A internet se destaca como uma aliada para o progresso em diversas áreas, proporcionando avanços significativos em comunicação, educação e saúde. No entanto, juntamente com seus benefícios, surgem desafios e dilemas éticos, especialmente quando se trata do uso da tecnologia para práticas ilegais. Um deles é a emissão de atestados médicos online, sem a necessidade de consulta médica presencial. Essa prática levanta sérias preocupações quanto à integridade do sistema de saúde e à segurança dos pacientes.
Em janeiro deste ano a Justiça ordenou a remoção do site alemão “atestadomedico24” ou “Dr Ansay”, hospedado no domínio da Amazon, que vendia atestados sem atendimento médico com ‘uso de inteligência artificial’ por R$ 29..
O pedido foi feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e acolhido pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. de forma “simples, rápida e confiável”. Em janeiro, por meio de uma decisão da Justiça Federal, foi determinada a remoção desse site que comercializa atestados médicos falsificados no Brasil
A luta dos conselhos regionais de Medicina contra a emissão irregular desses atestados médicos está com os dias contados. A partir desta terça-feira (5/11), entra no ar a plataforma “Atesta CFM“, do Conselho Federal de Medicina, que promete acabar com os atestados falsos, mas a obrigatoriedade de utilizar a ferramenta com esta finalidade passa a valer no dia 5 de março de 2025.
A partir dessa data o preenchimento da ferramenta digital será obrigatória, buscando como objetivo principal garantir a autenticidade dos atestados emitidos por profissionais de saúde em todo o território nacional. O acesso é gratuito para toda a população.
A plataforma foi criada por meio da Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada em setembro deste ano com a promessa de por fim à emissão de falsos atestados médicos no Brasil. Para especialistas em Direito e Marketing da Saúde, a medida marca um avanço significativo na regulamentação dos atestados médicos no Brasil.
Especialistas aprovam a nova medida do CFM
Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, expressa otimismo sobre a nova resolução: “Parece que é o fim dos atestados médicos falsos. A nova plataforma engloba atestados médicos ocupacionais e oferece versões que permitem aos médicos receber, em tempo real, qualquer atestado emitido em seu nome.” Isso garantirá que empresas possam verificar a autenticidade dos atestados apresentados por colaboradores, e pacientes terão acesso a todos os documentos emitidos em seu nome.
A partir da publicação da resolução, médicos deverão emitir atestados por meio da plataforma “Atesta CFM” ou de sistemas integrados, preferencialmente na forma eletrônica. Isso inclui atestados de saúde ocupacional que devem seguir as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. A plataforma garantirá a validade dos atestados, sejam eles digitais ou físicos, em todo o Brasil, e promete trazer mais segurança e transparência.
Hisa Shibayama Patrizzi, advogada da Barroso Advogados Associados, destaca a importância da iniciativa: “Essa plataforma vai garantir que a emissão de atestados seja feita de forma responsável e transparente, protegendo tanto os médicos quanto os pacientes e empregadores.” A validação dos atestados será realizada por meio de um sistema gratuito que permitirá verificar a autenticidade dos documentos com base em um código de autenticação.
Além disso, a resolução estabelece que atestados em papel poderão ser emitidos em casos especiais, incluindo QRCode vinculado ao CRM/UF do médico para rastreamento. Os atestados deverão conter informações detalhadas, como identificação do médico e do paciente, o tempo de dispensa necessário e dados de emissão, sendo que o código CID só poderá ser incluído com autorização do paciente.
Nikolly Lima Lacerda, assistente jurídica da Barroso Advogados Associados, complementa: “A plataforma vem para reforçar a segurança jurídica das empresas e combater fraudes, além de preservar a credibilidade da classe médica.” Patrizzi enfatiza ainda a necessidade de compreensão da nova regulamentação: “É essencial que todos os envolvidos compreendam a importância dessa nova regulamentação, que não apenas combate fraudes, mas também educa sobre a responsabilidade na emissão de atestados.”
