Proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos ou ‘vapes’, correm risco de ser liberados no Brasil, apesar dos inúmeros riscos à saúde, já amplamente divulgados por pesquisas científicas e entidades médicas. Tramitam no Senado Federal os projetos de lei PL 5008/2023 e PL 4356/2023, que permitem a produção, exportação e consumo desses dispositivos no país e também sua importação e publicidade, respectivamente.

Em nota emitida nesta quinta-feira (26), a Associação Médica Brasileira (AMB) diz que a proposta da senadora Soraya Thronicke (Podemos – MS) é “um desserviço aos cidadãos”, lembra que “o Brasil tem reconhecimento internacional por sua política de controle do tabaco” e justifica os males causados pelo cigarro eletrônico.

“A maioria absoluta dos DEFs contém nicotina – a droga psicoativa responsável pela dependência. Ao ser inalada, chega ao cérebro entre 7 a 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer”, afirma o texto. E diz que “vaporizar um pendrive equivale a fumar 20 cigarros”.

Sociedade de Cardiologia alerta para riscos à saúde do coração

Em nota oficial emitida na quarta (25), a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) também se posicionou contrária à liberação dos DEFs, considerando esta uma medida “potencialmente prejudicial à saúde da população”. A SBC vai além e recomenda aos médicos cardiologistas associados que participem pelo ‘E-Cidadania’ com seu voto contrário aos dois projetos de Lei que tratam do assunto;

A Sociedade lembra a proibição pela Anvisa e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a observação do seu uso por jovens e indivíduos não-fumantes e pesquisas que demonstram os malefícios do seu consumo. Também alerta para o risco do desenvolvimento de doenças cardiovasculares – principalmente infarto – entre pessoas que usam os DEFs.

“Estes aparelhos vêm sendo promovidos como uma saída de menor risco e/ou alternativa para redução do consumo de cigarros tradicionais. No entanto, não há estudos consistentes que comprovem esta teoria. Por outro lado, experimentos clínicos sugerem que estes dispositivos apresentam componentes químicos que são fatores de risco associados principalmente ao Infarto do miocárdio, além de outros efeitos deletérios ao nosso organismo”, destaca.

AMB rebate senadora e lista medidas para fortalecer proibição

Para a AMB, “o argumento utilizado pela senadora de que ‘a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção da sociedade contra o consumo indiscriminado’ não se sustenta”.

A AMB também lembra recomendação de organismos internacionais e cita estudos realizados em países onde o cigarro eletrônico é regulamentado. Essas pesquisas, segundo a entidade, comprovam que “regulamentar o uso dos cigarros eletrônicos não irá reduzir o risco de exposição à substâncias tóxicas e cancerígenas” e confirmam que “o uso é prejudicial à saúde não trazendo nenhum benefício para seus usuários”.

“A proteção da sociedade brasileira ante os riscos à saúde do uso do cigarro eletrônico, regulamentado ou não, se dá com a manutenção da proibição da sua comercialização e importação. Essa recomendação não é apenas da AMB, e sim da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da União Internacional contra a Tuberculose e Enfermidades Respiratórias (The UNION).

Ainda segundo a AMB, o país não precisa de leis que liberem uso de substâncias prejudiciais à saúde. E lista medidas que o Brasil precisa adotar para manter as proibições estabelecidas pela Anvisa em 2009, como campanhas educativas voltadas a adolescentes e jovens, informações sobre os riscos dos cigarros eletrônicos na grade curricular das escolas e mais fiscalização em ambiente digital, fronteiras e pontos de venda.

Outro lado

Senadora diz que regulamentação ‘preserva saúde pública’

O projeto para regulamentar os cigarros eletrônicos no Brasil conta com amplo apoio da indústria do fumo, que faz pressão junto no Congresso Nacional pela sua aprovação e também forte campanha junto à mídia. Fabricantes alegam que, apesar da proibição da Anvisa, o consumo cresce.  De acordo com a última pesquisa do Instituto de Pesquisas Econômicas (Ipec) sobre o tema, já são mais de 2,2 milhões de pessoas adultas que consomem cigarro eletrônico regularmente. O mesmo levantamento indicou que o número de consumidores no país quadriplicou de 2018 para 2022.

No último dia 17 de outubro, a senadora Soraya Thronicke (Podemos – MS) protocolou o PL 5008-2023, que visa autorizar a produção, a importação e a comercialização dos dispositivos em todo o território nacional. O texto propõe a criação de regras específicas, como a proibição para menores de 18 anos, veto à produção de vapes de sistema aberto, além de não permitir a comercialização de produtos com aromas adocicados e embalagens que remetem ao universo infanto-juvenil.

“A posição brasileira de simplesmente proibir é o mesmo que ‘tapar o sol com a peneira’. A utilização dos cigarros eletrônicos é crescente e seus usuários não recebem nenhum tipo de proteção ou orientação por parte do Estado. Faz-se necessário assegurar, de um lado, a segurança dos consumidores e o mais importante: proteger as crianças e adolescentes de acesso a um produto que hoje indiscriminadamente estão acessando. Nosso objetivo fundamental é preservar a saúde pública”, justifica.

