O Outubro Rosa é um movimento mundial de conscientização sobre o câncer de mama, criado com o objetivo de educar e alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. Este é o tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil – 11,71 óbitos por 100 mil mulheres em 2021.. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país, o que representa uma taxa ajustada de 41,89 casos por 100 mil mulheres.
Mas, além dos cuidados com a saúde, é fundamental que as mulheres diagnosticadas conheçam os direitos que lhes são assegurados por lei. No Brasil, além da saúde física, diversas leis e medidas protetivas estão à disposição das mulheres com câncer, garantindo apoio jurídico e social durante o tratamento e recuperação.
O câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento.
A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
Segundo ela, os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas.
Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que são muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. “Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse.
O advogado tributarista Fabrício Klen reforça o direito à isenção do Imposto de Renda e diz que a conscientização jurídica também deve fazer parte da campanha.
Nosso papel é garantir que a lei seja aplicada e que essas mulheres tenham acesso a um direito que lhes pertence. O conhecimento é uma forma de cuidado, porque impacta diretamente na qualidade de vida das pacientes e de suas famílias”, reforça.
Lei dos 60 dias e tratamento integral pelo SUS ou plano de saúde
Além dos benefícios previdenciários e tributários, a legislação brasileira contempla uma série de garantias que vão desde a reconstrução mamária até estabilidade no emprego e passe livre em transportes. paciente de câncer também tem direito ao tratamento em até 60 dias.
Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a Dra Carolina.
O advogado Pedro Stein, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar e vice-presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/ES, lembra que as pacientes têm direito ao tratamento integral garantido pelo SUS ou plano de saúde. Para ele, garantir o acesso a esses direitos representa mais do que benefícios legais: Cada uma dessas conquistas é um passo em direção à dignidade, à qualidade de vida e à esperança no enfrentamento do câncer de mama.
Muitas mulheres não têm conhecimento de seus direitos, e isso pode atrasar o início do tratamento ou dificultar o acesso a benefícios que fazem diferença na qualidade de vida. Ter informação é essencial para exigir que a lei seja cumprida, tanto no SUS quanto nos planos de saúde”, afirma.
Apoio emocional: direito a assistência psicológica e social
Além dos direitos de saúde física e financeira, é fundamental garantir o suporte emocional, como reforça a advogada Suelen Paulino. Segundo ela, muitas mulheres têm acesso a atendimento psicológico e programas de assistência social oferecidos tanto pelo SUS quanto por organizações não governamentais.
Esse acompanhamento é essencial para ajudar na superação dos impactos emocionais e sociais provocados pelo câncer. Para ela, o Outubro Rosa não é apenas uma campanha de conscientização sobre o câncer de mama, mas também um momento para reforçar os direitos garantidos às mulheres que enfrentam essa doença.
A informação sobre as leis que as protegem é essencial para que elas possam passar por esse momento com dignidade e suporte adequado, tanto no tratamento quanto em questões financeiras e emocionais“, afirma.
Suéllen afirma que os advogados desempenham um papel crucial no apoio às mulheres diagnosticadas com câncer, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que elas tenham acesso às proteções previstas em lei. “Isso inclui orientação em questões previdenciárias, trabalhistas e de saúde, além de ações para assegurar que seus direitos sejam reconhecidos e implementados”, completa.
Abaixo, o Portal Vida e Ação selecionou as principais orientações e recomendações dos especialistas no Especial Outubro Rosa. Confira e compartilhe porque pode ser útil para muita gente.
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Especialistas explicam as principais garantias legais que asseguram tratamento integral, suporte social e qualidade de vida às pacientes.
1. Auxílio–doença e aposentadoria por invalidez – benefícios trabalhistas e previdenciários em casos de incapacidade temporária ou permanente.
Mulheres com câncer que precisarem se afastar do trabalho têm direito ao auxílio–doença, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS. Caso a condição impossibilite definitivamente o retorno ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, garantindo assim uma fonte de renda durante o tratamento e recuperação.
2. Isenção do imposto de Renda – sobre aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares), conforme a Lei nº 7.713/1988.
Mulheres com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão. Esse benefício visa minimizar os impactos financeiros enfrentados durante o tratamento”, diz Suéllen Paulino.
