A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em uma nota pública “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. A resolução prevê o aborto decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.

Na nota, a entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas.

A sociedade médica diz ainda que a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal”.

A entidade faz um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão.

A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota.

Resolução dispensa registro policial

A resolução do Conanda prevê que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal. A resolução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas.

Ainda de acordo com as disposições do texto, a criança ou adolescente vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais. Os deputados favoráveis ao projeto de lei alegam que essas orientações extrapolam a função do Conanda.

À Agência Brasil, a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, que assina a resolução, afirmou que todos os itens do documento estão de acordo com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da resolução foi reforçar as orientações para todos os entes do sistema de atendimento às vítimas, para combater “barreiras ilegais” impostas as crianças e adolescentes que buscam atendimento.

Apenas 154 meninas conseguiram acessar esse direito em 2023

Logo após a votação na Câmara, o Ministério das Mulheres demonstrou preocupação com o projeto que vetaria a resolução do Conanda sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde. De acordo com o governo, a decisão do conselho busca garantir a aplicação de direitos já existentes em lei.

O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”. O Ministério das Mulheres ainda destaca que a decisão do Conanda tem relação com o “cenário alarmante” vivido no país.

Entre 2013 e 2023, por exemplo, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos. “São gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente”. Segundo o governo federal, em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito.

O Ministério destacou ainda que a gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil.  O governo ainda ponderou que a resolução do Conanda não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos.

Apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, apontou o Ministério das Mulheres em nota.

Ataque a aborto legal espalha “pânico moral”, diz dirigente do Conanda

Projeto dificulta interrupção para crianças vítimas de estupro
São Paulo SP 23/06/202 Ato no MASP contra o Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil
© Paulo Pinto/Agencia Brasil

Projetos que dificultam o aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tentam “espalhar pânico moral” para enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, para quem o Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, aprovado nesta quinta-feira pela Câmara dos Deputados, afronta os direitos fundamentais. 

Esse é um debate de saúde pública, não do Legislativo, mas não querem permitir que um órgão como o Conanda exerça sua função para que essas crianças e adolescentes sejam de fato protegidos”, protesta.

Marina ocupava a presidência do Conselho no ano passado e, por isso, assina a Resolução 258, alvo do projeto de decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (5)Apesar da votação na Câmara, a resolução continua vigente, já que o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado para ter validade.

A psicóloga explica que o conselho viu necessidade de editar a resolução após a divulgação de dados que indicavam recorde de estupros em 2023, no Brasil, e também em resposta a outros projetos que tentavam limitar o acesso ao aborto legal, como o PL que pretendia equiparar a interrupção da gravidez ao crime de homicídio, mesmo nos casos autorizados por lei.

De acordo com Marina, há 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também foi contestada na Justiça. “O aborto legal não é crime. O Código Penal tem previsão com relação a isso desde 1940. O Estatuto da Criança e do Adolescente é absolutamente protetivo, um marco civilizatório na nossa sociedade”.

O que a gente pretendeu com essa resolução é orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar esse arcabouço legal existente para acessar um direito legal previsto pelo menos desde 1940, mas que vem sendo constantemente impedido”.

A vice-presidenta complementa que o Conanda também entendeu que é preciso orientar os serviços de saúde, assistência social e escolas sobre a importância do sigilo. “A Resolução 258 não fala só sobre o aborto, mas sim sobre todo esse processo de atendimento em casos de violência sexual”, contesta.

A resolução não trata apenas do direito ao aborto legal, mas “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”. O documento explica, por exemplo, que as vítimas devem receber escuta especializada, e que o atendimento de saúde deve ser priorizado.

Quanto ao aborto legal, o texto explica que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal.

A resolução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas. Ainda de acordo com as disposições do texto, a criança ou adolescente vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.

Marina argumenta que nada disso foi “criado” pelo Conanda, que editou a Resolução de acordo com a legislação vigente no país, para combater barreiras ilegais impostas, como a exigência do boletim de ocorrência.

