No Estado do Rio de Janeiro, a volta às aulas virou caso de Justiça. Neste domingo (13/9), a Justiça do Trabalho derrubou liminar que suspendia o retorno às atividades nas escolas particulares. As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de Covid-19, que levou a óbito cerca de 17 mil pessoas no estado.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), afirmou que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.

Na quinta-feira (10), a 23ª Vara da Justiça do Trabalho havia proibido a retomada das atividades até que docentes e estudantes fossem vacinados contra a Covid-19 ou “até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade.” Para Chernicharo, no entanto, está previsto na legislação estadual e não é papel da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.

O Governo do Estado havia liberado retorno de escolas particulares a partir desta segunda-feira (14), como parte de um decreto publicado em 19 de agosto. O Governo do Estado chegou a elaborar uma cartilha com recomendações e cuidados para o retorno seguro. As prefeituras foram orientadas a decidirem as datas em cada município. Já as escolas estaduais reabrem no dia 5 de outubro somente para os alunos que estão sem acesso à internet ou computadores.

Na capital, aulas seguem suspensas

Na capital, a prefeitura ainda não definiu a volta dos alunos por conta de outra decisão judicial. As escolas reabriram somente para o trabalho interno. Em nota, a prefeitura do Rio de Janeiro diz que as escolas particulares ainda não podem retomar as aulas presenciais por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. Trata-se de decisão expedida no dia 6 de agosto, que suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia o retorno facultativo das aulas na rede privada do Rio, para alunos do 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental.

A nota afirma ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) já entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda a análise do mérito. Enquanto isso, foi elaborado um plano para o retorno e o documento foi encaminhado para o comitê estratégico, para que seja aprovado.

Uma pequena manifestação a favor da volta às aulas foi realizada neste domingo, na Praia de Copacabana. Os manifestantes empunhavam cartazes denunciando o que chamavam de uma ‘calamidade educacional’: a proibição da volta às aulas. Muitos usavam roupas verde e amarela e chegaram a cantar o Hino Nacional, numa clara alusão às manifestações negacionistas da pandemia, patrocinadas pelo bolsonarismo.

Escolas adiam volta às aulas, apesar da decisão judicial

Embora a Justiça tenha cassado a liminar que impedia a retomada das aulas presenciais nas escolas do Rio de Janeiro, a rede de escolas Força Máxima, que tem 11 unidades no estado, comunicou que nos estabelecimentos do grupo a previsão de retorno é para os dias 21 (Ensino Médio), dia 23 (Ensino Fundamental II) e 28 de setembro (Ensino Fundamental I).

O diretor Jonathan Pache disse que embora seja essa a programação, a retomada vai depender da definição das autoridades. “Estamos preparados para o retorno, seguindo todos os protocolos de medidas individuais e coletivas com foco da limpeza e desinfecção, distanciamento e acolhimento mas a retomada vai depender da decisão da Justiça”, disse Pache.

Com retorno indefinido, colégio determina recesso escolar

Nas escolas da rede Pensi, no Rio de Janeiro, a volta às aulas também está adiada. Antes disso, foi determinada uma semana de recesso escolar para que as equipes se organizem para o retorno às atividades. vamos promover uma série de reuniões pedagógicas em que debateremos possíveis novas estratégias de ensino, aperfeiçoamento metodológico e eventual reestruturação de conteúdos (com revisões nas áreas de fragilidade identificadas).

A semana de recesso antes do retorno das atividades havia sido comunicada no mês de julho. Porém, com o adiamento contínuo da possível retomada e “para garantir um real impacto dos resultados das Avaliações Diagnósticas” no planejamento do segundo semestre de 2020, a escola decidiu realizar uma parada nas atividades entre os dias 14 e 19.

Durante esse intervalo, vamos promover uma série de reuniões pedagógicas em que debateremos possíveis novas estratégias de ensino, aperfeiçoamento metodológico e eventual reestruturação de conteúdos (com revisões nas áreas de fragilidade identificadas)”, informou o colégio.

O Pensi diz ainda que se dedica a preservar sua excelência acadêmica e prepara uma cartilha sobre a conclusão do “ano letivo tão atípico”. “Estamos aguardando a decisão de órgãos competentes – tanto da Educação quanto da Saúde -, portanto, ainda não sabemos quando as atividades presenciais serão retomadas”, esclarece a nota. E explica as medidas que estão sendo tomadas para aperfeiçoamento das atividades online, sem fazer menção a medidas de biossegurança para o eventual retorno às aulas presenciais.

Vamos reiniciar as aulas com uma campanha de abertura de câmeras, uso de camisa de uniforme e maior participação e engajamento dos alunos durante os encontros – estimulando o protagonismo e a aprendizagem ativa, usando os ambientes virtuais em momentos síncronos para maior interação e produção de conhecimento em modos colaborativos”, informou o colégio, em comunicado aos pais e responsáveis.

ENTENDA O IMBRÓGLIO JUDICIAL

A liminar da Justiça do Trabalho foi cassada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. Na nova decisão deste domingo, o desembargador questionou a liminar concedida anteriormente, que condicionava a retomada das aulas à vacinação dos alunos e professores contra o coronavírus.

A liminar cassada neste domingo foi obtida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio). Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado. A entidade disse que irá recorrer da decisão. “Entendemos que ainda não há a menor segurança para esse retorno”, diz o vice-presidente do Sinpro-Rio, Afonso Celso Teixeira.

Para desembargador, vontade de professores (e de pais) deve ser respeitada

Em sua decisão, Chernicharo enfatiza que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão. 

Os pais também não podem ser obrigados a manter o estudante em aula presencial. Por isso, segundo o desembargador, cabe à entidade escolar manter o ensino a distância para atender às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.

Em assembleia virtual no sábado (12), o Sinpro-Rio aprovou a manutenção da greve. Os professores defendem o não retorno das atividades presenciais agora e a manutenção do trabalho com o ensino remoto nos estabelecimentos do setor privado de ensino. Para eles, o retorno deve ocorrer somente com garantia das autoridades da saúde, com base em rígidos protocolos de segurança.

Com Assessorias e Agências

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