3. Saque do FGTS e PIS/PASEP
A legislação brasileira permite que mulheres diagnosticadas com câncer possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP para auxiliar nas despesas do tratamento. “Esses recursos podem ser usados para cobrir gastos médicos, medicamentos ou outras necessidades emergenciais”, comenta a advogada.
Além do câncer de mama, estão nesta lista doença como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.
4. Estabilidade no emprego – trabalhadoras com câncer têm direito à estabilidade provisória durante o tratamento e por 12 meses após a alta médica, conforme decisões trabalhistas e princípios da dignidade da pessoa humana.
5. Passe livre em transporte coletivo interestadual – garantido pela Lei nº 8.899/1994 às pessoas com deficiência e doenças crônicas, mediante comprovação médica e renda familiar limitada.
6. Exames preventivos anuais – direito à mamografia gratuita: Lei nº 11.664/2008
De acordo com essa lei, todas as mulheres a partir dos 40 anos, com recomendação médica, têm o direito de realizar mamografia gratuita pelo SUS. “A mamografia é essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama, aumentando as chances de cura e sucesso no tratamento”, ressalta a advogada Suéllen Paulino.
7. Início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico confirmado – Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 dias).
Essa lei assegura que mulheres diagnosticadas com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. Esse é um marco importante para garantir agilidade no combate à doença, reduzindo o risco de progressão do câncer durante o tempo de espera”, diz a advogada de Direito de Família, Suéllen Paulino.
8. Tratamento integral garantido pelo SUS ou plano de saúde – incluindo cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e terapias-alvo e terapias complementares, conforme a Lei nº 9.656/1998.
O SUS garante tratamento integral e atualizado, com protocolos baseados em evidências científicas, incluindo cirurgias, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, terapias-alvo, supressão ovariana e acompanhamento multiprofissional. Além disso, novos medicamentos modernos já foram incorporados, ampliando as opções terapêuticas para pacientes em diferentes estágios da doença”, explica Dr. Stein.
9. Reconstrução mamária após mastectomia – direito previsto pela Lei nº 9.797/1999, Lei nº 12.802/2013 e Lei nº 15.171/2025, seja imediata ou tardia.
Após a mastectomia, que é a remoção total ou parcial da mama como parte do tratamento do câncer, a mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS. Esse direito independe do estágio do câncer e pode ser exercido no mesmo momento da mastectomia ou em uma cirurgia posterior, conforme a recomendação médica”, diz Suéllen Paulino.
10. Atendimento multiprofissional – com suporte psicológico, nutricional e social como parte do tratamento.
11. Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – custeio de transporte e hospedagem pelo SUS quando o tratamento é oferecido em outro município.
12. Prioridade no atendimento em saúde – pacientes com câncer têm direito a tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos relacionados ao tratamento.
Como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer
A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).
Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93. Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.
Requisitos para o BPC/LOAS
Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.
Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.
Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Como requerer os benefícios
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
Site ou aplicativo Meu INSS
Telefone do INSS 135
A segurada deve reunir os seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
- Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
- Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
- No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
Aposentadas e pensionistas podem recuperar até 5 anos de IR
Para além do cuidado com a saúde, mulheres diagnosticadas com a doença também devem estar atentas a um direito garantido por lei: a isenção vitalícia do Imposto de Renda (IR) sobre o salário e outros rendimentos. De acordo com a Lei Federal 7.713/88, aposentadas, pensionistas e militares da reserva diagnosticadas com câncer — incluindo o câncer de mama — têm direito à isenção, mesmo que a doença tenha sido descoberta antes da aposentadoria ou que a paciente esteja em fase de remissão ou considerada curada.
O advogado tributarista Fabrício Klein, especialista no tema e referência nacional em isenção de Imposto de Renda, reforça que muitas mulheres desconhecem esse direito. “É um benefício permanente, que não depende da evolução do quadro clínico. A legislação reconhece que essas pessoas já enfrentam grandes desafios, e o Estado não pode onerar ainda mais sua renda. Infelizmente, vemos diariamente casos de mulheres que poderiam estar isentas há anos, mas continuam pagando o imposto por falta de informação”, explica.
