A partir de agora, as plataformas digitais deixam de atuar apenas como intermediárias de conteúdo e passam a ter responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes. A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa um novo marco legislativo brasileiro na proteção digital infantojuvenil, ampliando a responsabilidades e impondo obrigações práticas a redes sociais, marketplaces e serviços de streaming.
O advogado especialista em Direito Digital, Carlos Eduardo Holz, afirma que a legislação inaugura uma lógica de dever de cuidado preventivo, alterando profundamente o funcionamento das plataformas no Brasil. “Com a entrada em vigor do ECA Digital, as plataformas deixam de ser apenas hospedeiras de conteúdo e passam a ter também um dever de cuidado preventivo.”
A nova lei estabelece regras mais rígidas para impedir o acesso de menores de idade a conteúdos inadequados na internet r determina que aplicativos, redes sociais e serviços online adotem mecanismos efetivos de verificação de idade, substituindo modelos baseados apenas na autodeclaração do usuário, prática ainda comum em grande parte do ambiente digital.
Autodeclaração de idade era fácil de burlar
As plataformas que não adotarem medidas adequadas de proteção poderão ser responsabilizadas, com penalidades que incluem multas proporcionais à receita, restrições operacionais e, em casos extremos, bloqueio de serviços no País. Leandro Kitamura, CEO da ProtegeID, empresa especializada em verificação etária ressalta que a legislação se aplica a qualquer plataforma com usuários brasileiros, independentemente do país onde a empresa esteja sediada.
A poucos dias da entrada em vigor da lei e muitas plataformas ainda não haviam implementado mecanismos reais de verificação de idade. Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, afirma.
Segundo ele, a mudança deve impactar diretamente a dinâmica de aquisição e monetização de plataformas digitais. “Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.
Mudança estrutural no ambiente digital
Com foco no ambiente on-line, o ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e Adolescentes, criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069. Ele instituiu a proteção integral a menores de 18 anos, consolidando-os como sujeitos de direitos com prioridade absoluta, substituindo o antigo Código de Menores.
A nova legislação reforça a aplicação, no ambiente digital, do princípio de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é reduzir o acesso de menores a conteúdos impróprios e mitigar riscos associados à exposição precoce a ambientes online inadequados.
O tema ganhou destaque nacional nos últimos meses após denúncias sobre a chamada “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais e investigações envolvendo exploração da vulnerabilidade de menores em ambientes digitais. Para especialistas, o debate ajudou a acelerar a pressão por medidas mais concretas de proteção.
Para o presidente da Associação de Criadores de Jogos do Rio de Janeiro (ACJOGOS-RJ) e especialista em Games e Sociedade, Márcio Filho, a lei é reconhecimento de algo que está latente entre todos nós há anos: a infância brasileira também passou a viver no ambiente digital. Ele destaca a importância da Lei para toda a rede de jogos eletrônicos e crianças e adolescentes:
A lei afirma algo que deveria ser óbvio, mas que demorou para ser reconhecido: se plataformas digitais estruturam a experiência social de milhões de jovens, elas também precisam assumir responsabilidades proporcionais. Isso significa exigir mecanismos de proteção mais robustos, sistemas de verificação etária mais confiáveis e maior responsabilidade diante de conteúdos que possam expor crianças a riscos. Mas também significa ir além da ideia de que a proteção digital depende apenas da vigilância familiar, afinal a proteção da infância não termina quando a criança pega um celular. Ela depende de todos nós atuando em conjunto: escolas, poder público, família e plataformas“, afirma.
O que muda na prática
Na prática, segundo o especialista, as redes sociais passam a exigir a vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos a responsáveis legais, enquanto marketplaces terão que restringir publicidade sensível e plataformas de streaming deverão implementar verificação de idade para conteúdos inadequados.
As redes sociais, por exemplo, elas vão precisar ter a vinculação de conta, ou seja, as pessoas menores de 16 anos somente vão poder usar a rede social se o perfil estiver vinculado a um responsável maior de 18 anos.”
