Diversos órgãos públicos e de saúde vêm se manifestando contra o chamado ‘PL da Gravidez Infantil‘, aprovado para tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Em nota curta, porém, contundente, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) manifestou-se contra a condução do PL 1904/2024, que caracteriza como homicídio o aborto previsto em lei após 22 semanas de gestação.

Um tema de tamanha importância necessita de uma ampla discussão prévia. Portanto, a Febrasgo solicita que o PL 1904/2024 seja retirado de pauta na Câmara Federal, e se posiciona contra a criminalização da mulher nessa situação de vulnerabilidade“, diz a nota, emitida nesta sexta-feira (14).

Já no dia 18, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgou um posicionamento informando que se junta a outras entidades para conclamar o Congresso Nacional ao arquivamento do PL 1904/2024, lembrando que, de acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o projeto de lei é inconstitucional.

De acordo com a ABC, “a ciência mostra que as experiências vividas na infância e adolescência geram impacto irreversível no desenvolvimento físico, emocional e social”. E afirma que o projeto “é uma revitimização brutal das meninas estupradas”, mais uma vez negando a elas o direito à infância e à adolescência digna e segura”. (veja a nota completa aqui)

Órgãos de defesa dos direitos humanos e das crianças também cobram arquivamento

Esta semana, diversas instituições, entidades de classe e pessoas públicas se manifestaram. O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) declarou que o projeto é inconstitucional, inconvencional e ilegal. De acordo com o parecer técnico-jurídico, “a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano”.

Para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o projeto representa um “retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e diversas normas internacionais das quais o Brasil é signatário”. (Veja a nota completa abaixo).

Para a Defensoria Pública da União (DPU), a proposta que criminaliza a prática do aborto no caso de gravidez resultante do crime de estupro, é um retrocesso aos direitos humanos das mulheres e à democracia. Além disso, ignora que “a violência sexual contra mulheres e meninas no Brasil é um problema social crescente, que precisa ser enfrentado com seriedade, prioridade e amplo debate pelo Estado Brasileiro”. Veja a nota aqui.

Em ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, com recomendação de arquivamento da proposta, o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) também aponta a ilegalidade, inconstitucionalidade e inconvencionalidade no PL 1904. A nota destaca que o projeto representa “flagrante retrocesso a todos os direitos conquistados por mulheres e meninas ao longo da história”, em especial, crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Veja na íntegra aqui.

‘PL ataca dignidade de meninas e mulheres’, diz Janja

O Projeto de Lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica, prevê que a pena para a mulher que fizer o procedimento, hoje protegido por lei, seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou.

Ainda em tramitação na Câmara, o PL 1904/24 tem gerado não apenas mobilização nas redes sociais, como também protestos nas ruas, com pessoas contra a aprovação verbalizando sua indignação em todo o País.

Diante dessa repercussão, a primeira-dama Janja da Silva se posicionou, nesta sexta-feira (14), a respeito do tema. A esposa do presidente Lula defendeu que o PL “ataca a dignidade de mulheres e meninas”, além de cobrar o Congresso a aprovar ações que assegurem a realização do aborto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos atualmente previstos em lei.

Diante da forte pressão, o presidente da Câmara, Arthur Lira, declarou neste dia 18 que criará uma comissão para debater o tema no segundo semestre. O presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, afirmou que “equiparar o aborto ao crime de homicídio é uma irracionalidade e que a iniciativa ameaça a ciência do Direito Penal”.

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Ato simbólico na entrada da Câmara dos Deputados

A proposta apresentada, cujo regime de urgência foi aprovado em votação simbólica no dia 12 de junho, quer equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro de mulheres e crianças. Na última semana, data em que a urgência foi aprovada, manifestantes protestaram em diversas capitais, como São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, em oposição à penalidade maior para vítimas que para estupradores.

