O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova Cesta Básica Nacional de Alimentos, que prioriza “comida de verdade”, ou seja, alimentos in natura ou minimamente processados. Também foram inseridos alimentos de consumo regional, valorizando hábitos locais. A ideia é oferecer alimentos adequados, saudáveis e representativos da nossa sociobiodiversidade. Os chamados ultraprocessados – que comprovadamente fazem mal à saúde – estão de fora
“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.
De acordo com o governo, a nova composição da cesta básica de alimentos está alinhada com as recomendações e princípios dos guias alimentares brasileiros do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável para a população.
Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (5), o decreto que orienta a composição da cesta básica nacional de alimentos, durante a primeira plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) em 2024.
A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, explica comunicado da Presidência.
O documento orientará um conjunto de políticas públicas que envolvem desde a produção até o momento em que a comida chega em nossas mesas, tendo como princípios critérios de saudabilidade, sustentabilidade, alimentos regionais, biomas brasileiros e a biodiversidade contribuindo para a saúde das pessoas e do planeta.
O novo texto também trata da criação de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, da proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente. Outro benefício é a geração de renda para pequenos produtores rurais. O decreto prevê que, sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.
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Na reunião, o presidente Lula alertou sobre o problema da obesidade e do consumo alimentar inadequado no país. “Tem uma outra doença chamada obesidade, que é a falta de educação alimentar”, disse.
Ele ainda declarou que o combate à fome é prioridade zero de seu governo, enfatizando a importância da parceria com a sociedade civil organizada para eliminar a insegurança alimentar e nutricional no Brasil.
“A gente pode errar em qualquer coisa, mas no combate à fome a gente não pode errar. Porque do nosso erro podem depender muitas vidas humanas”, disse o presidente referindo-se ao trabalho de ministros envolvidos com o tema e ao Consea.
Veja abaixo a composição da nova cesta básica
Feijões (leguminosas)
Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
Cereais
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.
Raízes e Tubérculos
Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
Legumes e Verduras
Legumes e verduras in natura ou embalados, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como:
abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.
Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
Frutas
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
Castanhas e Nozes (oleaginosas)
Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos
Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.
Leites e queijos
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.
Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).
Café, chá, mate e especiarias
Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
Açúcares, sal, óleos e gorduras
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
Da Agência Brasil, com Redação