No Fevereiro Roxo, mês de conscientização sobre Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, pacientes que convivem com a doença recebem uma notícia aguardada. A recente regulamentação da lei que reconhece a Fibromialgia como deficiência representa um marco para os cerca de 6 milhões de brasileiros, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, que convivem com a condição.
A medida – que passou a valer em janeiro de 2026 – transfere o foco da discussão para além da patologia e cria um guia de serviços prático para o dia a dia. A nova lei marca um passo importante no reconhecimento das condições crônicas como deficiências, ampliando o acesso a políticas públicas e à proteção previdenciária para milhares de brasileiros que convivem com dor contínua e limitações funcionais.
A norma prevê também atendimento multidisciplinar, formação de profissionais especializados, disseminação de informações e estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, um marco para uma população que convive com dor crônica, fadiga, distúrbios de sono, ansiedade e depressão, e que historicamente relata sentir-se “invisível” e estigmatizada.
Mais visibilidade para uma deficiência oculta
Para Gabriel Caetano, reumatologista e professor do curso de Medicina da UniCesumar., o reconhecimento legal valida o impacto funcional da doença, uma condição muitas vezes invisível, caracterizada por dor crônica, fadiga, alterações de sono e dificuldades cognitivas.
Do ponto de vista médico, o reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência representa um avanço importante porque valoriza o impacto funcional real da doença. Socialmente, a regulamentação permite que pacientes que realmente apresentam comprometimento funcional relevante tenham acesso a direitos e serviços públicos, trazendo mais dignidade e reduzindo a vulnerabilidade dessas pessoas”, explica.
Com a nova classificação, pacientes com comprometimento funcional comprovado passam a ter acesso a direitos que podem transformar sua rotina, como o uso de filas preferenciais e vagas de estacionamento reservadas.
Na prática, a principal vantagem desses instrumentos é tornar visível uma limitação que não é aparente, facilitando o acesso imediato a direitos no dia a dia, como atendimento prioritário em filas e, em alguns contextos, o uso de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência”, complementa o professor da UniCesumar.
Entenda os benefícios previstos na ‘Lei da Fibromialgia’
Sancionada em julho de 2025 pelo presidente Lula, a medida garante que pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas tenham acesso a uma série de direitos, entre eles:
- cotas em concursos públicos e seleções de emprego,
- Isenção de impostos na compra de veículos adaptados,
- aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (mediante avaliação pericial),
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de baixa renda; e
- pensão por morte, quando a incapacidade para o trabalho for comprovada.
A nova lei é considerada “uma vitória para mais de 7 milhões de brasileiros, por reconhecer o sofrimento de quem convive com uma dor invisível“, segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto que virou lei.
Passo a passo para obtenção dos benefícios
Para auxiliar os pacientes, o reumatologista Gabriel Caetano detalha o passo a passo para obter a identificação e usufruir dos benefícios:
- O primeiro ponto é solicitar a identificação correta: como a fibromialgia é uma “deficiência oculta” e não uma doença rara, o instrumento mais indicado é o Cordão de Girassol, que sinaliza a necessidade de suporte e atendimento prioritário, em vez da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR).
- O documento central para a solicitação é um laudo médico detalhado. “O laudo deve atestar o diagnóstico, a evolução do quadro e as repercussões funcionais da doença”, orienta o reumatologista. Além dele, são necessários documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência e exames recentes que ajudem a contextualizar a condição do paciente.
- O local para dar entrada no pedido varia conforme o benefício desejado. Para obter o Cordão de Girassol, o paciente deve procurar um CRAS, UBS ou o órgão municipal responsável pela política da pessoa com deficiência. Já para benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS, o caminho é o INSS, enquanto isenções fiscais e o direito a vagas de estacionamento devem ser pleiteados junto ao DETRAN e às secretarias da fazenda estaduais ou municipais.
Além do diagnóstico: o caminho do cuidado
O especialista reforça que, antes mesmo dos direitos, o paciente tem um papel ativo em seu tratamento, que inclui adesão à medicação, prática de atividade física supervisionada e cuidado com a saúde mental.
A primeira recomendação é entender que o diagnóstico não marca um ponto final, mas o início de um processo de cuidado ativo. Os direitos passam a ter um papel importante não como instrumento de acomodação, mas como ferramentas para favorecer a recuperação funcional. Quando tratamento e direitos caminham juntos, o objetivo deixa de ser apenas conviver com a dor e passa a ser retomar funcionalidade, dignidade e protagonismo na própria vida”, finaliza Caetano.
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Com a nova legislação sobre a fibromialgia, que traz diretrizes para o tratamento pelo SUS, o interesse sobre o assunto ganhou força. A reumatologista Adriana Azevedo, do Hospital Universitário do Servidores do Estado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Huse-Unirio), fala sobre os sintomas da fibromialgia e a diferença com relação a outras doenças, como artrite e artrose, abordando também a nova perspectiva legal.
1) Sintomas – Como identificar os sintomas da fibromialgia?
