Você sabe  o que é ter uma reação alérgica inesperada? Eu sei: lidei com uma durante meses que foi embora tão misteriosamente quanto chegou. No caso de quem tem alergia a alimentos, o drama pode acompanhar a pessoa pela vida inteira. E, claro, é preciso se manter longe do que provoca as desagradáveis reações que podem inclusive evoluir para um quadro pior. Para estas pessoas, uma boa notícia.

Após uma queda de braço entre a indústria alimentícia e a sociedade organizada, agora é para valer: alimentos que causam alergias devem ser devidamente informados nas embalagens. Após um ano de adequação por parte das indústrias, a partir deste domingo (3) produtos alimentícios terão que destacar no rótulo advertências sobre a presença de substâncias alergênicas.

São 17 alimentos ao todo: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.ovos, peixes, amendoim ou leite.

Aprovada em junho de 2015 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a nova resolução vinha enfrentando resistência da indústria de alimentos, que moveu até mesmo ações na Justiça para barrá-la. A nova resolução é resultado do  movimento Põe no Rótulo, que reúne familiares de alérgicos.

Atualmente, a alergia alimentar atinge cerca de 8% das crianças brasileiras e 5% dos adultos, segundo a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia). Os sintomas incluem vômito, irritabilidade, choro contínuo, cólica, dificuldade de alimentação, refluxo, diarreia crônica, diarreia com sangue, constipação intestinal e urticária.

Como identificar?

– As informações sobre alérgicos deverão ser apresentadas logo abaixo dos ingredientes, em letras maiúsculas e com cor em destaque em relação à embalagem.

– Em caso de presença direta do ingrediente que provoca alergia no alimento, ele estará listado após a palavra ‘contém’.

– Se o ingrediente puder aparecer de maneira não intencional no alimento, ele deve estar listado entre os ingredientes após as palavras “pode conter”.

– Produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

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