Saúde mental no trabalho é um assunto que cada vez vem ganhando mais a devida atenção – ainda mais com a nova Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor esta semana. A relação entre trabalho e saúde está no centro das discussões sobre direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente com o reconhecimento crescente de novas doenças ocupacionais. A lista de doenças ocupacionais tem sido ampliada nos últimos anos. Só em 2023, o Ministério da Saúdeacrescentou 165 novas patologias a essa categoria, totalizando 347 enfermidades decorrentes do ambiente de trabalho.

A legislação brasileira equipara essas enfermidades a acidentes de trabalhoe a depender do caso, pode garantir ao trabalhador direitos específicos. As doenças ocupacionais podem ser classificadas em duas categorias principais: doenças profissionais, diretamente ligadas à atividade exercida, como surdez em trabalhadores expostos a ruídos elevados, e doenças do trabalho, decorrentes das condições do ambiente laboral, como problemas respiratórios em quem lida com substâncias químicas.

Atualmente, um dos temas em destaque o Burnout, um transtorno mental que ganhou visibilidade, efetivamente, a partir de 2022 com sua inclusão na lista de doenças ocupacionais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que reforça a necessidade de medidas preventivas por parte das empresas. Desde então, foram identificados diversos casos em todo o mundo. No Brasil, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) estima que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofram de burnout.

A síndrome é um distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e mental extremo, resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho. Os principais sintomas incluem exaustão emocional, despersonalização (sensação de distanciamento ou indiferença em relação ao trabalhoe redução da realização profissional.

Profissões com alta carga de pressão, como profissionais da saúde, professores e agentes de segurança, estão entre as mais afetadas. Mas já existem garantias na legislação trabalhista para portadores da doença. O reconhecimento da Síndrome como uma doença ocupacional reforça a necessidade de estratégias eficazes para reduzir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Direitos do empregado com burnout

O advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, esclarece que, quando uma dessas enfermidades causa incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário e, após a alta médica, à estabilidade no emprego por um ano, impedindo a dispensa sem justa causa nesse período.

Apesar do reconhecimento da síndrome de Burnout como doença ocupacional pela OMS, o advogado alerta que isso não significa um reconhecimento automático da relação entre a doença e o trabalho. “Se houver dúvida sobre essa vinculação, uma perícia médica continua sendo necessária para comprovação da causalidade”, reforça Costa Junior.

Para evitar doenças ocupacionais e minimizar riscos de responsabilizações trabalhistas, as empresas devem adotar medidas preventivas. De acordo com o especialista, a atualização da NR-1 do Ministério do Trabalho impõe aos empregadores a obrigação de identificar riscos psicossociais à saúde, estabelecer planos de mitigação e promover avaliações periódicas sobre a eficácia das medidas adotadas.

A melhoria das condições ergonômicas, a promoção de um ambiente saudável e a implementação de programas de saúde ocupacional são algumas das iniciativas recomendadas. A negligência dessas diretrizes pode resultar em penalidades e processos judiciais”, conclui o especialista em Direito do Trabalho.

Diagnóstico deve ser feito em perícia médica

Mediante avaliação de perícia médica, empregado pode se desligar indiretamente da empresa e em alguns casos receber indenizações

Nayara Felix, head jurídico, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, explica que a integridade física e mental do trabalhador é uma condicionante presente inclusive na Constituição Federal. “No caso do burnout, caracteriza uma doença ocupacional, isso se converte em alguns benefícios, desde que seja realizado o diagnóstico por uma perícia médica”, orienta.

Segundo ela, o trabalhador diagnosticado deve ser afastado das funções sem prejuízo da remuneração. Em caso de atestados de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário continua sendo da empresa. Acima desse período, o trabalhador passa a ter acesso ao auxílio-doença junto ao INSS. Mas o advogado da MSL explica que as vantagens vão para além disso.

