Saúde mental no trabalho é um assunto que cada vez vem ganhando mais a devida atenção – ainda mais com a nova Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor esta semana. A relação entre trabalho e saúde está no centro das discussões sobre direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente com o reconhecimento crescente de novas doenças ocupacionais. A lista de doenças ocupacionais tem sido ampliada nos últimos anos. Só em 2023, o Ministério da Saúdeacrescentou 165 novas patologias a essa categoria, totalizando 347 enfermidades decorrentes do ambiente de trabalho.
A legislação brasileira equipara essas enfermidades a acidentes de trabalho, e a depender do caso, pode garantir ao trabalhador direitos específicos. As doenças ocupacionais podem ser classificadas em duas categorias principais: doenças profissionais, diretamente ligadas à atividade exercida, como surdez em trabalhadores expostos a ruídos elevados, e doenças do trabalho, decorrentes das condições do ambiente laboral, como problemas respiratórios em quem lida com substâncias químicas.
Atualmente, um dos temas em destaque o Burnout, um transtorno mental que ganhou visibilidade, efetivamente, a partir de 2022 com sua inclusão na lista de doenças ocupacionais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que reforça a necessidade de medidas preventivas por parte das empresas. Desde então, foram identificados diversos casos em todo o mundo. No Brasil, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) estima que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofram de burnout.
A síndrome é um distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e mental extremo, resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho. Os principais sintomas incluem exaustão emocional, despersonalização (sensação de distanciamento ou indiferença em relação ao trabalho) e redução da realização profissional.
Profissões com alta carga de pressão, como profissionais da saúde, professores e agentes de segurança, estão entre as mais afetadas. Mas já existem garantias na legislação trabalhista para portadores da doença. O reconhecimento da Síndrome como uma doença ocupacional reforça a necessidade de estratégias eficazes para reduzir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Direitos do empregado com burnout
O advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, esclarece que, quando uma dessas enfermidades causa incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário e, após a alta médica, à estabilidade no emprego por um ano, impedindo a dispensa sem justa causa nesse período.
Apesar do reconhecimento da síndrome de Burnout como doença ocupacional pela OMS, o advogado alerta que isso não significa um reconhecimento automático da relação entre a doença e o trabalho. “Se houver dúvida sobre essa vinculação, uma perícia médica continua sendo necessária para comprovação da causalidade”, reforça Costa Junior.
Para evitar doenças ocupacionais e minimizar riscos de responsabilizações trabalhistas, as empresas devem adotar medidas preventivas. De acordo com o especialista, a atualização da NR-1 do Ministério do Trabalho impõe aos empregadores a obrigação de identificar riscos psicossociais à saúde, estabelecer planos de mitigação e promover avaliações periódicas sobre a eficácia das medidas adotadas.
A melhoria das condições ergonômicas, a promoção de um ambiente saudável e a implementação de programas de saúde ocupacional são algumas das iniciativas recomendadas. A negligência dessas diretrizes pode resultar em penalidades e processos judiciais”, conclui o especialista em Direito do Trabalho.
Diagnóstico deve ser feito em perícia médica
Mediante avaliação de perícia médica, empregado pode se desligar indiretamente da empresa e em alguns casos receber indenizações
Nayara Felix, head jurídico, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, explica que a integridade física e mental do trabalhador é uma condicionante presente inclusive na Constituição Federal. “No caso do burnout, caracteriza uma doença ocupacional, isso se converte em alguns benefícios, desde que seja realizado o diagnóstico por uma perícia médica”, orienta.
Segundo ela, o trabalhador diagnosticado deve ser afastado das funções sem prejuízo da remuneração. Em caso de atestados de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário continua sendo da empresa. Acima desse período, o trabalhador passa a ter acesso ao auxílio-doença junto ao INSS. Mas o advogado da MSL explica que as vantagens vão para além disso.
