A Lei 7.329/16, que estabelece as diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pode ser complementada com a inclusão de novos beneficiários no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 5.933/22, que inclui no rol de deficiências e diagnósticos contemplados pela norma em vigor as pessoas com diagnóstico de transtorno mental e doença neurodegenerativa. A medida, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), foi aprovada na Alerj nesta quarta-feira (19/04), em primeira discussão.

Estão aí incluídos como transtornos mentais depressão, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno do espectro do autismo (TEA). Já entre as doenças neurodegenerativas incluem alzheimer, parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e doença de huntington, a depender de avaliação médica sobre a autonomia de mobilidade do paciente.

A lei em vigor determina uma série de medidas de acessibilidade no urbanismo das cidades fluminenses, bem como regulamenta os atendimentos prioritários para essa parcela da população nos serviços públicos e institui os direitos à cultura, educação e trabalho.  O novo texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.

“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes, eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas. A carga dos transtornos mentais continua crescendo, com impactos significativos sobre a saúde e as principais consequências sociais, de direitos humanos e econômicos em todos os países do mundo”, afirmou Malafaia.

Ônibus têm que acionar degrau auxiliar para entrada e saída

A Alerj aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (20/04), o Projeto de Lei 119/19, do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus e estabelece uma multa de R$ 8,6 mil para as empresas que descumprirem a legislação. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

“É comum observamos a dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível ‘pegar o ônibus’, sem ajuda”, declarou Canella.

De acordo com a norma, os ônibus deverão ter degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de 20 centímetros do chão. O dispositivo deverá ser acionado pelo motorista antes da abertura das portas do coletivo, sempre que for solicitado pelo usuário que apresente alguma dificuldade de locomoção.

O dispositivo deve ser instalado nas portas de entrada e saída do veículo, aplicando-se aos ônibus e micro-ônibus de uma ou mais portas, devendo haver botões de solicitação de parada com o degrau auxiliar em separado e destacados dos botões utilizados para a parada normal, distribuídos na mesma proporção no interior do veículo.

Os veículos deverão ter um sistema que impeça a abertura das portas antes do acionamento do degrau auxiliar e a movimentação dos ônibus enquanto o degrau auxiliar estiver acionado. A multa será aplicada a cada veículo que não cumprir essas normas, sendo dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será transferido para o Fundo Estadual de Transporte (FET), sendo aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de cada linha.

A norma complementa a Lei 7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Com informações da Alerj

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