O tema foi item de pauta da 616ª Reunião de Diretoria Colegiada. As mudanças propostas, segundo a agência reguladora, abrangem quatro temas: reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos online; e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.
Confira abaixo as principais mudanças propostas pela ANS para cada um dos temas elencados:
Reajuste de planos coletivos
– Definição do tamanho do agrupamento: atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para mil vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, “com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados”;
– Definição de parâmetros para cláusula de reajuste: não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora, segundo a ANS, precisará adotar ou um ou outro. A agência também vai definir um percentual mínimo de 75% para sinistralidade para cálculo de reajuste. “O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual”.
– Rescisão contratual: igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. “Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção”.
Coparticipação e franquia
– Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento: passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento;
– Definição dos limites financeiros mensal e anual: limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades;
– Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização): a ANS estabelece uma lista de procedimentos sobre os quais não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Vendas online
– Avaliação de critérios de venda online, a partir do aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016: a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda on-line para os planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco.
Planos individuais/familiares
A ANS informou que estuda metodologia para admissão das solicitações, cálculo e aplicação da revisão técnica. “A previsão é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de revisão técnica deferido”.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
· Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento;
· Definição dos limites financeiros mensal e anual – limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades;
· Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização) – a ANS estabelece uma lista de procedimentos que não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
· Fase atual – a ANS está em fase de estudo de metodologia para admissão das solicitações, cálculo e aplicação da Revisão Técnica. A previsão é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de Revisão Técnica deferido.
· Em Audiência Pública prevista para janeiro de 2025, a ANS irá promover o debate com a sociedade para a construção conjunta das novas regras, que, após finalizadas e publicadas pela Agência, devem vigorar a partir de janeiro de 2026.
Próximos passos
Em nota, a agência detalhou que, a partir dos resultados coletados, vai elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. A consulta pública ficará disponível por 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.
Na sequência, a ANS irá promover Audiências Públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos. Ao final desse processo, a Agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e com a posterior publicação das novas regras regulatórias.
Estamos oferecendo uma ampla oportunidade para que todo o setor participe, trazendo suas contribuições, dados e estudos sobre os temas. Nosso objetivo é construir uma norma que seja bem definida, estruturada e que atenda às necessidades de todos os atores da saúde suplementar”, destacou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Debates
Nos últimos meses, a ANS abriu o debate sobre o aprimoramento das regras relacionadas a quatro temas propostos, em 27 de setembro, pela diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. “A composição das participações sociais mostra que os temas colocados em discussão pela ANS são de interesse de todo o setor”, observou Fioranelli.
Os assuntos fazem parte da Agenda Regulatória 2023-2025, que reflete os esforços da Agência em prol da sustentabilidade do setor e da proteção dos beneficiários, e foram objeto de participação social através de audiência pública realizada, no dia 7 de outubro, e da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 4, que ficou aberta de 16 de outubro a 4 de novembro para contribuições. Ambas as iniciativas tiveram o objetivo de obter propostas sobre os quatro temas em questão.
A ANS contabilizou 73 participações enviadas pelo formulário oficial da TPS 4, além de 6 contribuições complementares via e-mail. Entre os participantes, entidades representativas de administradoras de benefícios, de operadoras e de consumidores; prestadores de serviços; consultorias; corretores, além da participação direta das operadoras e dos cidadãos, resultando em relatórios e análises que embasam as próximas etapas.
Na sequência, a equipe técnica da Agência aprofundou os estudos sobre os assuntos a partir das contribuições recebidas. Entre os principais resultados estão a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para cada tema e propostas de resoluções normativas.
Esses encontros reforçam o compromisso da Agência com a participação social, o nosso empenho em trazer todos os atores do setor para o debate relacionado ao aprimoramento das políticas de saúde suplementar”, acrescentou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Confira abaixo as Análises de Impacto Regulatório referentes a cada um dos temas da reformulação da Política de Preços e de reajuste de planos de saúde:
- AIR – Reajuste de planos coletivos
- AIR – Mecanismos financeiros de regulação
- AIR – Venda on-line
- AIR – Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
Com informações da ANS e Agência Brasil