Clientes de planos de saúde que dependem de atendimento especializado já podem comemorar. Agora, as operadoras terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). É o que garante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao aprovar o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A decisão foi tomada na segunda-feira (11), em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. Segundo informações da ANS, a resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto. Atualmente alguns planos de saúde – como o Grupo Notre Dame Intermédíca (GNDI) – limitam o número de sessões de Psicologia, por exemplo, a apenas 20 sessões por ano, o que pode ser esgotado em apenas cinco meses, já que geralmente o paciente precisa de uma sessão semanal.

Foi o caso recente da estudante Maria Clara, de 16 anos, que sofre de transtorno de ansiedade e faz terapia desde os 6 anos de idade. A mãe dela foi informada de que as sessões pelo GNDI seriam interrompidas pois já teriam superado o limite. “Reclamei, expliquei o caso dela e estou aguardando o parecer do plano há duas semanas para que as consultas não sejam interrompidas. O prazo dado foi de sete dias úteis. Nesse meio, veio essa decisão, mas estou apreensiva porque só é válida para início de agosto. Espero que minha filha não fique sem assistência até lá porque ela precisa muito”, desabafou a mãe.

Prescrição do médico do paciente

De acordo com a ANS, a partir da decisão, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

Segundo a agência, a ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

Com informações da Agência Brasil

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