Assim como acontece em Brasília, com a polêmica em torno do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o decreto que eleva as alíquotas do imposto sobre transações bancárias e mexe com o bolso de quem movimenta grandes fortunas, no Rio de Janeiro está declarada a guerra entre poderes Executivo e Legislativo.
Nesta segunda-feira (30/06), em sessão extraordinária,  a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) derrubou 41 dos 106 vetos do Governo do Estado a projetos de leis aprovados no Parlamento. Vida e Ação – que sempre acompanha a pauta da Alerj – analisou os vetos do governador Claudio Castro, do PL, mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e mostra que a grande maioria deles é referente a melhorias na saúde pública, propostas pelos deputados estaduais.
Temas ligados à saúde, aliás, dominam a pauta do Legislativo fluminense há tempos, com a aprovação de diversas leis que trazem inúmeros benefícios à população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS), além de assegurar o cumprimento no estado de leis federais voltadas para a garantia de direitos já previstos constitucionalmente aos cidadãos.
Também haviam sido vetados projetos importantes voltados à assistência social e ao meio ambiente, que garantem mais bem-estar à população do Estado do Rio. Dentre os PLs, estão vários textos construídos coletivamente por parlamentares tanto de direita, quanto de esquerda.
Dois dos 41 vetos governamentais foram derrubados de forma parcial pela Alerj e os demais, de forma total. As medidas serão encaminhadas ao Governo do Estado, que tem até 48 horas para sancioná-las. Caso contrário, elas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União). Ou seja, passarão a valer, independentemente do crivo do governador. No que se refere aos vetos parciais, as leis existentes serão atualizadas. Além disso, um total de 65 vetos foram mantidos.

Conheça projetos de lei mantidos pela Alerj que beneficiam a saúde da população

Dentre os projetos de lei voltados que haviam sido vetados pelo atual governador e que agora foram derrubados pela Alerj, destacamos:

– Veto total ao Projeto de Lei 5.316/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que obriga os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos a criarem um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência;

– Veto total ao Projeto de Lei 233/15, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que garante o benefício da meia-entrada em eventos artísticos e culturais para pessoas com doenças graves. A medida define como doenças graves as listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social – artigo 151 da Lei Federal 8.213/91. As doenças garantidas na lei federal são, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental e esclerose múltipla;

– Veto total ao Projeto de Lei 4.432/18, de autoria da deputada Zeidan (PT), que inclui os doadores regulares de sangue nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização;

– Veto total ao Projeto de Lei 405/15, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que inclui no protocolo padrão de pré-natal o exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas e ilícitas;

– Veto total ao Projeto de Lei 739/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que prevê a celebração de um convênio, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), para permitir que o órgão realize consulta ao laudo médico da pessoa com deficiência com o objetivo de acelerar a emissão do vale social;

– Veto total ao Projeto de Lei 192/23, de autoria do deputado Yuri (PSol), que autoriza o Governo do Estado a utilizar as estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. O projeto prevê que as escolas sejam utilizadas aos fins de semana e feriados. As unidades também poderão ser compartilhadas nos dias letivos com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.044/21, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que se transformou na Lei 10.301/24. A medida criou o Programa ‘Quintais Verdes’, voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que mantêm quintais urbanos em suas moradias. O Poder Executivo vetou o artigo que previa como financiamento da lei a utilização de recursos de superávits financeiros do orçamento estadual; receitas decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa; valores provenientes de Fundos Estaduais; acordos de cooperação e termos de parceria, entre outras receitas orçamentárias;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.501/23, que se transformou na Lei 10.323/24. A medida garantiu atendimento prioritário às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas urgências e emergências dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. O Executivo vetou artigo que determinava, em caso de descumprimento da norma, multa de 10 mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00, à instituição ou médico responsável pelo atendimento. A norma é de autoria de 31 deputados e ex-deputados da Casa, de esquerda e de direita;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 39/23, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que se transformou na Lei 10.324/24. A medida obriga os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde a acatarem o prazo de validade consignado no pedido médico. O trecho vetado estipulava multa de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9.500,00, aos estabelecimentos privados que descumprissem a medida. A penalidade poderia ser dobrada em caso de reincidência;