Nesta quarta-feira (19), o movimento Criança Não é Mãe realiza ato simbólico, às 14h, na entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados, contra do Projeto de Lei 1904/2024, conhecido como PL do Aborto e PL do Estupro. A manifestação objetiva que a matéria não seja votada. Petições elaboradas pela Avaaz e pela organização Criança Não é Mãe somam mais de 400 mil assinaturas contrárias ao projeto.

O ato simbólico, que reivindica o arquivamento do PL do Aborto, reunirá manifestantes da sociedade civil e parlamentares da bancada feminina da Câmara. Segundo Bia Calza, coordenadora de campanhas da Avaaz, as petições materializam o desejo da sociedade, sobretudo de mulheres, de serem ouvidas. “Nossa comunidade não aceita o retrocesso de direitos. Pedimos que esse projeto de lei seja arquivado.”, disse.

Lançada em 2007, a Avaaz é uma comunidade internacional de mobilização online que representa a sociedade civil e tem como missão ampliar a participação social na tomada de decisões, a fim de construir uma ponte entre o mundo em que vivemos e o mundo que a maioria quer.

Veja as notas oficiais

Conanda: crianças submetidas a nova violência, obrigadas a gestar e parir

NOTA PÚBLICA DO CONANDA CONTRÁRIA AO PROJETO DE LEI 1904/2024
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, criado pela Lei nº 8.242 de 1991, é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990.

Pela presente nota, vem expressar profunda contrariedade ao Projeto de Lei 1904/2024, em pauta na Câmara dos Deputados, que busca equiparar o aborto a crime de homicídio em determinados casos, inclusive afastando a excludente de punibilidade prevista na hipótese de aborto no caso de gravidez resultante de estupro, garantido pelo Código Penal brasileiro desde 1940.

Em junho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Requerimento de Urgência do Projeto de Lei 1904/2024, o qual representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e diversas normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

É imprescindível lembrar que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 8 em cada 10 vítimas de violência sexual eram crianças e adolescentes e 61,4% das vítimas de estupro tinham no máximo 13 anos. Ainda, os dados demonstram que 2022 foi um ano em que cresceram os índices de todas as formas de criminalidade marcadas pela violência de gênero que atingem centenas de milhares de mulheres e meninas em todo o país.

Com 56.820 vítimas, houve um incremento de 8,6% nos casos de estupro de vulnerável. Ou seja, trata-se de um cenário que deveria atrair a atenção do Congresso no sendo de ampliação da proteção, e não de punir e restringir os direitos de mulheres e, especialmente, de crianças e adolescentes, detentoras da garantia de seus direitos com absoluta prioridade, conforme preconizado pelo artigo 227 da Constituição Federal, em evidente violação ao princípio da vedação ao retrocesso social.
 

A proposta legislava ignora completamente a realidade das crianças e mulheres que enfrentam situações de estupro e que têm o direito de não serem submetidas a uma nova violência, sendo obrigadas a gestar e parir. Embora a prática de relações sexuais ou atos libidinosos com menores de 14 anos configure estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima, dados do Sistema Único de Saúde demonstram que 12 mil meninas de 8 a 14 anos estavam grávidas em 2023.
 

Infelizmente, milhares de crianças e adolescentes, majoritariamente negras, dão à luz todos os anos, apesar de terem o direito ao aborto legal. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 56,8% das vímas de estupro e estupro de vulnerável eram pretas ou pardas, evidenciando também um aumento desse indicador com relação aos anos anteriores.

As consequências para crianças, adolescentes e mulheres negras, maiores vítimas de violência sexual, aniquilam subjetividades e destroem vidas, devido aos profundos traumas e que, agora, ainda correm o risco de serem obrigadas a dar continuidade a uma gestação indesejada e imposta pela violência.
 

Crianças e adolescentes são as que mais sofrem abusos, violências obstétricas e tem suas vidas e existências ceifadas tanto pela violência dos abusadores, como pela violência institucional a qual são submetidas posteriormente. Erradicar a violência contra crianças, adolescentes e mulheres é um compromisso do CONANDA e, para tanto, é necessário o enfrentamento ao machismo e ao racismo e garantir direitos desta população que é historicamente vulnerabilizada e violentada em nosso país, tendo suas vidas e saúdes diretamente impactadas com a violência e com Projetos de Lei, como no caso em tela, que ainda tem o condão de gerar uma ampla insegurança jurídica.
 

