A pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002 e é um direito de toda criança ou adolescente menores de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade. Filhos matriculados em uma universidade também têm o direito estendido até a conclusão do curso.
Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola e gastos com saúde, por exemplo.
Esse valor é calculado de acordo com a possibilidade financeira do genitor e a necessidade da criança, levando sempre em consideração a proporcionalidade entre o que cada pai e mãe ganham”, explica a advogada Leilyanne Fama.
Período na casa do pai não pode ser descontado da pensão
O advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família e autor do perfil Escritório para Mães no Instagram, explica que a pensão alimentícia acordada na justiça é um direito da criança e só pode sofrer alteração se o juiz determinar, ou seja, é necessário um pedido de revisão e uma nova ação para avaliar a necessidade dessa mudança.
Esse valor é para cobrir os gastos gerais da criança, então não faz sentido suspender ou diminuir o valor da pensão, já que aluguel, água e energia continuam chegando para a mãe. Se a pensão alimentícia foi homologada pela justiça, o pai precisa arcar com o valor integral independentemente do período do ano”, finaliza Lucas.
Fogem da regra casos em que os pais registraram um acordo diferente para situações específicas, como por exemplo o período de férias. Segundo o especialista, o que vale é o que foi colocado no papel.
Por isso é tão importante oficializar a guarda dos filhos, todos os detalhes podem ser acordados pelos pais, especialmente aqueles que possuem uma comunicação clara e amigável. Dessa forma, é possível sim determinar regras que funcionem para os dois, claro, sempre levando em consideração o bem-estar da criança”, acrescenta Costa.
E se o pai se recusar a pagar?
De acordo com Lucas, neste caso a mãe precisa acionar a justiça e fazer valer o que foi definido na decisão judicial.
Infelizmente isso pode acontecer, inclusive com ameaças usando a própria criança. Para essas situações, o indicado é acionar a justiça para que o genitor cumpra com o que foi definido pelo juiz”.
O não pagamento de pensão alimentícia implica em uma série de sanções para o devedor. A partir do primeiro mês de atraso é possível requerer em juízo, sob pena de prisão.