Uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, mostrou que entre os anos de 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs). Além disso, segundo levantamento do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em acidentes do trabalho de 2016 a 2022.
Somente em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 148,8 mil benefícios. Já no que se refere ao número de óbitos em decorrência dos acidentes de trabalho, foram 2.538 no mesmo ano. No ano de 2021, diariamente, mais de 1.670 acidentes de trabalho foram notificados e, por causa deles, sete pessoas morreram por dia.
Em razão da constante exposição durante diversas atividades laborais que envolvem o manuseio de ferramentas, operação de máquinas, manipulação de materiais e outros tipos de tarefas, as mãos são frequentemente os membros mais atingidos em acidentes de trabalho.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023 foram concedidos 27.477 benefícios acidentários (por incapacidade temporária e permanente) envolvendo fraturas, amputações, ferimentos, traumatismo superficial, lesão por esmagamento e trauma de nervos, todos relacionados à mão e ao punho. Esse número representa um aumento de 8,4% em relação ao registrado em 2022 (25.333 benefícios).
As ocorrências impactam diretamente a saúde, produtividade e autonomia do trabalhador. A falta de equipamento adequado, desrespeito às normas de segurança e a falta de proteção no manuseio de máquinas podem causar acidentes graves nas mãos, que vão de cortes e fraturas, até amputações”, explica o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (SBCM), Antonio Carlos da Costa
Segundo ele, o acidente de trabalho que atinge as mãos provoca limitações significativas e, dependendo da gravidade, pode resultar em lesões irreversíveis e incapacitantes para o trabalho e atividades diárias. “Por isso, é essencial que o uso de luvas e outros itens de segurança integrem a rotina de trabalho, para proteger as mãos, que são vulneráveis”, ressalta o ortopedista.
Primeiros socorros
Em casos de acidentes envolvendo as mãos, é necessário conter a hemorragia. “Se houver um objeto cravado no corte, não o retire. Eleve o membro para reduzir o sangramento e, com uma compressa de gaze, contenha o fluxo de sangue. É imprescindível que um médico avalie o corte e faça os procedimentos adequados imediatamente”, destaca o especialista.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão aconselha que, em caso de fratura, é preciso alinhar o membro e imobilizá-lo de alguma maneira, evitando deformidades.
Já em situações de esmagamento, lave com água corrente e cubra com panos limpos. Em ambos os casos, é fundamental procurar um especialista em em cirurgia da mão, pois o atendimento inadequado pode resultar na incapacidade funcional do trabalhador”, afirma.
Se ocorrer amputação, o especialista orienta comprimir o local com panos limpos e envolver o membro amputado em gaze estéril, colocando-o em um saco plástico limpo. “Coloque o saco dentro de um recipiente com água e gelo e vá imediatamente ao hospital”, alerta.
Acidentes com máquinas e equipamentos
Atualmente, mais de 1 milhão de pessoas sofrem acidentes de trabalho a cada dia, em algum lugar do planeta. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorreram 402 milhões de acidentes não fatais em 2022 e 2,9 milhões de trabalhadores morreram naquele ano, em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. No total, os acidentes de trabalho geram uma perda global de US$ 4 bilhões por ano, aproximadamente.
Entre os 50 países com maior número de acidentes, em termos proporcionais (para cada 100 mil trabalhadores), há 10 representantes da América Latina, sendo três deles entre os líderes: Costa Rica (a primeira colocada no ranking da OIT); Colômbia (5ª posição); Argentina (10ª). Já entre os 50 países com mais acidentes fatais (a cada 10 mil ocorrências), nove são da América Latina, com destaque para Porto Rico (2º colocado); Panamá (12º) e Peru (15º).
Embora o Brasil não figure nessas listas, as estatísticas evidenciam um grande volume de acidentes em operações em logísticas. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Brasil, máquinas e equipamentos são os principais causadores de acidentes de trabalho no Brasil, respondendo por 15% do total em 10 anos (entre 2012 e 2022). Somente este grupo respondeu por 780 mil ocorrências no período – uma média superior a 200 acidentes por dia.
Já o Ministério da Saúde informa que acidentes com máquinas e equipamentos resultaram em amputações e outras lesões gravíssimas com uma frequência 15 vezes maior do que as demais causas, gerando três vezes mais acidentes fatais que a média geral. Entre os profissionais que mais se acidentam com máquinas estão os operadores de empilhadeiras, com cerca de 200 afastamentos por mês, ao longo de 10 anos.
Já os profissionais que atuam na armazenagem e movimentação de cargas foram vítimas de 250 acidentes a cada mês. Para completar, entre 2012 e 2022, ocorreram 27.500 acidentes com empilhadeiras no Brasil, uma média de 7,5 a cada dia.
Falta de fiscalização dos acidentes de trabalho
As causas dos acidentes são diversas, mas entre as principais estão: falhas na organização do trabalho, falta de treinamento adequado, condições de trabalho precárias e exposição a agentes nocivos à saúde. É fundamental que empresas, trabalhadores e governo se unam para combater esse problema e construir um ambiente de trabalho mais seguro.