Ainda de acordo com Soraya, muitos países que regulamentaram o cigarro eletrônico são restritivos em relação aos cigarros convencionais e adotaram os dispositivos como “alternativas de risco reduzido e parte de políticas públicas para redução de danos à saúde”. “Em 2022, a maior revisão científica sobre o tema, publicada pelo King’s College London, comprovou que os cigarros eletrônicos podem ser até 95% menos prejudiciais à saúde em comparação aos cigarros comuns”, disse ela.

Ex-diretor da Anvisa diz que, regulamentados, DEFs serão menos tóxicos

A Anvisa segue discutindo o tema e prevê concluir o processo de regulamentação ainda este ano. A regulamentação deste mercado no Brasil e o risco ocasionado pela falta de regulação e de controle com base em regras sanitárias foi tema de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, no dia 28 de setembro, que reuniu a sociedade civil organizada, médicos, autoridades e associação da indústria para discutir os impactos da proibição do cigarro eletrônico no país.

Na ocasião, o ex-diretor da Anvisa Dirceu Barbano, presidente do órgão à época da proibição dos cigarros eletrônicos, comentou que, em 2009, não tinha o conhecimento necessário para regular os dispositivos. E defende que os DEFs sejam enquadrados nas mesmas regras já adotadas para os cigarros convencionais.

“Hoje precisamos acolher, de maneira técnica e estratégica, o conhecimento que se tem desses produtos. Há experiências que demonstram que eles precisam passar por regulamentação e, ao passarem, podem apresentar perfil de toxicidade menor do que o cigarro convencional. No meu entendimento, avançar na regulamentação para o estabelecimento de requisitos é importante para que os produtos sejam enquadrados nas mesmas regras dos outros produtos de tabaco”, afirmou.

Chile aprova projeto de lei que regulamenta venda, publicidade e consumo

Atualmente, cerca de 80 países, como membros do Reino Unido, Suécia, Nova Zelândia, Estados Unidos e Canadá, já regulamentaram os cigarros eletrônicos. Em vizinhos como Colômbia e Paraguai os DEFs já são liberados e no dia 4 de outubro, o Chile deu um passo a mais neste sentido. Os senadores chilenos aprovaram o projeto de lei que regulamenta a venda, publicidade e consumo de cigarros eletrônicos no país.

A proposta foi aprovada por 28 votos a zero. Esse resultado deixa o texto pronto para ser promulgado como lei. Uma nota publicada pelo Senado do Chile afirma que a aprovação do projeto seria um passo fundamental na defesa da saúde da população, especialmente dos menores de 18 anos. “Todos apreciaram este avanço na legislação, concordando que era necessário assumir o comando de um mercado desregulamentado”, diz o texto.

Entre entre as regras aprovadas pelos senadores chilenos, estão a proibição de venda, oferta, distribuição ou entrega gratuita de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos e a obrigação de advertir nas embalagens dos aparelhos eletrônicos, seus acessórios e líquidos de vaporização com e sem nicotina, o potencial vício que causam e que se trata de um produto de venda exclusiva para maiores de 18.

A indústria do fumo – representada pela BAT Brasil (ex-Souza Cruz) – propaga que “o projeto aprovado no Chile substitui o conceito de cigarros eletrônicos, igualando-os ao utilizado pela OMS. Com isso, a comercialização e distribuição dos dispositivos passam a ter as mesmas normas dos cigarros convencionais”.

Leia na íntegra a nota da AMB

Projeto de Lei em tramitação no Congresso ameaça liberar cigarros eletrônicos no Brasil 

A Associação Médica Brasileira (AMB) lembra e alerta: tanto a comercialização, quanto a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico estão proibidos no Brasil desde 2009, através da Resolução nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enfim, propõe-se que o Senado e o Congresso transforme em um lei um desserviço aos cidadãos, a todos nós. O Brasil tem reconhecimento internacional por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas do MPOWER, ferramenta apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2008, para ser utilizada pelos governos com o objetivo de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis – DCNTs.

A pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (VIGITEL) de 2021 demonstra a significativa redução da prevalência de adultos fumantes para 9,1%. Na primeira pesquisa, em 2006, a prevalência era de 15,7% (2). Já a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 mostrou uma prevalência de usuários de 12,6% contra 34,8% em 1989.

A maioria absoluta dos DEFs contém nicotina – a droga psicoativa responsável pela dependência. Ao ser inalada, chega ao cérebro entre 7 a 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

Nos cigarros eletrônicos, ela se apresenta sob a forma líquida, com forte poder adictivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.

O cigarro eletrônico em forma de pendrive e com USB entrega nicotina na forma de “sal de nicotina”, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário.