Ele destaca que além da isenção futura, também é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. “Quando o pedido é deferido, o contribuinte pode reaver tudo aquilo que foi recolhido de forma indevida. Isso representa um alívio financeiro significativo, principalmente para mulheres que lidam com despesas médicas e tratamentos prolongados”, ressalta Klein.
Palavra de Especialista
Os direitos das mulheres com câncer de mama: o que a lei garante e como fazer valer
Por Thayan Fernando Ferreira*
Receber o diagnóstico de câncer de mama é um dos momentos mais desafiadores na vida de uma mulher. Além da batalha pela saúde física e emocional, muitas pacientes se deparam com dúvidas e inseguranças sobre seus direitos no trabalho, no acesso à saúde pública, em relação à renda e à qualidade de vida durante o tratamento. O que muitas ainda não sabem é que a legislação brasileira assegura uma série de garantias específicas para mulheres com câncer de mama. Conhecer essas leis é fundamental para garantir não apenas o tratamento adequado, mas também dignidade, segurança jurídica e cidadania ao longo dessa jornada.
Uma das principais conquistas legais é a chamada Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento da paciente com câncer no prazo máximo de 60 dias após a confirmação do diagnóstico em laudo médico. Esse dispositivo busca evitar atrasos que comprometam a eficácia do tratamento. Quando esse prazo não é cumprido, a paciente pode acionar judicialmente o Estado para garantir o atendimento imediato, inclusive com o apoio da Defensoria Pública.
A prevenção também é contemplada pela legislação. A Lei nº 11.664/2008 assegura às mulheres a realização gratuita de mamografia pelo SUS, a partir dos 40 anos de idade, ou antes disso se houver recomendação médica ou histórico familiar da doença. Esse direito é essencial para o diagnóstico precoce e deve ser garantido sem obstáculos burocráticos. Em caso de negativa, a paciente deve procurar a ouvidoria do SUS ou buscar respaldo jurídico.
No campo da seguridade social, o câncer de mama dá direito ao acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade do caso e da capacidade de a paciente retornar ao trabalho. Importante lembrar que, para doenças graves como o câncer, o INSS dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuições. A paciente pode fazer o pedido pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, com apresentação de laudos atualizados. Além disso, pacientes que se aposentam ou recebem pensão em decorrência da doença têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que apresentem laudo oficial comprovando a enfermidade.
Outro direito importante e muitas vezes desconhecido diz respeito à isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA para a compra de veículos adaptados ou comuns, conforme avaliação médica. Essa medida visa melhorar a mobilidade e qualidade de vida da paciente durante e após o tratamento. A solicitação pode ser feita junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais de trânsito e fazenda, com base em laudos médicos e formulários específicos.
A estabilidade no emprego também é garantida por lei. Após retornar ao trabalho, a mulher que se afastou por motivo de câncer e recebeu auxílio-doença tem direito à estabilidade por 12 meses, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Caso isso ocorra, é possível ingressar com ação trabalhista para pleitear reintegração ao cargo ou indenização.
O aspecto emocional e estético também é contemplado. A Lei nº 9.797/1999, complementada pela Lei nº 10.223/2001, assegura o direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS para todas as mulheres submetidas à mastectomia, podendo ser realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama ou posteriormente, conforme recomendação médica.
Mais recentemente, com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), as pessoas com diagnóstico oncológico passaram a ter uma proteção legal mais ampla. O estatuto garante, entre outros direitos, prioridade no atendimento em serviços de saúde, instituições financeiras e órgãos públicos, além de reforçar o dever do Estado em garantir tratamento adequado, acesso a medicamentos e atendimento multidisciplinar.
Todas essas garantias legais não são favores, mas direitos assegurados pela legislação brasileira. No entanto, é comum que pacientes encontrem dificuldades para acessar esses benefícios, seja por desconhecimento, burocracia ou negligência por parte dos serviços públicos e privados. Por isso, é fundamental que as mulheres com câncer de mama estejam bem informadas e, sempre que necessário, contem com apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento desses direitos.
A informação é um instrumento de empoderamento. Em um momento tão delicado como o enfrentamento do câncer de mama, conhecer e exercer os direitos previstos em lei é também uma forma de lutar não apenas pela vida, mas pela dignidade que todas as mulheres merecem.
Thayan Fernando Ferreira é especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Com Agência Brasil e Assessorias






