O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrará com recurso, baseado em fundamentação técnica, ética e legal, contra a decisão da Justiça Federal, em primeira instância, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 2.382/2024. A norma possibilita o funcionamento da plataforma Atesta CFM para validação e chancela de atestados médicos no País. A informação sobre o recurso consta de nota publicada nesta terça-feira (5) pela Autarquia. A ferramenta estaria disponível a partir de hoje.

No processo de desenvolvimento do Atesta CFM, a Autarquia atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio”, diz o CFM.

CLIQUE AQUI PARA VER A NOTA.

A Autarquia ressalta que a nova plataforma online oferece benefícios gratuitos e diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos atestados emitidos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais e a sociedade, e também permitindo a verificação em tempo real da autenticidade dos documentos, garantindo sua validade jurídica.

Para a entidade, o Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; e empresas, que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados de forma segura aos usuários.

De acordo com o Conselho, o Atesta CFM dá ao País uma resposta efetiva contra o aumento de fraudes em documentos médicos e ajuda a promover a segurança e integridade na emissão de atestados, a proteção do sigilo médico e a defesa da ética no exercício profissional. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) mostram que 21% dos atestados verificados pela entidade são falsos.

Desde setembro, quando a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a ferramenta estava disponível para que todos conhecessem o seu fluxo de funcionamento. Apenas em 5 de março do ano que vem é que ela passa a ser obrigatória para todos os atestados médicos do País, os quais deverão ser emitidos e validados pela ferramenta criada pelo CFM. Na plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Segurança – Além disso, o Atesta CFM será uma ferramenta útil ao médico na organização de documentos, dispensando o uso de carimbos e papel timbrado. “Usando as ferramentas do Atesta CFM, o médico poderá quantificar os atestados que emitiu em determinado período, entre outros indicativos”, explica Hideraldo Cabeça, relator da Resolução CFM nº 2.382/24 e diretor de Tecnologia da Informação do CFM.

Caso o médico trabalhe em local com restrições de acesso à internet, poderá imprimir um talonário para preenchimento manual. Cada talonário possui folhas identificadas por código de segurança, permitindo sua autenticação e rastreabilidade. Ainda no caso de falta temporária de conexão à internet, o médico terá a opção de preencher os dados na plataforma e, assim que tiver acesso à rede, o atestado será enviado automaticamente para o paciente e a empresa.

Para Hideraldo Cabeça, o Atesta CFM responde a uma necessidade da sociedade, que sofre as consequências de inúmeras fraudes no processo de emissão de atestados. “Observamos muitos casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização. Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população”, reitera.

Shares:

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *