Após anunciar a transformação do Estádio do Maracanã, templo do futebol brasileiro em hospital de campanha, o Governo do Rio de Janeiro poderá usar hotéis e até motéis na guerra contra o novo coronavírus. A autorização foi dada pelos deputados estaduais para que o governador Wilson Witzel requisite esses estabelecimentos para receberem pacientes menos graves da Covid-19..

Sancionado pelo governador, o projeto de lei 2000/2020 autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. Será garantido ao particular o direito de indenização posterior.

O PL faz parte do pacote de nove projetos aprovados na semana passada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) que visam minimizar os impactos sociais, sanitários e econômicos da pandemia no Estado do Rio de Janeiro.

São medidas importantes que podem amenizar o sofrimento da população fluminense e visam dar tranquilidade ao Governo do Estado como, por exemplo, a questão da requisição de bens de hotéis, motéis e bens que o Governo possa utilizá-los. Portanto, já temos autorização legislativa para isso”, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano.

Witzel se reuniu com deputados estaduais, inclusive de oposição, no Palácio Guanabara e fez um apelo para a união de todos para superar esta grave crise.

Eu apelo para todos os partidos: agora é um momento de união. Mais do que nunca, é hora de deixarmos de lado interesses pessoais e políticos. É hora de pensarmos na população, que vai precisar do apoio dos municípios e do Estado, porque a União não terá condições de chegar na ponta sem usar as estruturas dos estados”, disse Witzel.

Auxílio para estudantes da rede pública e cestas básicas

Entre os projetos de lei sancionados está a concessão de bolsas de auxílio para as famílias de alunos na rede pública que estão com as aulas suspensas, além de cestas básicas. Os recursos, segundo o texto, virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Outro projeto de assistência social à população mais vulnerável é a concessão de uma renda – no valor de meio salário mínimo – aos empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos projetos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.

Governo federal demorou para agir, diz witzel



Após participar de reuniu com os governadores, Witzel criticou o Governo Federal pela demora para tomar medidas para enfrentar a crise causada pela redução da atividade econômica com a pandemia de coronavírus. “Desde o início do ano, já vínhamos alertando sobre as dificuldades financeiras dos estados e pedindo que medidas fossem aprovadas no sentido de se dar aos estados condições de refinanciar suas dívidas, além de injetar recursos para desenvolvimento ou para ajudar a população mais carente”, disse o governador. E completou:

Poderíamos ter aproveitado o momento para chegarmos agora com mais fôlego e, assim, enfrentarmos esta crise com uma poupança nacional e com uma situação melhor para os estados. Infelizmente, não aconteceu. Estados do Sudeste, como o Rio de Janeiro, além da crise com a saúde, vão enfrentar uma crise com a queda do barril do petróleo. Isso significa dizer que o nosso estado sofrerá, além do déficit de R$ 10 bilhões que já estava previsto, um déficit, talvez, de mais R$ 10 bilhões. O relacionamento com o Governo Federal tem sido muito difícil. E aquilo que já era complexo agora virou calamidade.

Lista dos projetos sancionados

PL 1999/20

Proíbe a majoração de preços sem justa causa, tomando como base de preços os praticados no dia 01/03/20;

Proíbe a interrupção de serviços essenciais (água, gás e energia elétrica) por falta de pagamento, e permite o parcelamento após o período de contingenciamento por conta da epidemia do Covid-19 – Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples estão inseridas neste benefício;

Interrompe o prazo para a declaração ao Fisco relativa à ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), e o prazo para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis. 
PL 2000/2020

Autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. Será garantido ao particular o direito de indenização posterior.
PL 2001/2020

Inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70 na cesta básica.
PL 1998/2020

Autoriza a concessão de bolsas auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. Também autoriza a concessão de cestas básicas para estas famílias. Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
PL 1995/2020

Autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens e pacotes de viagem, nos termos da agência nacional de aviação, sem taxas extras ou multas.Cria norma para o cancelamento ou reagendamento de locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver, em até 90 dias, o dinheiro aos que cancelarem, ou parcelar dentro do mesmo prazo.

PL 2007/2020

Autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial no valor de meio salário mínimo a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.

PL 1898/2020

Autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março, e durante a epidemia do Covid-19.

PL 1190/2012

Autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é redimensionar e aliviar o impacto do horário de rush no sistema público de transportes.

PL 2011/2020

Projeto que limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas, máscaras e papel higiênico, entre outros.

Trânsito livre para profissionais de saúde e cuidadores de idosos

Nesta segunda-feira (23/03), as secretarias de Estado de Saúde e de Transportes publicaram uma resolução conjunta, no Diário Oficial, que permite aos profissionais que atuam na área de Saúde e aos que fornecem produtos, insumos e serviços necessários em unidades públicas ou privadas a utilização de aplicativos de transporte privado individual ou outras plataformas de transporte para o deslocamento entre a cidade do Rio e a Região Metropolitana.

Dessa forma, além da utilização de trem, metrô e barcas, que já estava autorizada mediante a apresentação de documento comprobatório, esses profissionais também poderão optar por esse outro meio de locomoção. A medida também vale para cuidadores, ou seja, aqueles que prestam serviços indispensáveis à saúde da pessoa que recebe os cuidados.

Será necessário fazer um cadastro específico junto aos provedores de transporte por aplicativo e portar, durante toda a viagem, documento idôneo que ateste o seu enquadramento.

Cabe às empresas de aplicativo divulgarem, em seus respectivos sites, os formulários e as orientações para a realização do referido cadastro, dando pleno acesso à prestação do serviço – em um prazo máximo de 48 horas – a todos os profissionais de saúde, das redes pública e privada, usuários de conta particular ou corporativa.

As instituições em que esses trabalhadores atuam também poderão realizar parceria específica junto aos aplicativos de transporte privado individual de passageiros.

Os provedores dos aplicativos deverão manter o cadastro individualizado e específico dos profissionais, que será feito por meio de fornecimento de foto de crachá (no caso de profissionais da área de Saúde) e de declaração (no caso de cuidador), em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses.

Vale ressaltar que a autoridade competente poderá, a qualquer momento, solicitar o cadastro. A apresentação de informações falsas será objeto de encaminhamento ao Ministério Público para averiguação da prática de crime.

Além do transporte individual por aplicativo e da utilização de todos os meios idôneos regulamentados, como motos e carros, para a garantia da continuidade de seus serviços, os empregadores poderão disponibilizar, ainda, meio de transporte para seus trabalhadores, colaboradores e profissionais, como vans e micro-ônibus. O motorista do veículo coletivo deverá portar, durante toda a viagem, documento idôneo que atestará sua condição.

Com Ascom GovRJ

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