Quando a sirene toca nas comunidades, o coração dos cariocas aperta, inclusive no asfalto. Muitas famílias – incluindo crianças, idosos e pessoas com comorbidades e doenças crônicas que têm dificuldades de locomoção – podem estar correndo risco de vida e têm que desocupar imediatamente suas casas, sem saber quando e como vão voltar. O aviso meteorológico de emergência, acionado pela Defesa Civil, é fundamental para salvar vidas em meio a fortes temporais, mas muita gente ainda ignora, seja por medo de perder bens materiais, seja por absoluta falta de informação sobre onde e como obter apoio e acolhimento.

A tragédia que assolou Juiz de Fora nesta semana, deixando um rastro de mais de 60 mortos e milhares de desabrigados, traz à tona um debate urgente sobre a eficácia das políticas de prevenção e a gestão de crises climáticas no ambiente urbano. Enquanto a prefeitura alega que a Defesa Civil atua na prevenção, sobreviventes e especialistas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontam uma lacuna fatal: a falta de um plano de contingência que realmente alcance a população na ponta.

O silêncio das sirenes e o grito de quem ficou

No Jardim Parque Burnier, zona leste da cidade, o cenário é de guerra. O bairro, que concentra mais de 20 vítimas fatais, tornou-se o epicentro de uma cobrança por respostas. O pedreiro Danilo Frates, que escapou por pouco, é enfático ao denunciar a ausência de avisos sonoros ou orientações prévias.

Não teve aviso, não teve sirene para alertar, não teve. Eles podiam vir alertar antes, fazer prevenção. A pessoa, sozinha, não vai imaginar que vai descer uma montanha; ela se sente segura em casa e volta”, desabafou Danilo à Agência Brasil.

A fala de Danilo expõe uma falha de comunicação institucional. Embora a prefeitura utilize um sistema de alertas via SMS, especialistas reforçam que mensagens de texto são insuficientes em cenários de risco iminente, onde a barreira tecnológica e a velocidade do desastre exigem sinais sonoros e rotas de fuga claramente sinalizadas.

Especialistas pedem planos de contingência reais

Para o professor Miguel Felippe, do Departamento de Geociências da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), ter um mapa de risco no papel não basta. “É preciso ir a campo, conversar com as pessoas, instruir, ter um plano de contingência muito claro”, recomenda.

No mesmo sentido, o professor Jordan de Souza, da Faculdade de Engenharia, alerta que o volume de chuva (749 mm até 25 de fevereiro) superou a capacidade das estruturas atuais, tornando a realocação habitacional a única saída segura em certos casos.

Abaixo, os pontos críticos apontados por especialistas e moradores:

  • Comunicação de risco: Necessidade de sirenes e treinamentos de evacuação nos bairros.

  • Infraestrutura: Aceleração de obras de contenção (atualmente lentas devido à burocracia).

  • Habitação: Realocação imediata de famílias em áreas de “risco 4” (o mais grave).

  • Assistência social: Ampliação do suporte para que o medo de perder bens não impeça a saída das casas.

A resposta da Prefeitura e os desafios futuros

A secretária de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, Cidinha Louzada, defende que a gestão herdou uma estrutura “desmantelada” e que há investimentos de mais de R$ 500 milhões em obras. Ela justifica a ausência de sirenes alegando que o terreno não seria adequado e que o maior obstáculo é a resistência dos moradores em deixar seus lares.

Entretanto, para quem perdeu vizinhos e familiares — como a mãe que morreu abraçada aos dois filhos no Jardim Burnier —, a justificativa de “resistência” soa como transferência de responsabilidade. Enquanto o poder público e a burocracia bancária caminham a passos lentos, o clima e a geografia não esperam, cobrando um preço alto de quem vive na pele a desigualdade social e ambiental.

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Informação preventiva é dever de prefeituras e concessionárias de serviços públicos

Aumento dos extremos climáticos e possibilidade de catástrofes ambientais impõe revisão dos protocolos de alerta e orientação à população

Ainda que os efeitos de desastres climáticos sejam amplamente conhecidos pela comunidade científica, os sinais iniciais costumam ser subestimados no cotidiano, o que reforça a importância da informação preventiva como instrumento de proteção coletiva. Nesse contexto, a divulgação de alertas meteorológicos, orientações de saúde e protocolos preventivos deixa de ser mera recomendação técnica e passa a configurar dever institucional.

Ao Vida e Ação, o advogado mineiro Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, lembra que a Lei nº 12.608 impõe aos entes federativos (estados e municípios) o dever de informar a população sobre riscos climáticos e eventos adversos previsíveis. “A omissão na comunicação ou a divulgação deficiente desses alertas pode caracterizar falha na prestação do serviço público, com reflexos diretos na responsabilização civil”, afirma.