Em 2018, os fabricantes do cigarro eletrônico no formato de pendrive lançaram no mercado dispositivos para recarga dos cartuchos – os “pods” com concentrações entre 3% a 5% de nicotina. Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pendrive contêm 0,7 ml de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, podemos afirmar que vaporizar um pendrive equivale a fumar 20 cigarros (1 maço).

Devido à nicotina, crianças, adolescentes e jovens que experimentam os DEFs têm um risco de iniciação no uso de cigarros convencionais 2 a 3 vezes maior do que aqueles que não os experimentam e mais de quatro vezes o risco de se tornarem fumantes de cigarros convencionais. Além disso, cresce a possibilidade do uso simultâneo de ambos os produtos (uso dual), o que aumenta muito o risco das doenças tabaco-relacionadas, já bastante conhecidas.

O uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio da mesma forma que o uso de cigarros tradicionais diários. Em estudos de laboratório, com camundongos, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, ocorreu um surto de doença pulmonar aguda ou subaguda grave denominada EVALI (E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury), em usuários de cigarros eletrônicos (jovens em sua maioria), tendo sido notificados 2.807 casos nos EUA, com 68 mortes confirmadas. Esta doença pulmonar continua vitimando jovens usuários de cigarro eletrônico no Brasil e no mundo.

Todos esses estudos foram realizados em países onde o cigarro eletrônico é regulamentado, o que comprova que regulamentar o uso dos cigarros eletrônicos não irá reduzir o risco de exposição à substâncias tóxicas e cancerígenas.

O que está claro é que seu uso é prejudicial à saúde não trazendo nenhum benefício para seus usuários. Não precisamos de leis que liberem uso de substâncias prejudiciais à saúde. O argumento utilizado pela Senadora de que “a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção da sociedade contra o consumo indiscriminado” não se sustenta.

A proteção da sociedade brasileira ante os riscos à saúde do uso do cigarro eletrônico, regulamentado ou não, se dá com a manutenção da proibição da sua comercialização e importação. Essa recomendação não é apenas da AMB, e sim da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da União Internacional contra a Tuberculose e Enfermidades Respiratórias (The UNION).

O que o Brasil necessita é da manutenção das proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009 da Anvisa com a implementação de campanhas educativas, em especial para jovens e adolescentes; inserção de informações sobre os riscos dos cigarros eletrônicos na grade curricular das escolas, para a conscientização de crianças e adolescentes, e a melhoria na fiscalização em ambiente digital, fronteiras e pontos de venda, com uma maior interação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Órgãos como a Receita Federal, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Ministério Público, dentre outros.

Essa opção foi definida pela Anvisa por unanimidade na sua reunião colegiada de 7 de julho de 2022. Esta reunião gerou o Relatório Final de Análise de Impacto Regulatório sobre Dispositivos Eletrônicos Para Fumar. Porém, ainda não finalizado pelo seu Diretor-Presidente. Diante do exposto a Associação Médica Brasileira rejeita o Projeto de Lei 5008 de 2003 de autoria da Senadora Soraya Thronicke“.

Leia na íntegra a nota da SBC

Sociedade Brasileira de Cardiologia se posiciona a respeito de cigarros eletrônicos

Além de proibidos pela Anvisa desde 2009, não há evidências científicas de que estes aparelhos contribuem para o fim da dependência ao cigarro

A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) está em alerta quanto aos debates sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também chamados popularmente de “vapes”, que estão em tramitação no Senado Federal, por meio do PL 5008/2023 e PL4356/2023, que visam permitir a comercialização e fabricação de cigarros eletrônicos e a importação e publicidade destes dispositivos, respectivamente.

Proibidos desde 2009 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a discussão sobre a venda, importação e publicidade foi retomada neste ano no Senado Federal, através dos Projetos de Lei que foram mencionados no início deste texto.

Uso de aparelhos não tem respaldo científico

Estes aparelhos vêm sendo promovidos como uma saída de menor risco e/ou alternativa para redução do consumo de cigarros tradicionais, no entanto, não há estudos consistentes que comprovem esta teoria.

Por outro lado, experimentos clínicos sugerem que estes dispositivos apresentam componentes químicos que são fatores de risco associados principalmente ao Infarto do Miocárdio, além de outros efeitos deletérios ao nosso organismo.

Tendo em vista a proibição pela Anvisa e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a observação do seu uso por jovens e indivíduos não-fumantes e diante das pesquisas que demonstram os malefícios do seu consumo, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) considera a liberação destes dispositivos potencialmente prejudicial à saúde da nossa população.

Por isso, posiciona-se contrária à liberação dos mesmos e recomenda ao sócio que participe pelo E-Cidadania com seu voto nos dois projetos de Lei que tratam do assunto:

Vote NÃO o PL 5008/2023 que pretende permitir a comercialização e fabricação dos cigarros eletrônicos.

Vote aqui: Link

Vote SIM ao PL4356/2023, que visa proibir a fabricação, importação, comercialização, e a publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.

Vote aqui: Link

Com Assessorias

 

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