A gestação, como a concretização de uma situação de estupro e a obrigatoriedade do prosseguimento da gravidez é uma nova violência, um processo de revitimização agora imposto pelo Estado brasileiro, e que pode ser comparado com situações de tortura. Apenas a inviolabilidade dos corpos das crianças e adolescentes permitirá o seu pleno desenvolvimento físico, social, psíquico e emocional, o que significa que é preciso interromper qualquer tipo de violências e de imposição que impeça crianças de sonhar e de construir projetos de vida, violando direitos fundamentais à vida, à dignidade humana e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, tortura e tratamento cruel ou degradante.
 

Defende-se que a normativa referente ao abortamento legal seja integralmente efetivada na prática com a oferta do procedimento em serviços públicos de forma acessível, protegida e segura, observando-se as garantias fundamentais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com promoção de medidas de acolhimento e atendimento humanizado e especializado, com os mais amplos cuidados relativos à saúde física e mental de crianças e adolescentes.
 

Por fim, destaca-se que, com a alteração proposta, a pena prevista para mulheres e meninas vítimas de estupro se tornará maior (de seis a vinte anos de reclusão) do que a pena prevista para o crime de estupro de vulnerável (de oito a quinze anos de reclusão), o que significa uma criminalização majorada contra as vítimas, não sendo observada pelos legisladores a proporcionalidade entre as penas e delitos previstos no Código Penal, bem como a revitimização de mulheres e crianças vítimas de estupro.
 

Diante do exposto, o CONANDA posiciona-se contrário ao Projeto de Lei 1904/2024, que impõe sofrimento, tortura e coloca em risco a saúde, a integridade física e mental e a dignidade de milhares de crianças e adolescentes que são cotidianamente violentadas sexualmente em nosso país

Criança não é mãe

MARINA DE POL PONIWAS
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda

DPU aponta ‘retrocesso da democracia’

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Mulheres e do Observatório de Violência contra as Mulheres, divulgou, nesta sexta-feira (14), nota na qual externa preocupação com a tramitação do PL nº 1904 na Câmara dos Deputados.

O projeto propõe alterar o Código Penal Brasileiro para equiparar o aborto, no caso de gestações acima de 22 semanas, ao crime de homicídio, prevendo pena de até 20 anos de reclusão para as mulheres que provocarem o aborto em si ou permitirem que alguém o provoque.

A Defensoria destaca que a proposta, que criminaliza a prática do aborto no caso de gravidez resultante do crime de estupro, é um retrocesso aos direitos humanos das mulheres e à democracia. Além disso, ignora que “a violência sexual contra mulheres e meninas no Brasil é um problema social crescente, que precisa ser enfrentado com seriedade, prioridade e amplo debate pelo Estado Brasileiro”.

Para a DPU, a urgência na tramitação também retira do debate democrático a participação das mulheres, da sociedade civil, dos movimentos sociais, das instituições do Sistema de Justiça e do próprio parlamento.

Na nota, o GT Mulheres e o observatório destacam ainda dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, os quais confirmam um aumento significativo da violência contra as mulheres no ano anterior.

O estudo revelou que, em 2022, houve o maior número de registros de estupros da história, com um aumento de 8,2% de casos notificados em relação ao ano de 2021. As maiores vítimas dessa violência seriam crianças e adolescentes de até 13 anos, correspondendo a 61,4% do total de 74.930 casos documentados.