Segundo ele, a legislação não apenas autoriza, mas exige atuação preventiva por parte das instituições. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece bases claras para essa obrigação, especialmente quando se trata de riscos previsíveis e amplamente monitorados por órgãos oficiais.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei nº 12.608, atribui ao poder público a responsabilidade de produzir, sistematizar e difundir informações sobre ameaças naturais, além de alertar a população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e orientar medidas de autoproteção”, esclarece.

A responsabilidade não se limita ao setor público. Empresas concessionárias e organizações privadas que operam serviços essenciais também estão submetidas ao dever de cuidado e à obrigação de fornecer informação clara e adequada aos usuários, especialmente em situações de risco elevado.

O custo da negligência informacional e a importância da cultura de prevenção

Ainda para Thayan Fernando Ferreira, que também é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados,  o Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem comete ato ilícito quando deixa de adotar condutas razoáveis para evitar prejuízos previsíveis. No ambiente de eventos climáticos extremos, a previsibilidade é reforçada por dados técnicos, alertas oficiais e histórico recente de ocorrências.

A negligência informacional tende a ganhar relevância crescente nos tribunais. Quando há conhecimento técnico prévio sobre ondas de calor, chuvas intensas ou outros eventos extremos, a ausência de comunicação eficaz pode ser interpretada como violação do dever de cuidado. Isso abre espaço para pedidos de indenização por danos materiais e morais, sobretudo quando se demonstra que a informação poderia ter reduzido ou evitado o dano”, explica o advogado.

Para o especialista, a intensificação dos eventos climáticos extremos impõe uma revisão da forma como riscos são comunicados à sociedade. Alertas genéricos ou tardios já não atendem às exigências legais nem às expectativas sociais de proteção. A efetividade da informação passa a ser critério central, exigindo linguagem acessível, ampla disseminação e integração entre meteorologia, saúde pública e gestão de serviços.

No frigir dos ovos, a adaptação às mudanças climáticas não se limita a obras de infraestrutura ou respostas emergenciais. Ela passa, de forma decisiva, pela consolidação de uma cultura institucional de prevenção, na qual a comunicação de riscos se afirma como instrumento jurídico, sanitário e social. Em períodos de ameaça elevada à população, informar deixa de ser opção administrativa e se consolida como obrigação legal”, finaliza Thayan.

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As lições do Morro do Bumba: Niterói investe em monitoramento e informação

Um bom exemplo de responsabilidade do município com a  comunicação de risco em situações de desastres climáticos vem de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A tragédia do Morro do Bumba, que deixou 48 mortos e 200 desaparecidos e centenas de desabrigados/desalojados em abril de 2010 após fortes chuvas que causaram o deslizamento de um antigo lixão e soterrou várias casas, transformou a cidade.
O Centro de Monitoramento e Operações (CMO) da Defesa Civil do município conta, atualmente, com 46 pluviômetros, sendo 30 de operação da secretaria e 16 do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e 37 sirenes espalhadas pelas comunidades, com alcance de mais de 120 mil pessoas.
Além disso, a Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia oferece cerca de 30 pontos de apoio para a população nos casos de acionamento de sirene e riscos de deslizamentos e desabamentos, que podem ser consultados previamente por meio do aplicativo Alerta DCNit, no ícone sirenes – pontos de apoio.
A cidade conta ainda com 154 Nudecs (Núcleos de Defesa Civil) e mais de 3.000 voluntários, com plantão 24 horas de monitoramento meteorológico, com radar de alta tecnologia que permite maior previsibilidade e acompanhamento das chuvas. A população pode acompanhar os alertas e atualizações emitidos por meio dos canais oficiais, como sites, redes sociais e rádio.
Os moradores recebem informações detalhadas sobre a previsão do tempo e de avisos por meio do aplicativo Alerta DCNIT, SMS (40199) e grupos e canal de WhatsApp. Além de informações oficiais confiáveis no Facebook, Instagram, Telegram e WhatsApp, o X, antigo Twitter da prefeitura (https://twitter.com/NiteroiPref) é atualizado com boletins das chuvas. 
Desde 2024, a Defesa Civil conta com um canal de comunicação para informações meteorológicas em tempo real, disponível no WhatsApp para enviar mensagens simultâneas para um grande número de pessoas em tempo real,  de forma rápida e acessível. Os moradores recebem informações sobre as condições climáticas, incluindo previsões diárias, alertas de umidade do ar, mudanças de estágio e avisos meteorológicos. Para acessar, basta utilizar este link.
Em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelos telefones 199 ou (21) 2620-0199.
Com Agência Brasil e Assessorias
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