– Veto total ao Projeto de Lei 3.681/17, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Carlos Minc (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha. A proposta assegura, no mínimo, 5% de lugares destinados ao acesso gratuito de serviços de cultura, esporte e lazer às pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.675/23, que se transformou na Lei 10.676/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que determina que os pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas possam solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem que seja necessário expor motivações ou justificativas prévias. Os pedidos podem ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. O trecho vetado definia a multa caso a norma fosse descumprida. Aos infratores da rede privada a multa seria de 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9,5 mil, na primeira ocorrência, de 4 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 19 mil, na segunda ocorrência e de 8 mil UFIR-RJ, R$ 38 mil, nas outras reincidências;

Entre outros projetos vetados parcialmente pelo governo também estavam:

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.366/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que se transformou na Lei 10.389/24. A norma autorizou o Governo do Estado a instituir Política Estadual de redução de mortes e acidentes no trânsito. O governador vetou dois trechos da norma. O primeiro prevê que as metas propostas na política e os resultados obtidos no ano anterior sejam divulgados, em todas as mídias e nos sítios do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), durante o mês nacional do trânsito e, especialmente, no dia 23 de setembro, Dia Nacional do Trânsito. Outro veto recaiu sobre trecho que determina o repasse dos resultados obtidos no ano anterior ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até o dia 10 de agosto de cada ano, para fins de abastecer as estatísticas brasileiras previstas no plano nacional;

– Veto total ao Projeto de Lei Complementar 16/23. A medida regulamenta o repasse de 6% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com cerveja, chope, aguardentes e cigarro, charuto, cigarrilha e fumo ao Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Funjovem), instituído pela Lei Complementar 190/21. A norma é de autoria de 26 deputados da casa;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.667/23, que se transformou na Lei 10.628/24. A medida criou o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) no Estado do Rio. O Poder Executivo vetou o artigo que listava as instituições que comporiam o sistema, além do artigo que criava as brigadas florestais. A norma é de autoria de 12 deputados da casa,

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.565/17, que se transformou na Lei 10.766/25, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Tia Ju (REP), que garantiu às mulheres, independente das condições socioeconômicas, direito inalienável da mulher exercer sua maternidade. O governador havia vetado dois trechos da medida e a Alerj derrubou um deles, que é veto ao artigo segundo. O trecho proíbe o afastamento arbitrário de crianças de suas mães sem o devido acompanhamento e apoio técnico, psicológico e social prestado pelas equipes de saúde e assistência social, tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

– Veto parcial ao Projeto de Lei 784/23, que se transformou na Lei 10.793/25, de autoria do da deputada Marina do MST (PT), que obrigou profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio a notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar e nutricional. O artigo vetado obrigava o Executivo a criar um grupo de trabalho intersetorial com as áreas da: saúde, assistência social e segurança alimentar, com o objetivo de acompanhar os casos de notificação compulsória;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.378/22, que se transformou na Lei 10.810/25. A medida nomeia Jesus Cristo como guardião do Estado do Rio. Figura central da fé cristã, Jesus Cristo é considerado o mensageiro e filho de Deus. Os cristãos representam 86,8% da população brasileira, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 64,6% são católicos e 22,2% são evangélicos. O Executivo vetou o artigo que determinava que o Governo do Estado prestasse, anualmente, as honras de Estado ao seu guardião. A medida é de autoria dos deputados Tia Ju (REP), Carlos Macedo (REP), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Rodrigo Amorim (União), Danniel Librelon (REP), Rodrigo Bacellar (União) e Marcos Muller (União);

– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.337/25, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei que se transformou na Lei 10.811/25. A medida oficializou a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF), comandada pelo deputado licenciado Jair Bittencourt. O governador vetou cinco partes da proposta, e a Alerj derrubou dois desses vetos. Foi derrubado o veto ao artigo terceiro, que regulamenta atribuições e competências gerais da nova secretaria, como a definição de estratégias para a melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, marisqueiros, povos e comunidades tradicionais. Também foi derrubado o parágrafo primeiro do artigo quarto, que determina o repasse de 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), para a execução dos objetivos e ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Lei 8.625/19). A medida vetada também autorizava a complementação de recursos por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Vetos totais do governador que foram mantidos pela Alerj

– Veto total ao Projeto de Lei 699/23, de autoria dos deputados Jari Oliveira (PSB) e Flávio Serafini (PSol), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 8.157,41 por mês. A medida complementa a Lei 2.869/97, que regulamenta os serviços públicos de transportes intermunicipais e de saneamento básico;

– Veto total ao Projeto de Lei 827/23, que obriga o Governo do Estado a fornecer equipamento tático de atendimento pré-hospitalar (APH) aos policiais civis, militares e penais. A medida é de autoria de 11 deputados da casa;

