido.

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