A fibromialgia é uma doença crônica, mas não é inflamatória. O primeiro maior sintoma é uma dor da cabeça aos pés. Dor generalizada por mais de três meses, que o paciente não consegue localizar com precisão. O segundo grande sintoma é o cansaço que o paciente não sabe explicar por que está sentindo. Não é um cansaço de fadiga muscular, mas tem um pouco de fadiga muscular junto, mas a dor e o cansaço são diferentes do que é gerado por uma atividade física. Além disso, há muitos pacientes que apresentam nódulos musculares dolorosos, manifestação muito comum nas mulheres jovens e adolescentes.
2) Sinais de formigamento – Várias doenças causam formigamento. Como identificar o formigamento causado pela fibromialgia?
Uma das sensações provocadas pela fibromialgia é o formigamento (parestesia). A sensação pode vir em qualquer área do corpo, pode ser uma queimação, uma sensação de dor absurda, (dor nociplástica), gerando dúvidas se foi por exercício físico ou por dormir de mau jeito, por exemplo. Dor nociplástica não é inflamatória, é dor crônica sentida, mas não visualizada nos exames, por isso é tão difícil o diagnóstico. A paciente (na maioria mulheres de 30 a 50 anos), além de muita dor, não tem sono reparador, e tem névoa cognitiva atrapalhando o trabalho, inclusive.
3) Distúrbios do sono e apneia – Há relação entre a fibromialgia e a apneia do sono, uma vez que essa doença provoca distúrbios do sono?
A fibromialgia causa distúrbios do sono e está associada ao paciente acordar várias vezes à noite, por dores e várias sensações ruins. A apneia do sono não é consequência da fibromialgia, mas, por causa do sono ruim, quem tem apneia e fibromialgia pode sentir mais dor.
4) Artrite e Artrose – Quais as semelhanças e como diferenciar a artrite e artrose da fibromialgia?
A artrose é a degeneração (desgaste) de uma articulação, que vai acabar acontecendo em pacientes após os 50 anos de idade, ou naquele paciente que já teve uma doença articular. A artrite precisa ter a combinação de inflamação, edema, calor, rubor ou dor.
Na fibromialgia ocorre mais artralgia, que que é somente a sensação da dor sem ter outros componentes da inflamação, que são o inchaço, o calor e a vermelhidão na articulação. Na fibromialgia o paciente não tem artrite e nem artrose, e sim artralgia. A reclamação é de dor articular, e essa dor o limita.
5) Reumatismo – A fibromialgia é um tipo de reumatismo?
A fibromialgia não é um tipo de reumatismo, porque não é uma doença inflamatória. Ela é uma doença que gera dor crônica, e se comporta como se fosse um reumatismo crônico. Porém, gera “status” inflamatório pelas dores crônicas, estresse crônico e pelo sono não reparador.
6) Nova Lei – O que muda para pacientes com a nova lei do SUS? A doença é considerada uma deficiência?
Sim. Está sendo vista como uma doença crônica que gera uma deficiência na vida global da pessoa. O INSS, a partir deste ano, está dando licença para o paciente com fibromialgia e já está sendo aventada a possibilidade de até aposentar esses doentes, após laudo muito bem detalhado. Para que seja feito o diagnóstico, o paciente tem que passar por vários especialistas. O paciente com fibromialgia é transdisciplinar e precisa da expertise do reumatologista, do terapeuta ocupacional, do fisioterapeuta, do psicólogo. Todos os profissionais envolvidos no processo de tratamento precisam se falar, precisam conversar. O INSS exige o acompanhamento desses pacientes porque eles precisam estar sendo acompanhados.
7) Fibromialgia infantil – Crianças podem ter fibromialgia? O que muda em relação aos adultos?
Sim, existe a fibromialgia juvenil. As crianças também têm fibromialgia, sendo mais comum em pré-adolescentes e adolescentes, e mais em meninas. Geralmente aparece também um cansaço crônico, uma dor que não passa. A criança geralmente reclama menos de dor do que o adulto. Para ela reclamar, essa dor tem que estar muito intensa, chegando a atrapalhá-la de fazer o que ela gosta de fazer ludicamente. Esse paciente passa por vários médicos até chegar ao reumatologista. Não é raro os casos que começam primeiro com diagnóstico de fibromialgia depois abrirem para alguma outra doença, porque a criança não pontua bem o grau da dor e onde ela sente. Geralmente as crianças que apresentam a síndrome de fibromialgia são crianças mais depressivas.
8) Tratamento – Como é feito o tratamento da fibromialgia?
É fundamental o tratamento transdisciplinar onde o medicamento para dor (antidepressivos ou neuromoduladores) amenize a queixa e retire o paciente do ciclo vicioso doloroso que o paralisa. O paciente com menor sensação de dor se exercita, gera movimento, fica menos triste e consegue recuperar a vontade de viver, pois percebe que pode não apenas sobreviver. A terapia psicológica ajuda muito no entendimento da dor e na resiliência do paciente.
Com Assessorias





