Quando a sirene toca nas comunidades, o coração dos cariocas aperta, inclusive no asfalto. Muitas famílias – incluindo crianças, idosos e pessoas com comorbidades e doenças crônicas que têm dificuldades de locomoção – podem estar correndo risco de vida e têm que desocupar imediatamente suas casas, sem saber quando e como vão voltar. O aviso meteorológico de emergência, acionado pela Defesa Civil, é fundamental para salvar vidas em meio a fortes temporais, mas muita gente ainda ignora, seja por medo de perder bens materiais, seja por absoluta falta de informação sobre onde e como obter apoio e acolhimento.
A tragédia que assolou Juiz de Fora nesta semana, deixando um rastro de mais de 60 mortos e milhares de desabrigados, traz à tona um debate urgente sobre a eficácia das políticas de prevenção e a gestão de crises climáticas no ambiente urbano. Enquanto a prefeitura alega que a Defesa Civil atua na prevenção, sobreviventes e especialistas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontam uma lacuna fatal: a falta de um plano de contingência que realmente alcance a população na ponta.
O silêncio das sirenes e o grito de quem ficou
No Jardim Parque Burnier, zona leste da cidade, o cenário é de guerra. O bairro, que concentra mais de 20 vítimas fatais, tornou-se o epicentro de uma cobrança por respostas. O pedreiro Danilo Frates, que escapou por pouco, é enfático ao denunciar a ausência de avisos sonoros ou orientações prévias.
Não teve aviso, não teve sirene para alertar, não teve. Eles podiam vir alertar antes, fazer prevenção. A pessoa, sozinha, não vai imaginar que vai descer uma montanha; ela se sente segura em casa e volta”, desabafou Danilo à Agência Brasil.
A fala de Danilo expõe uma falha de comunicação institucional. Embora a prefeitura utilize um sistema de alertas via SMS, especialistas reforçam que mensagens de texto são insuficientes em cenários de risco iminente, onde a barreira tecnológica e a velocidade do desastre exigem sinais sonoros e rotas de fuga claramente sinalizadas.
Especialistas pedem planos de contingência reais
Para o professor Miguel Felippe, do Departamento de Geociências da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), ter um mapa de risco no papel não basta. “É preciso ir a campo, conversar com as pessoas, instruir, ter um plano de contingência muito claro”, recomenda.
No mesmo sentido, o professor Jordan de Souza, da Faculdade de Engenharia, alerta que o volume de chuva (749 mm até 25 de fevereiro) superou a capacidade das estruturas atuais, tornando a realocação habitacional a única saída segura em certos casos.
Abaixo, os pontos críticos apontados por especialistas e moradores:
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Comunicação de risco: Necessidade de sirenes e treinamentos de evacuação nos bairros.
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Infraestrutura: Aceleração de obras de contenção (atualmente lentas devido à burocracia).
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Habitação: Realocação imediata de famílias em áreas de “risco 4” (o mais grave).
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Assistência social: Ampliação do suporte para que o medo de perder bens não impeça a saída das casas.
A resposta da Prefeitura e os desafios futuros
A secretária de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, Cidinha Louzada, defende que a gestão herdou uma estrutura “desmantelada” e que há investimentos de mais de R$ 500 milhões em obras. Ela justifica a ausência de sirenes alegando que o terreno não seria adequado e que o maior obstáculo é a resistência dos moradores em deixar seus lares.
Entretanto, para quem perdeu vizinhos e familiares — como a mãe que morreu abraçada aos dois filhos no Jardim Burnier —, a justificativa de “resistência” soa como transferência de responsabilidade. Enquanto o poder público e a burocracia bancária caminham a passos lentos, o clima e a geografia não esperam, cobrando um preço alto de quem vive na pele a desigualdade social e ambiental.
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Ainda que os efeitos de desastres climáticos sejam amplamente conhecidos pela comunidade científica, os sinais iniciais costumam ser subestimados no cotidiano, o que reforça a importância da informação preventiva como instrumento de proteção coletiva. Nesse contexto, a divulgação de alertas meteorológicos, orientações de saúde e protocolos preventivos deixa de ser mera recomendação técnica e passa a configurar dever institucional.
Ao Vida e Ação, o advogado mineiro Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, lembra que a Lei nº 12.608 impõe aos entes federativos (estados e municípios) o dever de informar a população sobre riscos climáticos e eventos adversos previsíveis. “A omissão na comunicação ou a divulgação deficiente desses alertas pode caracterizar falha na prestação do serviço público, com reflexos diretos na responsabilização civil”, afirma.
Segundo ele, a legislação não apenas autoriza, mas exige atuação preventiva por parte das instituições. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece bases claras para essa obrigação, especialmente quando se trata de riscos previsíveis e amplamente monitorados por órgãos oficiais.
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei nº 12.608, atribui ao poder público a responsabilidade de produzir, sistematizar e difundir informações sobre ameaças naturais, além de alertar a população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e orientar medidas de autoproteção”, esclarece.
A responsabilidade não se limita ao setor público. Empresas concessionárias e organizações privadas que operam serviços essenciais também estão submetidas ao dever de cuidado e à obrigação de fornecer informação clara e adequada aos usuários, especialmente em situações de risco elevado.
O custo da negligência informacional e a importância da cultura de prevenção
Ainda para Thayan Fernando Ferreira, que também é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, o Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem comete ato ilícito quando deixa de adotar condutas razoáveis para evitar prejuízos previsíveis. No ambiente de eventos climáticos extremos, a previsibilidade é reforçada por dados técnicos, alertas oficiais e histórico recente de ocorrências.
A negligência informacional tende a ganhar relevância crescente nos tribunais. Quando há conhecimento técnico prévio sobre ondas de calor, chuvas intensas ou outros eventos extremos, a ausência de comunicação eficaz pode ser interpretada como violação do dever de cuidado. Isso abre espaço para pedidos de indenização por danos materiais e morais, sobretudo quando se demonstra que a informação poderia ter reduzido ou evitado o dano”, explica o advogado.
Para o especialista, a intensificação dos eventos climáticos extremos impõe uma revisão da forma como riscos são comunicados à sociedade. Alertas genéricos ou tardios já não atendem às exigências legais nem às expectativas sociais de proteção. A efetividade da informação passa a ser critério central, exigindo linguagem acessível, ampla disseminação e integração entre meteorologia, saúde pública e gestão de serviços.
No frigir dos ovos, a adaptação às mudanças climáticas não se limita a obras de infraestrutura ou respostas emergenciais. Ela passa, de forma decisiva, pela consolidação de uma cultura institucional de prevenção, na qual a comunicação de riscos se afirma como instrumento jurídico, sanitário e social. Em períodos de ameaça elevada à população, informar deixa de ser opção administrativa e se consolida como obrigação legal”, finaliza Thayan.
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