Com a nova plataforma “Atesta CFM“, o Brasil dá um passo importante na regulamentação da emissão de atestados médicos, proporcionando mais segurança aos empregadores e garantindo a integridade do exercício profissional da medicina. A expectativa é que essa inovação traga mudanças significativas para a prática médica e para a administração dos atestados, garantindo um sistema mais justo e transparente para todos os envolvidos.
Apenas médicos podem emitir atestados
Os responsáveis pelo esquema ilegal de emissão de atestados garantem 100% de aceitação por parte dos empregadores, alegando já terem feito 3 milhões de tratamentos médicos online desde 2018, tudo isso mediante um questionário online de apenas 5 minutos. Além de afirmarem que utilizando IA, eles conseguem diagnósticos mais precisos do que em consultas médicas reais e presenciais.
Essa prática de comercializar atestados médicos por meio de inteligência artificial levanta preocupações sobre a segurança do paciente, visto que a ausência de uma avaliação médica de verdade pode resultar em diagnósticos imprecisos e prescrições inadequadas, comprometendo a integridade do sistema de saúde e a confiança na classe médica.
De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos podem realizar esse tipo de emissão. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, garantindo assim a segurança do paciente e a confiabilidade dos documentos emitidos.
Além disso, o documento tem de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode entrar com investigação de atestado falso.
Como preencher um atestado médico?
O preenchimento adequado de um atestado médico garante sua validade e legalidade. De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), existem critérios específicos que devem ser seguidos de como preencher um atestado médico de forma correta.
Antes de tudo, é fundamental que o médico responsável pelo atestado esteja devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, o atestado deve conter informações sobre o estado de saúde do paciente, incluindo o diagnóstico, a data da consulta e o período de afastamento.
No caso de atestados médicos emitidos para motivos de saúde ocupacional, é importante que o documento esteja de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária.
Isso inclui a observância dos prazos de afastamento estabelecidos pela empresa e a descrição detalhada das atividades que o paciente deve evitar durante o período de recuperação.
Além disso, qualquer tipo de rasura ou alteração no atestado pode comprometer sua validade e sujeitar o médico emitente a sanções disciplinares. Portanto, é fundamental que o preenchimento do documento seja feito de forma cuidadosa e legível.
Quais as consequências de um atestado falso?
Segundo o Código Penal, quem fornecer documento falso pode incorrer no crime de estelionato (art. 171), falsidade ideológica (art. 299) e de falsificação de documento (arts. 297 e 298).
Profissionais de saúde que associam seus nomes a atestados médicos fraudulentos enfrentam sérios riscos, tanto do ponto de vista legal quanto ético. As consequências éticas incluem possíveis sanções disciplinares por parte dos conselhos de classe e danos à reputação profissional.
Os impactos econômicos potenciais para as empresas diante da falsificação de atestados médicos também são significativos, podendo incluir perdas financeiras, danos à reputação e até mesmo processos judiciais.
Mas além das implicações legais e éticas para os profissionais de saúde envolvidos na emissão irregular de atestados médicos, é importante ressaltar os impactos negativos que essa prática pode ter sobre os próprios profissionais que os solicitam.
Quando um profissional solicita um atestado médico fraudulento, sua credibilidade e confiança junto à empresa ou instituição empregadora são prejudicadas. A empresa passa a questionar a veracidade de futuros pedidos de afastamento por motivos de saúde legítimos, criando um ambiente de desconfiança e desvalorização do profissional.
Além disso, atestado falso dá justa causa. E segundo o código penal, quem compra esses atestados falsos, pode incorrer no crime de uso de documento falso (art. 304) tendo uma pena de 1 até 5 anos de reclusão e multa.
Para garantir a emissão adequada de atestados médicos, são necessários critérios éticos e legais rigorosos. É fundamental que os profissionais de saúde atuem dentro dos limites estabelecidos pela legislação, priorizando o bem-estar e a segurança dos pacientes.
Com Assessorias
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