As cirurgias de retirada de silicone mamário em casos de complicações, doenças ou efeitos adversos agora são consideradas como “cirurgias reparadoras”, assegurando o tratamento na cobertura dos planos de saúde e do Sistema Único de Saúde no estado do Rio. É o que determina a Lei 9.686/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17/05).

O texto lista, como motivos para enquadrar o procedimento como “cirurgia reparadora” a síndrome ASIA, doenças autoimunes, linfomas, vazamento de gel e contratura capsular. Também considera os casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone.

Os critérios para realização da cirurgia de explante através do sistema público de saúde deverão ser definidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e aprovados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e no Conselho Estadual de Saúde.

Para comprovar o quadro clínico, a paciente deverá apresentar relatório médico indicando o seu diagnóstico, as particularidades do seu quadro e a necessidade da cirurgia de explante, informando também, se possível, a urgência da realização do procedimento diante dos riscos à sua saúde.

“Os especialistas apontam que a remissão ou redução das doenças e sintomas causados pelas próteses de silicone se faz com a retirada delas o mais rápido possível. Por isso, esta lei é necessária para garantir a estas pacientes o direito à retomada da sua saúde”, justificou o autor da medida.

Programa de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência

O Estado do Rio de Janeiro poderá criar o Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização de mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular meninas em formação a investirem na carreira científica. É o que estabelece a Lei 9.672/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (09/05).

“O universo das ciências é predominantemente masculino. Ainda assim, diversas mulheres já entraram para a História por seus grandes feitos e descobertas científicas, tornando-se pioneiras em seus campos de atuação. Hoje, elas são inspiração para que outras mulheres acreditem no seu potencial e alcancem o topo das carreiras nas áreas da ciência”, justificou a autora da proposta.

Entre as metas do programa estão a criação de campanhas públicas para dar visibilidade às mulheres cientistas brasileiras e a realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas sobre os estereótipos de gênero e o machismo estrutural no contexto do meio científico. A defesa da ampliação de bolsas de acesso à pesquisa para as mulheres, com a manutenção do pagamento durante licença maternidade de seis meses, também está entre as proposições da norma.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei e fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, priorizando as instituições públicas com sede no Estado do Rio, visando à implementação do programa.

Instituições de atendimento à mulher vítima devem ter intérpretes de libras

Instituições que atuem com acolhimento, encaminhamento, recebimento de denúncia e monitoramento de mulheres vítimas de violência deverão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), preferencialmente do sexo feminino. É o que determina a Lei 9.676/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL) e do deputado Waldeck Carneiro (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/05).

A medida altera a Lei 3.601/11, que já determinava a presença deste intérprete, seja homem ou mulher, em órgãos estaduais. “A lei tem o objetivo de garantir um número mínimo desses profissionais, que sejam capacitados em atendimento às mulheres vítimas de violência, compondo a equipe das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) e de abrigos, por exemplo”, justificou a autora.

Rio terá programa de prevenção do vitiligo

O Estado do Rio poderá criar o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Vitiligo. A Lei 9.680/22, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, tem o objetivo de promover ações de informação à população e potencializar medidas desenvolvidas pelo Poder Executivo, ampliando seu alcance. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).

O texto propõe que o Estado estabeleça cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames. “O objetivo é possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente e priorizando a saúde preventiva da população fluminense”, justifica Átila.

Estabelecimentos privados devem ter placas sobre vagas para PCDs

Estabelecimentos privados devem afixar placa de sinalização vertical em local visível nos estacionamentos, indicando a existência de vagas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos. É o que diz a Lei 9682/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).

A norma complementa a Lei 6.642/13, que determinava apenas a afixação de sinalização no solo. “Na maioria dos casos, esses estacionamentos são mal sinalizados, o que dificulta o acesso das pessoas que precisam utilizá-lo. A afixação de uma placa vertical, no lado de fora, informa de maneira clara que existem vagas como forma de facilitar o acesso dessas pessoas”, justificou o parlamentar.

Da Alerj

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