Uma criança ou adolescente é vítima de violência sexual no Brasil a cada 15 minutos, segundo dados do Disque 100. Das crianças vítimas de violência sexual atendidas pelo sistema de saúde brasileiro, 51,2% têm entre 1 e 5 anos de idade e 84,9% são meninas. Os dados são do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde publicado em 2018. Desses casos, 70% ocorrem dentro de casa.

Entre 2011 e 2016, segundo o Ministério da Saúde, 1.875 meninas de 10 a 14 anos engravidaram de seus estupradores. Foi o que aconteceu com a menina de apenas 10 anos que engravidou após ser vítima de violência sexual por 6 anos. O principal acusado é o tio dela, de 33 anos, que foi preso em Minas Gerais e acusou outras pessoas da família de também cometerem atos abusivos contra a menina.

Ao alertar para aos números oficiais de abuso infantil no país, a ONG internacional Childhood Brasil, que atua em favor da proteção à infância, se posicionou sobre o fato ocorrido no Espírito Santo, apontando grave violação aos Direitos Humanos.

É dever de toda a sociedade manter os olhos abertos e denunciar qualquer suspeita de violação contra meninas e meninos, papel de toda a rede de proteção assegurar um atendimento qualificado, responsável e protegido para as vítimas e aos órgãos responsáveis, cabe cuidar da criança e garantir que os agressores sejam responsabilizados. Somente juntos, cada um fazendo sua parte, podemos assegurar uma mudança desta realidade”, diz trecho da nota da ONG.

Ainda de acordo com a Childhood Brasil, “é papel de todos nós garantir os direitos de nossas crianças. Reforçamos que é direito fundamental e inalienável de toda criança e adolescente que sofrer qualquer tipo de violência, receber atendimento médico e psicossocial com absoluta prioridade e garantia de proteção, evitando assim, a violência institucional e, por consequência, a revitimização“.

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Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos também tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, segundo ela, a decisão cabe à mulher.

Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio”, observa a jurista.

Vazamento de dados pessoais da menina

Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Não bastasse todo o sofrimento da família, dados pessoais da criança foram divulgados pela ativista de extrema-direita Sara Winter Giromini, o que levou a protestos na porta do hospital em Recife (PE), onde a menina foi submetida a um aborto legal. Fundamentalistas ditos cristãos gritavam “assassina”.

Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. A atitude também provocou reações em todo o Brasil: uma grande onda se formou para “derrubar” as contas da ativista nas redes sociais ao longo do dia.

Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.

‘Privacidade exposta com constrangimento’, diz ong

A ONG Childhood Brasil também se posicionou sobre o ato da ativista. “Além de se tratar de uma grave violação de direitos humanos que pode gerar profundas consequências psicológicas, emocionais e físicas, é inadmissível ver como a privacidade da criança foi exposta com constrangimento, incluindo a publicação de dados pessoais, em um claro descumprimento das Leis vigentes”, diz a nota.

Ainda de acordo com a ONG, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Escuta Protegida (13.431/17) garante o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, além do direito de serem protegidos contra qualquer tipo de violência, incluindo a sexual. Já a Lei da Escuta Protegida assegura o segredo de justiça e a não revitimização no curso do atendimento prestado pelos serviços.

Para a jurista Jacqueline Valles, a atitude da ativista de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do ECA, que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. “A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos. É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma.

Com Assessorias

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