O caso da mãe que, durante uma cesariana, foi vítima de estupro no Hospital da Mulher, em São João de Meriti, crime praticado pelo próprio médico anestesista, que está preso, revoltou o Brasil, mas, infelizmente, não é um caso isolado. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), entre 2015 e 2021, ao menos 177 casos de estupro contra mulheres foram registrados em hospitais, clínicas e outras unidades de saúde no Estado do Rio de Janeiro. Em média, um novo caso é reportado a cada duas semanas.

Mais da metade dos casos são contra vulneráveis – menores de 14 anos ou pessoas incapazes de se defender. Ainda segundo o relatório do ISP, ao menos 37 crianças menores de 13 anos foram violentadas nessa situação, dez adolescentes de 14 a 17 anos e cinco idosas com mais de 60 anos.

Para impedir casos como esses, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (20/04), o Projeto de Lei 6.244/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga o estabelecimento de um protocolo de segurança em cirurgias hospitalares com base na Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica disponibilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as medidas previstas na lista, está a obrigatoriedade da permanência de duas enfermeiras até a liberação do paciente para o quarto e que o referido documento seja arquivado na administração do hospital. Segundo a autora, a medida visa a prevenção a crimes que possam ser praticados contra o paciente anestesiado ou em condições de vulnerabilidade. A medida precisa ser votada em segunda discussão no plenário.

Outro projeto de lei aprovado na Alerj esta semana obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada estadual.  O principal objetivo é a melhoria da atenção ao parto realizado nas emergências, favorecendo a redução de cesarianas sem indicação clínica e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado.

“Os dados estatísticos recentes demonstram que 84% dos partos feitos na saúde privada são cesarianas, e na saúde pública, esse percentual é de 40%, não existindo justificativas clínicas para taxas tão elevadas”, disse a ex-deputada Enfermeira Rejane, autora do Projeto de Lei 676/15.

A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, médicos pediatras, médicos anestesistas, enfermeiros/, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia e assistentes sociais.

O projeto garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional. A medida estabelece uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros.

Os conselhos municipais e estadual de saúde deverão criar comissões para acompanhamento da aplicação da norma. O descumprimento poderá acarretar ao infrator advertência, multa de até dois mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 8.665,80, e afastamento dos responsáveis das funções.

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado na íntegra, as unidades de saúde terão o prazo de 180 dias para se adequarem, a partir da publicação da norma em Diário Oficial.

Com informações da Alerj

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