Estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) devem ser atendidos em serviço de saúde especializado, que disponibilize avaliação diagnóstica e metas de acompanhamento multidisciplinar.

O tema ganhou força com a aprovação do projeto de lei 7081/2010 pela Câmara dos Deputados, dia 7 de novembro. Segue agora para aval do Senado e assinatura do presidente da República. A proposta obriga o Estado a oferecer um programa de acompanhamento integral de Dislexia, de TDAH e de qualquer outro transtorno de aprendizagem para estudantes do ensino básico.

De acordo com o texto do projeto federal, caso seja verificada a necessidade de intervenção de um terapeuta, ela deve ser feita por um serviço de saúde capaz de fazer a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem.

Isso significa que a equipe precisa ter psicólogos, educadores, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos. A opinião é do psicólogo Tiago S. Bara, do Centro de Excelência em Recuperação Neurológica (Cerne). “Além disso, é preciso garantir o acesso a material pedagógico adaptado à necessidade do estudante, e os professores da Educação Básica precisam de capacitação adequada”, lembra.

Assentos reservados para quem tem TDAH na sala de aula

Já no Estado do Rio de Janeiro, as escolas públicas e privadas podem ser obrigadas a reservar assentos para alunos com TDAH, de forma que fiquem afastados de janelas e de outros elementos que possam causar distração. É o que determina o projeto de lei 1.342/15, aprovado no último dia 13, em segunda discussão, na Assembleia Legislativa (Alerj) . A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o texto, os estudantes deverão ter um laudo neurológico ou psiquiátrico que comprove o transtorno, e as escolas devem prever flexibilizações e adaptações curriculares aos alunos com TDAH. Essas adaptações terão que estar de acordo com o projeto pedagógico da instituição de ensino e deverão respeitar a frequência obrigatória dos alunos. Os profissionais de educação também devem ser capacitados para que tenham maior compreensão acerca das questões relacionadas ao transtorno.

A proposta também estabelece que os alunos com TDAH tenham mais tempo para realizar atividades e provas e possam fazer essas avaliações em local diferenciado dos outros estudantes, preferencialmente com auxílio de um professor especializado.

Os autores – os deputados Nivaldo Mulim (PR) e Tio Carlos (SD) –  justificam que a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino. “Sabe-se que crianças com TDAH são capazes de aprender, mas têm dificuldades de concentração na escola devido ao impacto que os sintomas deste transtorno têm sobre um bom desempenho nas atividades”, afirmaram os autores.

Da Redação, com Assessorias

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