“É uma orientação para que os profissionais e os operadores do sistema de garantia de direitos possam ter aquilo de fácil acesso e saibam conduzir da melhor forma possível esse cuidado célere, humanizado e não revitimizante daquela criança que já está num grave sofrimento”.

Reação dos movimentos sociais

Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres também reagiram ao projeto de decreto legislativo e lançaram um abaixo-assinado contra a medida, dentro da campanha “Criança não é mãe”, que ganhou grande visibilidade em protesto contra o chamado PL do Estupro. A campanha também vai convocar atos para a próxima terça-feira (11). Já estão confirmadas manifestações no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Santa Catarina e no Espírito Santo.

Laura Molinari, codiretora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, que integra a ação “Criança não é Mãe”, lembra que o movimento feminista vem lutando há cerca de duas décadas contra diversos projetos que tentam recrudescer a legislação sobre aborto no Brasil. Ao longo deste tempo, perceberam que as propostas se avolumam conforme se aproxima o período eleitoral.

“Entra em um pacote moral das candidaturas e dos políticos de extrema direita. São os candidatos que falam que são contra as drogas, contra os gays e contra o aborto. Mas a gente tem um problema real que não entra nessa conta, que é justamente o caso das meninas que sofrem violência e terminam grávidas. A gravidez é um desfecho da violência em muitos casos. E a gente está falando especialmente das meninas, porque elas são as maiores vítimas de violência sexual no Brasil”, argumenta a ativista.

Por enquanto, nenhum projeto conseguiu derrubar as permissões concedidas pelo Código Penal de 1940, que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de violência sexual e de risco de vida para a mãe. Além disso, em 2012, o Supremo Tribunal Federal estendeu a excepcionalidade aos casos de anencefalia, quando o cérebro do feto não se desenvolve, uma condição incompatível com a vida fora do útero.

A legislação brasileira nunca exigiu boletim de ocorrência ou processo judicial para a realização do procedimento, e também não impõe limite de idade gestacional.

Apesar de o direito ao aborto legal continuar garantido, Laura diz que todos esses ataques e as informações mentirosas disseminadas criam uma confusão deliberada que afasta crianças e mulheres dos serviços e gera insegurança para os profissionais que trabalham neles.

Hoje, menos de 4% dos municípios brasileiros têm serviço de aborto legal. A gente tem uma média de 2 mil abortos legais por ano e, no caso das meninas estupradas, são menos de 200 por ano, enquanto 30 dão à luz todos os dias com menos de 14 anos no Brasil”.

“Essa confusão normativa é um problema para efetivação do aborto legal, então, a resolução do Conanda, veio para organizar o que já está na lei, justamente porque na prática o acesso basicamente não acontece”.

Pesquisa recente divulgada pelo Instituto Patrícia Galvão mostra que seis em cada dez mulheres que foram vítimas de violência sexual antes dos 14 anos não contaram para ninguém sobre o abuso e apenas 27% confiaram em algum familiar. Quase a totalidade dos entrevistados ─ 96% ─ considera que meninas de até 13 anos não têm preparo físico e emocional para ser mães.

Outro levantamento feito pelo Instituto, em 2020, identificou que 82% dos entrevistados são favoráveis ao direito ao aborto em casos de estupro. Eles também foram perguntados sobre o caso da menina de 10 anos, que engravidou após ser violentada pelo tio no Espírito Santo, e só conseguiu realizar o procedimento em hospital de Recife.

Para 94% dos entrevistados à época, o aborto deve ser permitido em casos como esse. Laura acredita que a reação dos movimentos sociais após cada ataque “tem ajudado a construir na opinião pública e na sociedade um entendimento de quais são os marcos legais do aborto no Brasil”, mas a oportunidade também é aproveitada por quem se interessa em espalhar informações inverídicas.

