A alienação parental, que voltou à discussão nas últimas semanas em meio à disputa entre Anna Hickmann e o ex-marido Alexandre Correa, é um tema sensível e sempre causou divergências, principalmente entre pais e mães separados que têm filhos. Agora, com a proposta de revogação completa da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), que vem sendo discutida em Brasília, divide opiniões entre especialistas em Direito de Família. 

A queda da lei, pelo visto, parece unir esquerda e direita no campo político. Em agosto de 2023, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei que visa a revogação integral da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). A ideia de revogar surgiu a partir dos resultados obtidos pela CPI dos Maus-Tratos.  O PL 1.372/2023, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), obteve um voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguiu para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o autor do projeto, a regulamentação tem sido deturpada por genitores acusados de abusos, a fim de garantir a convivência com a criança e o convívio familiar, apesar do processo de violência. Alguns casos registraram a perda da guarda por parte do genitor que denunciou o abuso e acusando o mesmo de alienação parental.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania defende a queda da lei. Para o órgão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possui dispositivos que garantem a convivência familiar e comunitária e a proteção dos menores em caso de ameaça ou violação de direito cometida por seus pais ou responsáveis.

Além disso, tanto o Conselho Nacional de Saúde (CNS) quanto peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) criticaram a Lei da Alienação Parental, em 2022.  A ONU chegou a pedir a revogação, apontando que a lei pode levar à discriminação contra mulheres e meninas e favorecer casos de violência doméstica e sexual. 

Para os peritos da ONU, a norma permitiu que pais acusados dessas práticas acusem falsamente as mães com quem disputam a custódia da criança. Perpetuar estereótipos de gênero discriminatórios resultaria em erros judiciais e situações de ameaça aos envolvidos. Segundo os peritos, ao rejeitarem alegações de abusos, tribunais têm desacreditado e punido as mães.

Mães são os principais alvos da aplicação da lei

Apesar de poder ser praticadas por ambos os genitores, a acusação ou suspeita de alienação parental recai quase sempre sobre a mãe, por um motivo muito simples: ela é quem geralmente cria e educa os filhos sozinha após o processo de separação, muitas vezes até, sem o devido pagamento da pensão alimentícia ao qual o pai foi condenado a pagar na Justiça.

Como destacou a advogada Andressa Gnann, especializada em Direito de Família para mulheres, a Lei da Alienação Parental é desnecessária e causa prejuízo principalmente para a criança, porque  o outro genitor normalmente a usa como ameaça e não como realmente deveria usar:

“A Lei da Alienação Parental serve apenas para ameaçar as mães e tentar amedrontá-las com o objetivo de fazê-las ceder ou recuar. Já atendi mais de 20 mil casos e, em sua grande maioria, eram os pais que praticavam a auto alienação”, afirma.

Alienação Parental: lei só serve para amedrontar mães, diz advogada

Advogado defende revisão da lei para decisões mais justas

Mais de 20 milhões de crianças em todo o mundo estão sujeitas à alienaçãoparental, conforme o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, do Ministério Público. Paulo Akiyama, advogado que atua com direito de família no Brasil, se diz contra a revogação, mas “a favor de ajustes que possam garantir decisões justas para todos”. Ele defende que  iniciativa precisa ser revisada, mas continuar existindo justamente para proteger crianças e os próprios genitores.

“Tanto a Lei da Alienação Parental como a Lei Maria da Penha e a recente Lei Henry Borel foram e continuam sendo usadas de forma prejudicial. Muitos a utilizam para benefício próprio e trazendo impactos enormes na vida tanto das crianças quanto para o outro genitor. Isso porque ainda há um alto número de falsas denúncias de abuso”, pontua.

Segundo ele, a Lei da Alienação Parental foi originalmente criada para coibir situações em que um dos genitores busca afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanhas de desqualificação, dificultando o convívio ou utilizando outras formas. O advogado defende que a legislação precisa ser revisada, mas continuar existindo justamente para proteger crianças e genitores.

“A lei foi criada com a intenção de proteger os interesses das crianças, mas, ao longo dos anos, sua aplicação demonstrou limitações significativas. Embora tenha sido utilizada de maneira prejudicial, existem muitas ressalvas a serem feitas. Hoje, a revogação está sendo considerada como uma tentativa de corrigir as falhas que foram identificadas ao longo do tempo, mas será que é a melhor saída?”, questiona.

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Pais vítimas de alienação parental: uma realidade sombria

*Paulo Akiyama

alienação parental é uma realidade sombria que muitos pais infelizmente enfrentam. Ainda há aqueles que vivem uma experiência dolorosa, afastados de seus filhos devido a táticas manipulativas e prejudiciais empregadas por um ex-parceiro (a). A prática, uma dinâmica complexa e destrutiva, é um sinal da necessidade urgente de conscientização e ação.

E isso acontece quando um dos genitores, muitas vezes após uma separação conturbada e litigiosa, procura deliberadamente influenciar de forma negativa a relação entre a criança e o outro genitor. Essa tática pode envolver a disseminação de informações falsas, desencorajamento e impedimento de comunicação, limitação do tempo de convivência criando até desculpas inócuas e até mesmo a criação de uma narrativa que demonize um dos pais. O objetivo implícito é criar uma barreira emocional entre a criança e o genitor alvo, resultando em sofrimento para ambos, criança e genitor.

No entanto, para os pais vítimas de alienação, essa conexão é frequentemente fragmentada, deixando-os com uma sensação de vazio e impotência. A alienação não apenas prejudica os pais, mas também tem efeitos profundos e duradouros nas crianças envolvidas. Elas podem experimentar confusão emocional, sentimento de culpa e uma sensação de perda de um dos pais. Além disso, essa prática prejudica seu desenvolvimento emocional e psicológico, impactando suas relações futuras e autoestima. Portanto, o preço pago é alto e recai tanto sobre os pais quanto sobre as crianças.

É imperativo que a sociedade, os profissionais de saúde mental e o sistema jurídico estejam atentos a essa problemática. A conscientização sobre tal problema deve ser ampliada para que os pais, familiares, amigos e comunidade possam oferecer o suporte necessário. Além disso, o sistema legal deve agir para proteger os interesses das crianças e garantir que ambas as partes tenham a oportunidade de manter um relacionamento saudável e significativo com os filhos.

Somente através da conscientização e da busca por soluções eficazes podemos começar a iluminar a sombra que paira sobre essas relações parentais e proporcionar um futuro mais saudável e harmonioso para todos os envolvidos.

É de suma importância que os pais que se encontram nesta situação se conscientizem que seus filhos não são mobílias mas sim, seres humanos que precisam do afeto e orientação paternal para o desenvolvimento saudável de suas vidas.

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

 

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