O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7). A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no mês anterior, consolida garantias já previstas em outras legislações e sistematiza diretrizes para a relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde. A norma estabelece princípios, direitos e deveres aplicáveis a pessoas em atendimento e reforça a centralidade do paciente no cuidado. 

Entre os principais pontos, destacam-se o direito à autodeterminação, com a participação ativa do paciente nas decisões sobre o tratamento, e o reforço do consentimento informado como requisito para intervenções.

A legislação assegura acesso a informações claras e suficientes sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, com possibilidade de aceitação ou recusa de procedimentos. Também prevê diretivas antecipadas de vontade, indicação de representante, acesso ao prontuário, segunda opinião e comunicação acessível.

A norma ainda estabelece garantias relacionadas à privacidade e à confidencialidade dos dados de saúde, direito a acompanhante, proibição de discriminação e possibilidade de questionamento sobre procedimentos e condições de atendimento.

Além disso, inclui a previsão de cuidados paliativos e define deveres do paciente, como o fornecimento de informações corretas e o cumprimento de orientações assistenciais. A nova lei prevê monitoramento pelo poder público, com possibilidade de caracterização de infrações aos direitos humanos em caso de descumprimento.

Nova lei permitirá reduzir falhas assistenciais

Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, além de centralizar pela primeira vez um conjunto amplo de direitos e deveres do paciente, o Estatuto pode contribuir para a redução de falhas assistenciais.

Quando o paciente entende o que está acontecendo, participa das decisões e tem espaço para questionar, o cuidado se torna mais seguro. A informação clara e o consentimento bem conduzido não são apenas exigências legais, mas ferramentas concretas de prevenção de erros e de qualificação da assistência”, afirma o especialista em direito médico e odontológico.

Segundo Canal, a efetividade da norma dependerá da incorporação dessas diretrizes na rotina dos serviços de saúde. “O desafio não está apenas na existência da lei, mas na aplicação prática. Protocolos, comunicação adequada e organização dos serviços são fatores determinantes para que esses direitos saiam do papel. A segurança do paciente passa, necessariamente, por ambientes estruturados e por relações mais transparentes entre todos os envolvidos na assistência em saúde”, conclui.

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Conheça os direitos garantidos ao paciente

Entre os direitos, estão acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, retificação de dados e cópia do documento sem ônus. A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa da nova lei
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D’Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Anadem

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