A profissão de acupunturista está regulamentada no Brasil e não é mais exclusividade apenas de médicos. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a  Lei nº 15.345/2026,  que assegura o exercício profissional da Acupuntura foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/01).
Na nova lei, a acupuntura é definida como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo, por meio de agulhas ou instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer funções físicas e mentais dos pacientes.
A norma traz regras claras para a prática dessa terapia milenar da medicina chinesa no Brasil, garantindo segurança aos pacientes, reconhecimento profissional e definição de quem está legalmente habilitado para exercer a atividade.
Entre os avanços, que também contribuem para a ampliação do acesso a essa Prática Integrativa e Complementar (PICS) no SUSestão a exigência de formação específica, a comprovação de experiência e o reconhecimento de diplomas estrangeiros para atuar na área. 

Esta lei regulamenta definitivamente a acupuntura no nosso país, dando segurança aos pacientes e tranquilidade aos profissionais de saúde para exercê-la. Essa, que é uma tradição milenar trazida por imigrantes orientais para o nosso país, mais do que nunca se caracteriza como uma prática multiprofissional”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que atuou pela aprovação do PL.

Fim à disputa por exclusividade na Justiça

A nova lei põe fim a uma polêmica que quase sempre ia parar nos tribunais. Até então, a acupuntura era reconhecida uma especialidade médica regulamentada, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendendo sua exclusividade para médicos, o que tem sido validado por recentes decisões judiciais, embora haja discussões e projetos para regulamentação multiprofissional.
Profissionais de outras áreas da saúde (fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, dentistas, farmacêuticos, biomédicos, terapeutas ocupacionais etc.) também podem praticar, desde que tenham formação específica e reconhecida por seus conselhos, mas o CFM e a Justiça Superior têm reforçado a exclusividade médica para o diagnóstico e tratamento complexos, exigindo habilitação e conhecimento técnico-científico aprofundado.
Contexto legal e conselhos profissionais
  • Visão do CFM (Conselho Federal de Medicina): Considera a acupuntura uma especialidade médica, exigindo que médicos se especializem para praticá-la, e se opõe a projetos que regulamentam acupunturistas não-médicos, argumentando pela segurança do paciente.
  • Visão de outros conselhos (multiprofissional): Outros conselhos (Fisioterapia, Enfermagem, etc.) reconhecem a acupuntura como uma área de atuação, permitindo sua prática por seus profissionais, mas exigindo formação adequada e respeitando as atribuições de cada classe.
  • O ponto de conflito: A divergência principal reside na atribuição de diagnóstico e prescrição. Enquanto alguns conselhos permitem que qualquer profissional da saúde capacitado atue, a Justiça tem direcionado a prática mais complexa para os médicos, que têm formação para estabelecer diagnósticos e prognósticos.
  • Decisões judiciais: Tribunais Superiores têm reforçado que, por envolver diagnóstico e intervenção invasiva, a acupuntura deve ser exercida por profissionais habilitados com formação em ciências médicas, como médicos, dentistas e veterinários, que podem fazer diagnósticos nosológicos.

Lei vai ampliar oferta de acupuntura no SUS

Com a lei, outro avanço é a previsão da necessidade de cursos de extensão para profissionais de saúde que desejam incorporar técnicas isoladas da acupuntura à sua atuação. Desse modo, a  nova norma contribui para ampliar o acesso às PICS, garantindo a oferta da acupuntura de forma multiprofissional.

Essa prática integra o SUS desde 2006 com a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), que incluiu a terapiaTodos os 26 estados e o Distrito Federal ofertam acupuntura, uma das quatro práticas mais registradas na rede pública.

Em 2024, foram mais de 8 milhões de atendimentos em PICS no SUS, sendo 1,1 milhão de sessões de acupuntura. Somente até outubro de 2025, foram mais de um milhão de registros de atendimentos dessa prática.

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Curso específico será exigido para a prática

De autoria do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, – convertido na lei nº 15.345/2026, – foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal em dezembro de 2025 e encaminhado para sanção presidencial, cuja publicação aconteceu nesta terça-feira (13).

Após a sanção presidencial da nova lei, o Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.

Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.

O ministro destacou, ainda, que, pela nova regra, estão regulamentados para o exercício da acupuntura no Brasil: “os profissionais de saúde que fizeram curso de acupuntura de nível superior; os profissionais de saúde de nível superior que fizeram especialização com título de especialista reconhecido por seus conselhos profissionais; e aqueles que já praticam acupuntura há muitos anos enquanto conhecimento tradicional e que não são necessariamente com esses mesmos títulos de especialista”.

O que determina a nova Lei

  • O exercício profissional da Acupuntura fica assegurado a que tem diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
  • Também poderá exercer a profissão aquele que tiver diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes.
  • Profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais também poderão exercer a atividade.Profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, “comprovada e ininterruptamente”, há, pelo menos, cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.

Recomendação:

Sempre verifique a habilitação e o registro do profissional no seu conselho de classe (CRM, Crefito, Cofen, etc.) para garantir que ele possui a formação adequada e está autorizado a praticar acupuntura, pois a prática sem o devido preparo e autorização pode apresentar riscos à saúde.

Com Assessorias

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