É evidente que isso não significa que há algo de positivo no burnout, mas existem condições legais de proteção ao empregado. Durante o período de afastamento, a empresa deverá continuar recolhendo o FGTS. Além disso, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses, contados a partir da alta definitiva e constatada sua condição de retorno às atividades laborais”, diz a jurista.
Caso haja interesse do empregado, pode pleitear judicialmente rescindir o contrato de trabalho com a empresa de forma indireta, ou seja, com as mesmas condições de como se tivesse sido demitido.
Caso seja reconhecido judicialmente que a empresa atuou para a doença do colaborador, isso lhe dá acesso a benefícios como pagamento do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, seguro desemprego e até a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Dependendo da extensão do dano, a ação contra a empresa pode vir a resultar em indenização por danos morais, materiais ou emergentes. Mas isso irá depender de cada caso”, avisa a advogada Nayara Felix.
Ela recomenda que o trabalhador acometido por burnout procure um advogado especializado para verificar as possibilidades diante do seu caso. “Não é recomendável tentar um acordo, por exemplo, por conta própria. Pois o caso envolve a análise de muitos fatores. Por isso, o colaborador e as empresas devem estar bem amparados por pessoas que realmente conheçam a legislação para esses casos”.
Os direitos dos trabalhadores: como é calculada a indenização
Muitos brasileiros estão adoecendo no ambiente de trabalho. A Síndrome de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional, é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes. E o empregado que adoece tem o direito de ser indenizado.
É entendido como um distúrbio psíquico que se relaciona, de forma direta, ao esgotamento em atividades profissionais, apresentando sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”, explica o advogado Samuel Rodrigues, especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho.
Quem adoece pode entrar com um processo contra a empresa. “Visto que o empregado com Síndrome de Burnout só obteve essa doença por conta do ambiente de trabalho, o que gera ao mesmo o direito de receber uma indenização a fim de reparar o dano causado pela empresa”, pontua o especialista.
Samuel esclarece como é avaliada a indenização. “Os danos materiais, causado pelo Síndrome de Burnout podem ser classificados nos lucros cessantes “aquilo que o empregado deixou de ganhar se estivesse com saúde plena” e os danos emergentes, que são os custos que o empregado tem para o tratamento, podendo incluir neste caso o pedido de convenio médico vitalício, visto que há casos que não há cura”, esclarece.
Ainda cabe é cabível danos morais devido a exposição indevida do empregado a atividade excessiva o qual gerou a respectiva doença, de acordo com o advogado. “O qual violou o estado de saúde do empregado violando as vezes a imagem e a reputação, pois gerou um sofrimento psíquico e nesse sentido a legislação diz que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, completa.
Como as empresas podem se livras de futuras indenizações
O empregador pode prevenir que o trabalhador adquira a Síndrome de Burnout e se livrando de futuras indenizações. “Para prevenir situação de Síndrome de Burnout, a empresa deve promover o bem-estar dos empregados, e fazer integrar como parte da própria cultura organizacional, ou seja, que a cultura da empresa deve priorizar a segurança psicológica em todos os níveis de hierarquia”, pontua.
Adicionalmente, treinar os gestores a alinhamento das atividades da empresa de forma homogênea, sem sobrecarregar empregado com excesso de atividade e obter a cultura do feedback mútuo (empregado x empregador) bem como um plano de desenvolvimento profissional individualizado”, conclui.
Para a advogada da MSL, o aumento nas doenças ocupacionais é um sinal de alerta para que não apenas os trabalhadores fiquem atentos à saúde, como também as empresas busquem investir em condições adequadas para os colaboradores.
É importante que as empresas invistam em ambientes que favoreçam a qualidade de vida e o bem-estar, físico e emocional, no local de trabalho. Convém às empresas tratar cada colaborador como ser humano antes de tratá-lo como metas a cumprir. Isso pode, inclusive, melhorar a performance do empregado sem esgotar sua saúde física e mental”, finaliza a advogada Nayara Felix.
Com Assessorias