Em abril, a DPU e oito Defensorias Públicas Estaduais também questionaram, por meio de nota técnica, a Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina, que busca restringir o direito de mulheres e meninas vítimas de estupro ao vedar assistolia fetal após 22 semanas de gestação. Os efeitos dessa norma continuam suspensos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Com Assessorias

 

81% dos Brasileiros defendem a legalização do aborto em casos específicos

Novo levantamento da Hibou revela percepções divididas sobre o aborto no Brasil, com influências significativas de fatores religiosos e sociais

68% dos brasileiros acham que homens não deveriam votar em assuntos relacionados à reprodução feminina

62% dos brasileiros são contra o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto a homicídio após 22 semanas de gestação

 

Em meio às intensas discussões sobre o aborto no Brasil, especialmente com a tramitação de projetos de lei como o PL 1904/2024, a Hibou,empresa de pesquisa e insights de consumo, divulga uma pesquisa inédita que traz à tona dados alarmantes e significativos sobre a opinião dos brasileiros em relação ao tema. A pesquisa entrevistou 1.560 brasileiros maiores de 18 anos, de diversas regiões e classes sociais, entre os dias 17 e 18 de junho de 2024. Entre os achados mais relevantes, está o fato de que 74% dos brasileiros defendem a legalização do aborto em casos específicos, 62% são contra a PL 1904, 68% não acham que homens devem votar em questões relacionadas à reprodução feminina, e 87% acreditam que quem tem que decidir sobre o aborto é a vítima. Assustadores 36% não sabiam que o aborto já é permitido no Brasil em caso de estupro.

“As discussões sobre o aborto no Brasil têm sido acaloradas, especialmente com a tramitação de projetos de lei como o PL 1904/2024, que busca equiparar o aborto a homicídio após 22 semanas de gestação. Esse projeto tem gerado controvérsias e dividido opiniões tanto entre políticos quanto na sociedade civil. Além disso, observamos a influência da religião na política e na opinião pública como um fator significativo, refletindo nas percepções e decisões sobre o tema’’ explica Lígia Mello, Ceo da Hibou e coordenadora da pesquisa.

Vamos aos achados da pesquisa:

Opinião

A pesquisa revelou que 81% dos entrevistados defendem a permissão do aborto em casos específicos. Entre eles, 21% acreditam que o aborto deve ser permitido em todos os casos, enquanto 45% apoiam a legalização apenas em situações de estupro ou risco de vida da mãe, e 5% acham que deve ser permitido em casos de estupro até 22 semanas. Em contrapartida, 10% são a favor da proibição, salvo liberação especial na justiça, 12% são totalmente contra a legalização do aborto e 6% não têm opinião formada sobre o assunto.

Projeto de Lei 1904/2024

Sobre o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto a homicídio após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro, 62% dos entrevistados são contra, 20% são a favor e 18% não têm opinião a respeito.

Conhecimento da população sobre as condições legais do aborto legal no Brasil

Em relação ao conhecimento das condições legais do aborto no Brasil, 73% dos entrevistados sabem que o aborto é permitido quando o bebê é anencéfalo ou quando a vida da mulher está em risco. No entanto, apenas 36% estão cientes de que a gravidez resultante de estupro também é um caso permitido.

Brasileiros sabem da falta de agilidade da justiça

A pesquisa também abordou a percepção sobre os casos de estupro no Brasil. De acordo com os dados, 84% dos entrevistados acreditam que a maioria dos casos de estupro não são denunciados pelas vítimas, 79% afirmam que os estupros atingem crianças e são praticados por conhecidos das vítimas, e apenas 3% consideram que os casos de estupro são denunciados e julgados de forma ágil.

90% dos brasileiros acreditam que os políticos desconhecem os números e as dificuldades que as mulheres passam ao denunciar um estupro no Brasil.

Decisão sobre o aborto após estupro

Quando questionados sobre quem deve decidir em casos de aborto após estupro, 87% dos entrevistados defendem que a vítima deve tomar essa decisão. Outros 36% acham que a família da vítima deve ter essa responsabilidade, enquanto 28% acreditam que a decisão deve ser do médico.

Influência da Religião e da Política

A influência da religião e da política também foi um tema abordado na pesquisa. A maioria dos entrevistados (59%) acredita que a decisão sobre o aborto tem cunho religioso, e 68% acham que homens não deveriam votar em assuntos relacionados à reprodução feminina.

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