– Veto total ao Projeto de Lei 3.684/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que permite às pessoas com próteses definitivas ou pinos metálicos implantados no corpo a inclusão desta informação nos documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, bem como na Carteira Nacional de Habilitação e nas carteiras de identidade funcionais. A norma complementa a Lei 2.621/96, que tornou obrigatória a inclusão de informação sobre o tipo sanguíneo na carteira de identidade;

– Veto total ao Projeto de Lei 1.908/23, de autoria do deputado Renato Miranda (PL), que institui a Política Estadual de Incentivo à Atenção Primária aos Municípios (PIAPE), estabelecendo um novo modelo de financiamento de custeio da atenção primária, com a destinação de recursos do Executivo Estadual às prefeituras municipais. A proposta determina um auxílio às prefeituras que atenderem a 72,72% de cobertura primária – percentual estabelecido pelo Plano Nacional de Saúde 2020-23. O incentivo financeiro corresponderá ao valor per capita anual definido pelo Ministério da Saúde, através de portaria regulamentadora

– Veto total ao Projeto de Lei 3.291/20, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que garante aos doadores de sangue acesso a todos os exames realizados após a retirada do material. As empresas privadas deverão disponibilizar os resultados dos exames em até sete dias úteis depois de estarem prontos ou após solicitação. Já as instituições públicas terão o dobro do prazo, ou seja, 14 dias úteis. Os resultados terão que ficar armazenados por até 180 dias;

– Veto total ao Projeto de Lei 1.054/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que obriga edifícios de grande porte, como shoppings centers e hotéis, a ter um protocolo de emergência em razão de chuvas fortes, graves acidentes, deslizamentos, incêndio e outras situações que geram risco grave;

– Veto total ao Projeto de Lei 2.849/20, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que obriga hospitais, clínicas, laboratórios médicos, empresas, órgãos públicos, escolas e universidades a distribuir sapatilhas hospitalares descartáveis aos seus funcionários nos casos de calamidade pública em decorrência de endemia ou pandemia;

– Veto total ao Projeto de Lei 1.881/23, de autoria do deputado Yuri (PSol), inclui no Calendário Oficial do Rio o “Dia Inês Etienne Romeu pelo Direito à Memória e Verdade”, a ser celebrado anualmente no dia 18 de dezembro. O projeto tem como objetivo homenagear a memória de Inês Etienne Romeu e de todas as vítimas da ditadura militar no Brasil;

– Veto total ao Projeto de Lei 413/15, que determina que Serviços e obras públicas estaduais que gerem mais de 20 postos de trabalho podem ter 2% das vagas reservadas para pessoas em situação de rua que são assistidas por políticas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Segundo o texto, as empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar à secretaria sobre a disponibilidade das vagas. A medida é de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), além dos ex-deputados Tânia Rodrigues e Waldeck Carneiro;

– Veto total ao Projeto de Lei 6.428/22, da deputada Franciane Motta (Pode), que determina que toda pessoa que ingressar no sistema prisional e todo adolescente infrator sujeito às medidas socioeducativas serão submetidos gratuitamente ao teste de HTLV – um retrovírus da mesma família do vírus HIV, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas;

– Veto total ao Projeto de Lei 1.422/19, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que determina o Estado do Rio a aderir ao Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto Federal 11.556/23. O objetivo é a implementação de programas e ações voltados à promoção e a melhora da qualidade da alfabetização. O projeto se estende ao combate ao analfabetismo absoluto e funcional nas diferentes etapas da educação básica e da educação não-formal;

– Veto total ao Projeto de Lei 1.751/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que cria o Programa Pontos de Inovação Sustentável no Estado do Rio. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de soluções sustentáveis em comunidades vulneráveis, promovendo a preservação ambiental e a adaptação às mudanças climáticas. O programa prevê a sistematização de um portfólio de tecnologias sustentáveis para futura aplicação em larga escala, além de estimular boas práticas já existentes, com destaque para tecnologias sociais;