É evidente que isso não significa que há algo de positivo no burnout, mas existem condições legais de proteção ao empregado. Durante o período de afastamento, a empresa deverá continuar recolhendo o FGTS. Além disso, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses, contados a partir da alta definitiva e constatada sua condição de retorno às atividades laborais”, diz a jurista.

Caso haja interesse do empregado, pode pleitear judicialmente rescindir o contrato de trabalho com a empresa de forma indireta, ou seja, com as mesmas condições de como se tivesse sido demitido.

Caso seja reconhecido judicialmente que a empresa atuou para a doença do colaborador, isso lhe dá acesso a benefícios como pagamento do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, seguro desemprego e até a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Dependendo da extensão do dano, a ação contra a empresa pode vir a resultar em indenização por danos morais, materiais ou emergentes. Mas isso irá depender de cada caso”, avisa a advogada Nayara Felix.

Ela recomenda que o trabalhador acometido por burnout procure um advogado especializado para verificar as possibilidades diante do seu caso. “Não é recomendável tentar um acordo, por exemplo, por conta própria. Pois o caso envolve a análise de muitos fatores. Por isso, o colaborador e as empresas devem estar bem amparados por pessoas que realmente conheçam a legislação para esses casos”.

Os direitos dos trabalhadores: como é calculada a indenização

Muitos brasileiros estão adoecendo no ambiente de trabalho.  A Síndrome de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional, é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes. E o empregado que adoece tem o direito de ser indenizado.

É entendido como um distúrbio psíquico que se relaciona, de forma direta, ao esgotamento em atividades profissionais, apresentando sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”, explica o advogado Samuel Rodrigues, especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho.

Quem adoece pode entrar com um processo contra a empresa. “Visto que o empregado com Síndrome de Burnout só obteve essa doença por conta do ambiente de trabalho, o que gera ao mesmo o direito de receber uma indenização a fim de reparar o dano causado pela empresa”, pontua o especialista.

Samuel esclarece como é avaliada a indenização. “Os danos materiais, causado pelo Síndrome de Burnout podem ser classificados nos lucros cessantes “aquilo que o empregado deixou de ganhar se estivesse com saúde plena” e os danos emergentes, que são os custos que o empregado tem para o tratamento, podendo incluir neste caso o pedido de convenio médico vitalício, visto que há casos que não há cura”, esclarece.

Ainda cabe é cabível danos morais devido a exposição indevida do empregado a atividade excessiva o qual gerou a respectiva doença, de acordo com o advogado. “O qual violou o estado de saúde do empregado violando as vezes a imagem e a reputação, pois gerou um sofrimento psíquico e nesse sentido a legislação diz que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, completa.

Como as empresas podem se livras de futuras indenizações

O empregador pode prevenir que o trabalhador adquira a Síndrome de Burnout e se livrando de futuras indenizações. “Para prevenir situação de Síndrome de Burnout, a empresa deve promover o bem-estar dos empregados, e fazer integrar como parte da própria cultura organizacional, ou seja, que a cultura da empresa deve priorizar a segurança psicológica em todos os níveis de hierarquia”, pontua.

Adicionalmente, treinar os gestores a alinhamento das atividades da empresa de forma homogênea, sem sobrecarregar empregado com excesso de atividade e obter a cultura do feedback mútuo (empregado x empregador) bem como um plano de desenvolvimento profissional individualizado”, conclui.

Para a advogada da MSL, o aumento nas doenças ocupacionais é um sinal de alerta para que não apenas os trabalhadores fiquem atentos à saúde, como também as empresas busquem investir em condições adequadas para os colaboradores.

É importante que as empresas invistam em ambientes que favoreçam a qualidade de vida e o bem-estar, físico e emocional, no local de trabalho. Convém às empresas tratar cada colaborador como ser humano antes de tratá-lo como metas a cumprir. Isso pode, inclusive, melhorar a performance do empregado sem esgotar sua saúde física e mental”, finaliza a advogada Nayara Felix.

Com Assessorias

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