Holz destaca que a lei também atinge diretamente o modelo de negócios das plataformas, especialmente no uso de dados para publicidade. “As redes sociais hoje lucram por meio de publicidade em massa, principalmente prevendo comportamentos dos usuários. E o ECA digital promete cortar isso na raiz para menores de 18 anos.”
De acordo com Holz, passa a ser proibida a coleta de dados comportamentais de menores para fins comerciais, como curtidas, tempo de tela e padrões de navegação, uma mudança que impacta diretamente os algoritmos e as estratégias de monetização.
Mais poder para pais e responsáveis
Outro ponto central da legislação é o fortalecimento do controle parental, com acesso facilitado aos dados e possibilidade de exclusão imediata de perfis. “Os pais podem exigir a exclusão imediata dos dados ou do perfil sem grandes burocracias”, afirma Holz.
Além disso, qualquer transação financeira realizada por menores dentro de aplicativos dependerá de biometria e autorização direta dos responsáveis.
Adultização infantil nas redes
O especialista também chama atenção para o combate à chamada adultização infantil no ambiente digital, com restrições específicas a conteúdos e práticas comuns nas redes.
A lei ataca a adultização de três formas principais. Entre elas estão:
- a proibição do uso de influenciadores mirins em publicidade velada;
- o bloqueio de conteúdos que sexualizem crianças;
- e a responsabilização de plataformas que impulsionarem esse tipo de material.
Verificação de idade e tecnologia
Outro avanço relevante, segundo Holz, está na exigência de verificação de idade com menor impacto na privacidade, priorizando tecnologias menos invasivas. “A lei não exige um modelo único de tecnologia a ser utilizado, mas prioriza muito o que nós chamamos de verificação de baixo atrito”, explicou.
Ele destaca que soluções como estimativa de idade por inteligência artificial e validação por sinais de terceiros (como bancos ou sistemas operacionais) devem substituir modelos mais invasivos, evitando o compartilhamento excessivo de dados pessoais.
Riscos e desafios na implementação
Apesar dos avanços, o advogado alerta para desafios práticos na implementação, especialmente relacionados à experiência do usuário e à inclusão digital.
“Vivemos hoje na era da praticidade e da velocidade, então, se o processo de verificação demorar mais de 10 segundos, a taxa de conversão de marketplaces tende a despencar”, analisou.
Outro risco apontado é a exclusão de usuários com dispositivos mais antigos, que podem enfrentar dificuldades na validação de identidade.
Analfabetismo digital ainda é forte no Brasil
Além das plataformas, o ECA Digital também amplia a responsabilidade das instituições de ensino, que passam a ter papel ativo na mediação de conflitos digitais e na formação de pensamento crítico. “O Brasil possui hoje um cenário de analfabetismo digital”, disse.
Segundo Holz, as escolas deverão atuar na educação sobre algoritmos, fake news e privacidade, além de intervir em situações que tenham origem no ambiente digital e impactem o espaço escolar. “Se um conflito começa na rede social e se perpetua na sala de aula, por exemplo, a escola tem o dever legal de mediar e, se necessário, acionar o conselho tutelar.”
O que acontece se as plataformas não cumprirem
A legislação também prevê penalidades severas em caso de descumprimento. “As empresas poderão sofrer sanções severas, multas pesadas e, inclusive, ter a atividade suspensa temporariamente ou até serem proibidas de operar no país”, afirma o advogado.
Resumo prático do que muda com o ECA Digital
- Plataformas deixam de ser neutras e passam a ter dever de cuidado preventivo
- Menores de 16 anos só poderão usar redes com vinculação a responsável
- Proibição do uso de dados de menores para publicidade comportamental
- Verificação de idade obrigatória para conteúdos sensíveis
- Pais ganham acesso, controle e poder de exclusão imediata de dados
- Pagamentos exigem autorização biométrica do responsável
- Restrições à adultização infantil e à publicidade velada
- Plataformas podem sofrer multas, suspensão ou até proibição no Brasil
- Escolas passam a ter papel ativo na educação digital e na mediação de conflitos
Com Assessorias




