Por Renata Domingues Balbino Munhoz Soares*

No ano em que a saúde pública está em foco, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, no Brasil, comemorado em 29 de agosto, debate o controle do tabagismo no país e as ações da indústria do tabaco. Criado pela Lei Federal nº 7.488, de 11 de junho de 1986, trata-se de uma data que visa alertar a população sobre os malefícios do uso do cigarro, e é considerada o marco inicial legislativo do controle do tabagismo no Brasil, como grave problema de saúde pública.

A lei tem como objetivo reforçar as ações nacionais e conscientizar a sociedade sobre os prejuízos que o tabaco acarreta, seja socialmente, ambientalmente, economicamente ou na área da saúde pública.
Este ano, a data ressalta também a relação entre o tabagismo e o coronavírus, na linha da campanha do Dia Mundial Sem Tabaco (comemorado em 31 de maio).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo foi declarado como epidemia global e é a principal causa de morte evitável no mundo. Já o coronavírus foi declarado como pandemia em 2020. Além de ambos causarem milhões de mortes – 200 mil pessoas morrem por ano no Brasil em decorrência tabagismo, e 119 mil pessoas já morreram no país em decorrência da covid-19, a relação entre eles é a de que o tabagismo é um fator de agravamento do risco de infecção por coronavírus, no estado mais grave da doença.

Atualmente, as maiores políticas públicas de controle do tabagismo têm sido a adoção de embalagens padronizadas de cigarros, como o exemplo da Austrália, Reino Unido, França, Uruguai, e outros (no Brasil, temos um projeto de lei em andamento sobre o tema); e a proibição da venda de cigarros eletrônicos.

Quanto à essa última questão, a Anvisa, na RDC nº 46/2009, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, considerando a inexistência de dados científicos que comprovem a sua eficiência, eficácia e segurança, em face da incidência do Princípio da Precaução.

Recentemente, em maio deste ano, Nova York proibiu a comercialização de cigarros eletrônicos com aditivos ou sabores. Os jovens têm sido os maiores consumidores do cigarro eletrônico e passam a ser mais vulneráveis ao coronavírus. Nos Estados Unidos, houve um aumento de 78% entre alunos de ensino médio e universidades, elevando o problema a um nível epidêmico em um ano (2018).

Divulgado pela mídia em fevereiro de 2020, um adolescente nos EUA fez transplante de pulmão em razão de doença por consumo de cigarro eletrônico. A preocupação é, portanto, de que o cigarro eletrônico possa ser a porta de entrada de jovens para o cigarro comum, especialmente quando as mídias sociais valem-se de influencers para conquistar o novo consumidor de tecnologias.

Desde que começou a monitorar o uso do tabaco, em 2006, o Brasil reduziu seu número de fumantes em 40%, de 15,7% para 9,3% da população. No último relatório da OMS sobre tabaco, há um destaque para a atuação do Brasil, um dos primeiros países do mundo a alcançar o mais alto nível das seis medidas MPOWER de controle do tabaco, ou seja:


M = monitor tobacco use and prevention policies (monitoramento do consumo de tabaco e das políticas de prevenção);
P = protect people from tobacco smoke (proteção das pessoas da fumaça do tabaco);
O = Offer help to quit tobacco use (oferecer ajuda para deixar o consumo de tabaco);
W = Warn about the dangers of tobacco (advertir sobre os perigos do tabaco);
E = Enforce bans on tobacco advertising, promotion and sponsonship (aplicar as proibições da publicidade do tabaco a promoção e patrocínio), e;
R = Raise taxes on tobacco (elevar impostos sobre o tabaco).

Isso significa, então, ter conseguido implementar as melhores práticas no cumprimento das estratégias preconizadas pela OMS e pela Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. No Dia Nacional de Combate ao Fumo, temos muito a comemorar mas um longo caminho a seguir a favor da vida e da saúde pública. Caminhemos juntos nessa luta!

Renata Domingues Balbino Munhoz Soares é advogada, professora e coordenadora do Grupo de Estudo “Direito e Tabaco”, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora em Direito Político e Econômico e autora do livro “Direito e Tabaco. Prevenção, Reparação e Decisão”, pela editora GrupoGen.

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