Amor não se cobra, se conquista. Mas em se tratando de paternidade, nem sempre isso acontece. Muitos pais sequer registram os filhos e para alguns a paternidade não passa do ato de lhes dar um sobrenome ou da obrigação de pagar uma pensão alimentícia. A falta de cuidado, convivência e suporte emocional dos pais ou responsáveis para com os filhos tem nome – “abandono afetivo” – e causa graves danos psicológicos que podem acompanhar essa criança pelo resto da vida.
O Brasil deu um passo na consolidação de uma cultura jurídica voltada à responsabilidade emocional dentro das relações familiares. A nova Lei 15.240/2025 que considera o abandono afetivo um ato ilícito foi promulgada em outubro de 2025. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil Brasileiro para exigir a assistência afetiva (visitas/convívio) de pais que negligenciam os filhos.
Segundo especialistas, a lei que reconhece e pune o abandono afetivo não busca “forçar o amor”, mas garantir o dever de cuidado, presença e orientação, protegendo a criança de danos psicológicos como baixa autoestima e depressão. O objetivo é reconhecer que a ausência de afeto, convivência e orientação por parte de pais ou responsáveis pode gerar consequências jurídicas, inclusive indenização por danos morais e materiais.
O abandono afetivo é considerado uma omissão de apoio afetivo, atenção e convivência, cruciais para o desenvolvimento saudável da criança e adolescente. A Lei 15.240/2025 estabelece que o afeto não é apenas sentimental, mas um dever legal de presença, orientação moral, social e psicológica. Assim, a medida torna a ausência negligente um ilícito civil passível de indenização por danos morais, independentemente do pagamento de pensão alimentícia.
De autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), a medida estabelece que pai, mãe ou representante legal que deixar de oferecer assistência afetiva comprovada poderá ser responsabilizado civilmente. A proposta, que tramitou por mais de dois anos no Congresso Nacional, marca uma mudança significativa na forma como o Estado enxerga o dever parental: não apenas como obrigação material, mas como compromisso emocional.
O genitor omisso pode ser processado e condenado a pagar indenização por danos morais. Os valores visam compensar o prejuízo emocional e podem ser usados para terapias, com relatos de condenações significativas. Pais que pagam pensão alimentícia mas são ausentes e negligentes no vínculo afetivo podem ser responsabilizados.
Ações judiciais já pediam indenização antes da lei
Antes da legislação específica, não havia previsão legal para indenizações por abandono afetivo, mas o tema já vinha sendo discutido nos tribunais, com decisões esparsas reconhecendo o direito de indenização. Embora algumas ações judiciais tenham sido impetradas, com resultados favoráveis, a jurisprudência oscilava, como explica a advogada Fernanda Las Casas, especialista em Direito Familiar e presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, considerou que o amor não pode ser imposto judicialmente, negando novas indenizações. Assim, pais que cumpriam suas obrigações financeiras, como o pagamento de pensão, mas negligenciavam o cuidado, a atenção e as visitas aos filhos, não eram legalmente responsabilizados, mesmo que o ECA estabelecesse a importância desses aspectos.
Diante dessas lacunas e inconsistências, foi promulgada uma lei que tipifica o abandono afetivo como um ato ilícito. Essa legislação visa proteger os direitos das crianças, reconhecendo a importância do convívio familiar e do cuidado parental. Portanto, a nova lei possibilita a indenização por danos morais aos filhos que sofrem com a ausência e a negligência afetiva de seus pais, mesmo que estes cumpram suas obrigações financeiras”, explica a especialista.
‘Fazer parte da vida dos filhos não é apenas prover financeiramente’
Segundo a advogada Michele Gheno Pacheco, com foco em Direito de Família, a legislação representa uma virada de paradigma. “Fazer parte da vida dos filhos não é apenas prover financeiramente. A lei avança ao reconhecer que o afeto, o convívio e a orientação também são deveres que, quando negligenciados, podem gerar responsabilização”, explica.
Na prática, a nova norma define que, além dos deveres tradicionais de sustento, guarda e educação, os genitores têm obrigação de convivência e assistência moral e afetiva. A omissão passa a ser considerada ato ilícito quando comprovado que a ausência provocou danos concretos ao desenvolvimento físico ou emocional da criança, como problemas psicológicos, baixo desempenho escolar ou vulnerabilidade social.
Outro ponto relevante é a atuação do Conselho Tutelar, que agora poderá notificar formalmente casos de abandono afetivo e encaminhá-los ao Ministério Público. A medida amplia o alcance da proteção para além da esfera judicial, permitindo que situações de afastamento afetivo sejam acompanhadas preventivamente por órgãos públicos.
A legislação também amplia o conceito de responsabilidade para além do pai e da mãe, incluindo representantes legais, tutores e guardiões, que passam a responder caso negligenciem o dever de convivência e orientação. Para Michele, o texto traz uma mensagem simbólica e prática. “O afeto não é favor, é um direito da criança. A ausência de presença e vínculo real pode causar danos tão graves quanto a falta de sustento financeiro”, ressalta.
Amor não é obrigação penal: como comprovar o abandono afetivo
O projeto, no entanto, não transforma o amor em obrigação penal. A advogada explica que a responsabilização civil exige prova do dano e do nexo causal entre a omissão e as consequências. “Não basta dizer que o pai ou a mãe foi distante. É necessário demonstrar que essa ausência afetou o desenvolvimento do filho. A Justiça avaliará cada caso com base em laudos, provas e testemunhos”, observa.
Entre os efeitos práticos da lei, Michele destaca o incentivo ao planejamento e à documentação da convivência familiar. Manter registros de visitas, reuniões escolares, consultas médicas e participação na rotina da criança pode ser fundamental para comprovar o envolvimento parental e evitar acusações infundadas. “Separações conflituosas tendem a gerar interpretações distorcidas. A prova de presença é tão importante quanto a de ausência”, explica.
A advogada orienta ainda que pais e mães em processo de separação assegurem que o plano de convivência, documento que detalha como será a rotina dos filhos após o divórcio, preveja responsabilidades emocionais e de cuidado, além das financeiras. “A guarda compartilhada não é apenas sobre tempo, mas sobre participação ativa. Essa lei vem reforçar o dever de estar presente, mesmo quando não há convivência conjugal”, acrescenta.
Para Michele Gheno, a nova legislação não deve ser vista como punição, mas como ferramenta educativa e preventiva. “O objetivo não é punir a falta de afeto, e sim valorizar o cuidado. A lei busca atenção, não apenas reparação. Ela reforça que amor e presença também são deveres legais e essenciais para o desenvolvimento saudável da criança”, conclui.
- Como agir: Filhos menores podem ser representados pelo genitor guardião, e adultos podem buscar reparação na justiça, com base em provas de ausência (testemunhas, documentos).
Com Assessorias




