A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira (23) que os planos individuais e familiares poderão ser reajustados em até 6,06% no período entre maio de 2025 a abril de 2026.Segundo a agência, estão nessas categorias os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, que representam hoje apenas 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil;.
Para os contratos coletivos ou por adesão, no entanto, que são a grande maioria nos convênios de saúde, o valor do reajuste pode variar até mais de 20%, segundo especialistas. As operadoras têm criado limitações para oferecer as modalidades que têm os preços regulados pela ANS. Não à toa as empresas do setor têm batido sucessivos recordes de faturamento nos últimos anos, chegando a mais de R$ 7 bilhões em 2024.

A diretoria da ANS explica que tem usado a mesma metodologia desde 2019 para chegar ao percentual de reajuste dos planos individuais e familiares. O cálculo considera a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, disse a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

A decisão será publicada no Diário Oficial da Uniãoo reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Despesas assistenciais em 2024 e 2023 – Base de cálculo do reajuste

O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos

As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 9,35% em 2024 comparado a 2023. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.

Por que não é correto comparar índice de reajuste com índice de inflação?

Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

Informações no boleto

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Metodologia reflete utilização

Resultado de estudos efetuados pela Agência, discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Perguntas e respostas sobre o reajuste 2025.

Portabilidade de carências

A ANS reforçou que os consumidores podem optar pela portabilidade caso entendam que o plano de saúde não atende às suas necessidades. Para saber as opções disponíveis, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da agência.

Para solucionar dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone 0800 701 9656. O atendimento é gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais. Há ainda as opções de preencher formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor; a Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; e os núcleos da ANS nas cinco regiões do país.

Saiba mais sobre o reajuste de planos individuais ou familiares.

Com informações da ANS e Agência Brasil

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