Os dados reiteram a relevância e necessidade de visibilidade e discussão a respeito do assunto. Alguns esforços têm sido feitos para a redução das estatísticas de acidentes de trabalho no Brasil. Existem datas de conscientização e engajamento, como o Dia Mundial da Segurança e Saúde, comemorado em 28 de abril; o 1° de maio, mais conhecido como Dia Mundial do Trabalho, e o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho).
Para divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos sobre a prevenção de acidentes, segurança e medicina do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em abril, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2024, com o tema Segurança em Máquinas e Equipamentos.
Se é verdade que máquinas e equipamentos estão provocando, na escala de acidentes, a maioria deles, alguma coisa está errada lá nas plantas [industriais]. Se a gente não atacar esse processo, não há campanha nem sensibilização que resolva se o equipamento está inadequado”, disse o ministro Luiz Marinho, no lançamento da campanha, que continua até dezembro.
Acidentes de Trabalho: A importância de um advogado especializado
Combater os acidentes de trabalho exige um esforço conjunto e multifacetado. Empresas devem investir em medidas preventivas eficazes, o governo precisa intensificar a fiscalização e os trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos e saber a quem recorrer em caso de acidente. Nesse contexto, o papel de um advogado especializado em acidentes de trabalho se torna ainda mais relevante.
Ao buscar a orientação de um profissional experiente na área, o trabalhador garante que seus direitos sejam devidamente assegurados, desde o auxílio-doença até a aposentadoria por invalidez, caso necessário. Além disso, o advogado especializado pode auxiliar na obtenção de indenizações por danos materiais, estéticos e morais, garantindo que o trabalhador seja devidamente compensado pelos danos sofridos.
“Na área previdenciária, lidamos muito com acidentes, tanto físicos quanto doenças ocupacionais, que impactam diretamente o dia a dia dos trabalhadores”, é o que afirma Rodrigo Mansor, advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista. “Nos últimos tempos, percebi um aumento significativo no número de acidentes. As causas ainda são incertas, mas a falta de fiscalização rigorosa pode ser um fator determinante”, completou.
O advogado ainda ressalta a importância da prevenção e da fiscalização adequada para garantir a segurança dos trabalhadores. “É importante que as empresas invistam em medidas preventivas, como treinamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e um ambiente de trabalho seguro. A fiscalização também precisa ser mais rigorosa, punindo empresas que não cumpram as normas de segurança.”
Palavra de Especialista
Como a legislação protege o trabalhador doente ou que acidenta no exercício de suas funções?
Por Raquel Fabiana Câmara Grieco*
A segurança é algo primordial dentro da sociedade como um todo e, nas organizações, isso não é diferente. A chamada Segurança do Trabalho engloba o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho, atuando também na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes laborais.
Por mais que o objetivo seja garantir a integridade física do trabalhador, eventualmente, acidentes podem ocorrer, trazendo consequências físicas, psicológicas e financeiras ao empregado. É fundamental reforçar alguns dos principais direitos dos trabalhadores em relação a possíveis ocorrências de acidentes dentro do ambiente laboral.
Afinal, como a lei protege o trabalhador doente ou que se acidenta no exercício das suas atividades? De uma maneira geral, as regras são determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),Constituição Federal (DF), e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seguir, veja como proceder nas principais situações:
Auxílio doença
Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nas situações de afastamento por, no mínimo, 15 dias, em razão de doença ou acidente de trabalho ou de trajeto.
Auxílio acidente
Nos casos em que o trabalhador tenha redução permanente da sua capacidade de trabalho, o profissional pode ter direito ao auxílio acidente, que funciona como um complemento do salário.
Aposentadoria por invalidez
Quando houver perda completa da capacidade de exercer suas funções laborativas, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Entretanto, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por, ao menos, 12 meses. Quem se aposenta por invalidez tem direito a isenções fiscais como não pagar Imposto de Renda sobre o valor da pensão, podendo também ter descontos em medicamentos e a isenção de IPI na aquisição de veículos adaptados.
Indenização por danos morais ou estéticos
Caso o trabalhador sofra constrangimento ou tenha alguma sequela física causada por acidente ou doença de trabalho, é seu direito solicitar o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos. A condenação ao pagamento visa compensar o abalo psicológico infligido à vítima, enquanto que a condenação em reparação por dano estético busca compensar as consequências visíveis na imagem e no corpo da vítima advindas do acidente de trabalho.
A importância e necessidade da priorização da segurança organizacional
Vê-se, assim, que garantir um ambiente seguro e saudável para exercer o trabalho, além de ser uma obrigação legal das empresas, é também uma medida necessária para evitar exposição do seu funcionário a situações de risco físico ou psicológico. É essencial e estratégico para motivar e engajar a equipe, diminuir o absenteísmo (é a ausência do trabalhador ao trabalho por motivo de doença) e o presenteísmo (quando o trabalhador está no trabalho, mesmo estando acometido de algum tipo de doença, logo, sem foco nas atividades), além de demonstrar aos colaboradores que o empregador valoriza o bem-estar da equipe.
Quanto mais seguro o ambiente, mais produtivo e menos licenças e afastamentos por questões médicas e penalizações onerosas. Empreendedores com visão estratégica do negócio percebem que quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é comprovado que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.
Raquel Fabiana Câmara Grieco é advogada no escritório Bosquê Advocacia
Com Assessorias