A exemplo do etilômetro – o conhecido ‘bafômetro’ que mede a quantidade de álcool etílico no organismo na Operação Lei Seca – , o Brasil pode adotar o chamado drogômetro, como já ocorre em países como Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha e Noruega. O dispositivo portátil é capaz de detectar substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras, por meio de uma amostra de saliva.

Usado de forma experimental em algumas cidades brasileiras, o equipamento ainda precisa ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso isso ocorra, no entanto, existe um grande risco de não funcionar na prática, já que muitos motoristas podem se recusar a fazer o exame que poderia constatar o uso de drogas e recorrer à Justiça, a exemplo daqueles flagrados na Lei Seca.

“Se regulamentar o ‘drogômetro’, entre parar um carro durante o Carnaval com cinco idosos ou cinco jovens, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal vai parar o carro dos jovens, onde há mais chances de o exame dar positivo”, compara o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, que também faz duras críticas à Operação Lei Seca.

No âmbito penal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como garante a Constituição. “Hoje de cada três motoristas flagrados na Lei Seca, apenas um (33%) aceita fazer o teste do etilômetro. Mesmo fenômeno deve ocorrer quando utilizar o drogômetro – a grande maioria vai se recusar a fazer”, afirma o especialista.

Ainda segundo ele, o exame toxicológico obrigatório para motoristas de veículos de carga e transporte de passageiros tem mais de 100 vezes a positividade do exame realizado para aferir a concentração de álcool no organismo. Além disso, o resultado provoca efeitos mais rigorosos, como a suspensão da CNH, o que, segundo ele, não ocorre na Lei Seca. “Há casos de motoristas que há cinco anos continuam dirigindo, inclusive matando no trânsito”, ressaltou.

Positividade do bafômetro é menor que exames laboratoriais de toxicologia

Apesar da fama, de acordo com o coordenador do SOS Estradas, a Operação Lei Seca flagrou pouco mais de 29 mil condutores sob efeitos de álcool entre janeiro de 2016 e setembro de 2023. Isso porque o motorista tem que ir a laboratório para fazer o exame que poderia dar positivo, mas pode recusar e entrar na Justiça.

Já um estudo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), divulgado em setembro de 2023, mostra que desde a implantação da Lei Seca, em 20 de junho de 2008, mais de 1,015 milhão de infrações do tipo foram registradas em todo o Brasil. Segundo o levantamento, a cada hora, oito motoristas são flagrados no Brasil dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias psicoativas.

Sexta-feira, sábado e domingo são os dias da semana com mais flagrantes, cerca de 60% na Lei Seca. Ainda de acordo com o estudo da Senatran, 80% dos motoristas flagrados no bafômetro são homens. Os estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná lideram o ranking de estados com maior número de registros – mais de 40% das infrações por desrespeito à Lei Seca. 

O bafômetro não identifica o álcool apenas pelo hálito, mas sim pelo ar alveolar expelido durante a respiração. O exame apresenta o resultado do teste em miligramas por litro de ar alveolar, refletindo a alcoolemia do indivíduo. Entretanto, segundo juristas, a recusa em colaborar na realização do teste não implica em autoincriminação, nem serve de prova da embriaguez. 

Drogômetro à espera de aprovação do Conatran e Senatran desde 2019

No Brasil, alguns modelos de drogômetro já foram usados em caráter experimental em cidades como Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR) e também pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas desde 2019 o uso regular para fiscalizar e punir o consumo de drogas por motoristas em todo o país, estudado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, não foi implementado.

Falta a aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a homologação dos aparelhos pelaSecretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Atualmente, a Resolução Contran nº 432/2013 prevê apenas que, no caso de substância psicoativa, devem ser realizados exames por laboratórios especializados, indicados pelo órgão de trânsito ou pela Polícia Judiciária.

“Isto é, o Contran ainda não autorizou, como já ocorre com o bafômetro, a utilização do drogômetro nas atividades de fiscalização e policiamento de trânsito, que é fundamental para a dinâmica dessas operações no trânsito”, escreveu Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, em artigo publicado no UOL, em outubro de 2023.

Testes em drogômetros experimentais não servem como prova

Segundo o especialista, que é membro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) e assessor da presidência da CET-Santos, sem a regulamentação, os resultados obtidos pelos drogômetros em fase de testes não podem servir de prova para imposição de penalidades aos potenciais infratores.

“Por isso, enquanto não ocorrer a regulamentação, a condução de veículo automotor sob influência de substância psicoativa ficará praticamente impune nas vias brasileiras, diante da dificuldade operacional que a realização de exames laboratoriais apresenta na prática”, afirma o especialista.

Ele lembra que o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a infração por dirigir veículo sob influência de substância psicoativa que determine dependência. Já o artigo 306 prevê como conduta penalmente repreensível a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de tal substância.

Com informações do UOL

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