Vetos parciais do governador que foram mantidos

– Veto parcial ao Projeto de Lei 125/23, de autoria do ex-deputado Márcio Canella, que se transformou na Lei 10.362/24. A medida determinou que os medicamentos isentos de prescrição sejam dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. De acordo com a norma, os produtos devem ser agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo, devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário. O governador vetou apenas o artigo que estabelece multa para os casos de descumprimento da medida no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 14,2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.469/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que se transformou na Lei ‘Moreno Moura’ – Lei 10.368/24. A medida proibiu a contratação de médico generalista ou residente como médico especialista em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio. O Executivo vetou trechos que estabelecem punições em caso de descumprimento da medida, como a responsabilização administrativa, cível e penal aos danos causados à população e a redução proporcional dos repasses do Governo do Estado aos municípios em que a unidade pública se encontra;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.765/24, que já se transformou na Lei 10.457/24, de autoria do Poder Executivo. A medida determina que o prazo para a extinção das Organizações Sociais da Saúde (OSS) no âmbito da administração fluminense pode ser expandido em dois anos. Com isso, as OSS acabariam em 31 de julho de 2026. O artigo vetado determina que as unidades de saúde estaduais administradas pela Organização Social Fundação Saúde do Estado do Rio (FSERJ) não poderão retornar ao modelo de gestão por OSS. As unidades também não poderão restabelecer contratos de gestão rescindidos e/ou concluídos entre o Poder Executivo e entidades qualificadas como OSS;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.311/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que se transformou na Lei 10.385/24. A medida obrigou os estabelecimentos hospitalares a realizar exame laboratorial gratuito em crianças nascidas em suas dependências para diagnóstico precoce inequívoco da Atrofia Muscular Espinhal (AME). A doença é genética crônica, degenerativa, rara e atualmente incurável. Perceptível ainda nos primeiros meses de vida, a enfermidade apresenta como principal sintoma a fraqueza muscular, que gera dificuldade para andar, sentar, engolir e respirar. O Executivo vetou o artigo que prevê, em caso de descumprimento da norma, a suspensão do funcionamento do estabelecimento por 30 dias e, no caso de reincidência, o cancelamento da autorização de funcionamento;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.514/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que se transformou na Lei 10.410/24. A norma aperfeiçoou programa de apoio, acompanhamento e tratamento às crianças e adolescentes que apresentem hipertensão arterial precoce na rede pública de saúde, instituído pela Lei 5.172/07. A principal complementação foi a determinação que recém-nascidos sejam submetidos à triagem ainda na maternidade, antes da alta hospitalar. O Executivo vetou artigo que determinava a entrada da lei em vigor assim que a medida fosse publicada em Diário Oficial;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 531/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que se transformou na Lei 10.417/24. A medida autorizou o Poder Executivo a implantar na rede pública estadual de saúde a certidão de recusa de atendimento ou documento equivalente. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento público de saúde, permitindo que os cidadãos possam comprovar suas tentativas de buscar assistência médica sem sucesso. O governador vetou trecho da medida que prevê que o fornecimento do documento ocorresse de forma imediata, além de trechos que determinavam punição aos agentes públicos, como a abertura de processo administrativo;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.598/21, que se transformou na Lei 10.532/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que concedeu prioridade às pessoas com vitiligo e psoríase na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos da rede pública e privada. Os estabelecimentos privados que descumprirem a medida podem arcar com multa. O artigo vetado não permite que às unidades públicas estejam sujeitas à responsabilização de seus dirigentes;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.934/23, que se transformou na Lei 10.511/24, de autoria dos deputados Munir Neto (PSD) e Danniel Librelon (REP), que criou o Programa Banco de Sangue Itinerante (Hemóvel). No entanto, o artigo vetado recaiu sobre trecho que determinava que o programa fosse realizado através de ônibus. Ao justificar o veto, o governador declarou que já há duas equipes de coletas móveis, que saem de segunda a sábado, em todas as semanas do ano por meio de duas vans;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.747/19, que se transformou na Lei 10.774/25, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Tia Ju (REP) e Dionísio Lins (PP), que autoriza as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, a divulgar em suas faturas de consumo mensagens de incentivo a doação de sangue. O artigo vetado previa que as faturas de consumo também deveriam mencionar o local mais próximo da residência do consumidor onde poderia ser realizada a doação, bem como a existência do Cadastro Estadual de Doadores de Sangue, previsto na Lei 7.737/17;

Projetos sociais que permanecem vetados pelo governador

– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.986/21, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que se transformou na Lei 10.367/24. A medida instituiu no Calendário Oficial do Estado do Rio o dia primeiro de outubro como data de combate ao preconceito do etarismo. O Executivo vetou trecho que determina como objetivo da norma à importância do tratamento da doença, que foi colocado erroneamente na matéria, já que etarismo não é uma enfermidade, mas sim a discriminação e preconceito em razão da idade de uma pessoa;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 1.445/23, que se transformou na Lei 10.728/25, que beneficia a população idosa do Estado do Rio com a criação do Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidados de saúde bucal a pessoas com mais de 60 anos que vivem em clínicas e residências geriátricas ou em instituições de longa permanência (ILPIs), em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). O trecho vetado definia a multa caso a norma fosse descumprida. O valor estava estipulado em mil UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 4.750. Em caso de reincidência, o valor seria triplicado. A quantia arrecadada seria destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é de autoria de 23 deputados.

– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.640/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que se transformou na Lei 10.202/23. A norma garante que o Censo Inclusão-RJ, instituído pela Lei 6.576/13 para mapear o perfil das pessoas com deficiência, possa ser realizado de forma online. O trecho vetado considera como pessoas com deficiência aquelas previstas no Decreto Federal 5.296/04, além das disposições previstas na Lei Federal 13.146/15. O Executivo justificou o veto afirmando que o dispositivo está desatualizado e em desacordo com a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada por meio do Decreto Federal 6.949/2009, através da qual o Brasil se comprometeu a adotar o modelo biopsicossocial da deficiência, afastando-se, assim, do modelo médico então vigente.

– Veto parcial ao Projeto de Lei 558/23, que se transformou na Lei 10.370/24, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Carlos Minc (PSB), Professor Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União). A norma prevê medidas para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão no Estado do Rio. A medida complementa a Lei 4.744/06, que já proibia a formalização de contratos e convênios entre o Estado e empresas envolvidas com trabalho análogo a escravidão. A nova lei proibiu também a concessão de serviços públicos, incentivos fiscais e benefícios tributários de qualquer natureza. Além disso, a norma ampliou as punições para as empresas envolvidas. O governador vetou artigo que estabelece punições aos sócios das empresas, bem como o trecho que cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Rio (COETRAE/RJ);

– Veto parcial ao Projeto de Lei 6.104/22, que se transformou na Lei 10.595/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que cria o Programa de Guarda Subsidiada. O objetivo é auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes inseridos em famílias extensas ou ampliadas, sob a guarda e os cuidados de pessoa com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas. Os beneficiários do programa são crianças e adolescentes até 17 anos com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social, cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, sendo o subsídio pago ao mantenedor da guarda e por ele gerido. O artigo vetado autorizava o valor do subsídio financeiro na quantia de R$ 688,00 por criança e/ou adolescente acolhido e, para crianças e adolescentes com deficiência o valor de R$ 1 mil;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.405/17, que se transformou na Lei 10.750/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que obriga os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio a ter um local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. A medida complementa a Lei 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. O trecho vetado definia a multa caso a norma fosse descumprida. Ela acarretaria às empresas infratoras multa no valor de 3 mil UFIR’s-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Projetos ambientais que foram vetados pelo governador

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.524/24, que se transformou na Lei 10.601/24. A medida moderniza a Lei 6.635/13, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado. A medida promove diversas alterações para aprimorar a regulamentação existente, alinhando-a às normas federais e às melhores práticas ambientais e de saúde pública. Os artigos vetados atualizavam a definição e os procedimentos relacionados aos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS),seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10) e outras regulamentações específicas, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova redação amplia o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis. Outro trecho vetado no projeto também reforçava a necessidade de controle rigoroso sobre o descarte de resíduos sólidos de serviços de saúde. Estabelecimentos como hospitais, clínicas e laboratórios deverão submeter semestralmente relatórios à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, comprovando a regularidade do descarte de materiais potencialmente infectantes. A proposta é de autoria dos seguintes parlamentares: Samuel Malafaia (PL), André Corrêa (PP), Átila Nunes (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e do ex-deputado Márcio Canella;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.166/24, que se transformou na Lei 10.761/25, de autoria do deputado Rafael Nobre (União), que criou o Programa Morar Seguro, para a implementação de políticas públicas voltadas para a redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos geológicos. O artigo vetado previa que o Poder Público deveria garantir assistência técnica gratuita às comunidades residentes em áreas de risco, seguindo os termos da Lei Federal 11.888/08. Segundo justificativa publicada no Diário Oficial do Executivo, essa linha de atendimento às necessidades habitacionais já está prevista no Decreto nº 48.695/23, que institui o Programa “Habita+”;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.065/17, que se transformou na Lei 10.611/24, de autoria da deputada Zeidan (PT), que adequa aos parâmetros da NBR 15220-3 as construções do Governo do Estado, com o objetivo de garantir que as casas para famílias de baixa renda se tornem mais sustentáveis e habitáveis, com foco no conforto térmico e na eficiência energética. O artigo vetado previa penalidades determinadas em legislação específica, no descumprimento da norma;

Saiba mais sobre todos os vetos aqui

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