A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que regulamenta a emissão de receituários controlados em meio eletrônico. A medida estabelece um padrão nacional de segurança e rastreabilidade, permitindo, pela primeira vez, a emissão digital das chamadas “receitas azuis e amarelas”, utilizadas para medicamentos sob nível rígido de controle.

De acordo com a Anvisa, o objetivo é modernizar o fluxo de prescrição, reduzir fraudes e garantir que cada receita seja utilizada apenas uma vez por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Embora a resolução entre em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial, a implementação será gradual. A Anvisa estabeleceu o dia 1º de junho de 2026 como prazo final para disponibilizar o SNCR plenamente integrado.

Até lá, plataformas, médicos e farmácias deverão passar por uma transição técnica. Após o funcionamento total do sistema, receitas emitidas sem a numeração do SNCR ainda serão aceitas por um período de tolerância de 30 dias.

O que muda na prática?

Até então, as notificações de receita dos tipos A, B, B2, Talidomida e Retinoides eram exclusivamente físicas. Com a nova regulamentação:

  • Emissão digital: Todas as receitas controladas poderão ser emitidas eletronicamente por plataformas integradas ao SNCR via API.

  • Fim das duas vias físicas: A norma elimina a exigência de duas vias de papel para receitas de controle especial, substituindo o arquivamento físico pelo registro eletrônico.

  • Assinatura rletrônica: Notificações de receita e controle especial exigirão certificado digital ICP-Brasil. Já receitas sujeitas à retenção (como antimicrobianos e análogos de GLP1) poderão usar assinaturas qualificadas ou avançadas.

  • Continuidade do papel: O modelo tradicional em papel continuará existindo e não há previsão de extinção, mas o formato digital passa a ser uma alternativa oficial e integrada.

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Análise do mercado: segurança e fim do “impasse” na telemedicina

A norma representa um marco estrutural para o setor e é fruto de anos de articulação técnica entre a agência e entidades como a Saúde Digital Brasil (SDB) e a Associação Brasileira de Startups de Saúde e Healthtechs (ABSS).

Para especialistas do setor, a decisão soluciona um gargalo histórico da telessaúde. Uma pesquisa realizada pela Saúde Digital Brasil em 2024 revelou que 88% dos prescritores defendiam a necessidade da emissão digital, e 35% apontavam que a exigência do papel impedia a continuidade do cuidado em atendimentos remotos.

O modelo em papel já não atendia às necessidades dos profissionais e nem dos pacientes. A Anvisa teve sensibilidade técnica para construir uma norma moderna e compatível com a transformação digital”, comenta Michele Alves, gerente executiva da SDB.

Bruno Borghi, presidente da ABSS, destaca que a rastreabilidade de ponta a ponta aproxima o Brasil de práticas internacionais: “A decisão traz mais eficiência e acesso. Permite rastrear todo o ciclo da receita e facilita a vida de médicos e pacientes”. A Memed, principal plataforma de prescrição do país, reforça que a medida fecha uma lacuna importante, permitindo uma jornada de cuidado 100% digital.

Para conferir os detalhes técnicos da nova norma e o voto do relator, acesse o portal oficial da Anvisa.

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