Pelo lado de quem precisa acessar o serviço de aborto ilegal, já existe pouca informação sobre quais são os serviços, onde tem, onde não tem. E com essa enxurrada de fake news, realmente, as pessoas ficam sem saber o que fazer e acabam tendo o filho no fim das contas”, pondera a codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta.

Entenda a polêmica 

Câmara aprova projeto que dificulta abortos legais em crianças

Parlamentares contrários à matéria também reagiram na Câmara

Brasília - 04/11/2025 - Sessão da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
© Lula Marques/Agência Brasil

Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 5 de novembro, por 317 votos a 111, o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto seguirá para análise do Senado.

O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), susta uma decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o temaConfira aqui o projeto

O projeto teve parecer favorável do relator, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Autores da proposta argumentaram que a norma extrapolaria a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.

Segundo a Resolução 258/24, a interrupção da gravidez não deverá depender de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família. Veja o link para a resolução

Para os autores da proposta no Congresso, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes. Outro ponto criticado pelos deputados autores foi o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.

Parlamentares contrários à matéria também reagiram na Câmara. A deputada federal Jack Rocha (PT-ES) protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros 60 deputados, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda, preservando integralmente a sua redação.

Em um vídeo, publicado em suas redes sociais, a deputada afirmou que o objetivo é “transformar em lei o que nunca deveria ter sido posto em dúvida, que criança não é mãe, que estuprador não é pai e que a infância precisa de proteção e não de retrocesso.”

Quando a maioria da Câmara decide sustar essa Resolução do Conanda, ela não está apenas revogando um ato administrativo, ela está rasgando um pacto civilizatório para proteger as crianças desde o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela está dizendo que uma menina vítima de estupro de 9, 10, 11 anos tem que ser levada à maternidade a qualquer custo. Gravidez forçada é tortura”, complementou.

Resolução do Conanda garante direitos a menores vítimas de violência

Norma do conselho prevê acesso rápido para interrupção de gestação
Brasília (DF) 19/06/2024 - Membros do movimento
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após decisão judicial, o governo federal publicou, no início de janeiro de 2025, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a vítimas de violência sexual.Resolução n° 258, de dezembro de 2024, estabelece um protocolo específico em caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual.

A norma estabelece a garantia de acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, em caso de violência, de forma humanizada e respeitosa. O atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito a autonomia e escuta da criança e do adolescente.

A norma também define diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, inclusive com o direito à educação sexual, e indica os deveres do Estado nestes casos. Em dezembro de 2024, a resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do Conanda, mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.

Em seguida, a senadora e ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro Damares Alves (Republicanos-DF) acionou a Justiça pedindo a suspensão da resolução, alegando que o pedido de vista do representante da Casa Civil havia sido desrespeitado.

Em primeira instância, a senadora conseguiu uma liminar, que foi derrubada nesta terça-feira (7) pelo Desembargado Ney Bello. Com isso, a publicação da resolução foi autorizada. O magistrado considerou que o Conselho agiu dentro de suas atribuições, “estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

O desembargador disse ainda que “uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”.

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, representando as entidades da sociedade civil do Conanda, alegou que a decisão cumpriu a previsão do regimento do Conanda e foi tomada por meio democrático.

A entidade alertou ainda que o impedimento da publicação da resolução impede a proteção de milhares de meninas, vítimas de violência sexual, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos.

STF conclui votação que proíbe realização de aborto por enfermeiros

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O direito ao aborto legal para meninas e mulheres vem sofrendo inúmeros ataques nos últimos anos, por parte da ala mais conservadora da sociedade, pressionando não só parlamentares, mas também o Judiciário.

Em outubro, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

decisão de Barroso foi proferida no dia 17 de outubro, último dia do ministro na Corte. No dia 18, ele se aposentou antecipadamente. Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada. A votação foi finalizada nesta sexta-feira (24).

Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória). O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Contudo, a votação foi suspensa por pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Não há prazo para retomada do julgamento.

Da Agência Brasil
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