Nas férias de verão, os filhos de pais separados geralmente passam os dias de descanso em duas casas diferentes. No entanto, ainda existem dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia, um valor financeiro fixado pelo juiz, a ser pago pelo responsável, para a manutenção dos filhos.

pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002 e é um direito de toda criança ou adolescente menores de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade. Filhos matriculados em uma universidade também têm o direito estendido até a conclusão do curso.

Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola e gastos com saúde, por exemplo.

Esse valor é calculado de acordo com a possibilidade financeira do genitor e a necessidade da criança, levando sempre em consideração a proporcionalidade entre o que cada pai e mãe ganham”, explica a advogada Leilyanne Fama.
Durante as férias, sejam do meio do ano ou do final, os filhos de pais separados podem optar por dividir o tempo entre as duas casas, mas isso não necessariamente vai alterar o valor estipulado. Por isso, o valor estipulado pelo juiz deve ser pago regularmente, inclusive nesse período.  
Ou seja, é sim preciso continuar pagando a pensão alimentícia. “ Salvo se outra circunstância ficou acordada de forma judicial entre os genitores”, afirma Leilyanne.  Ela lembra que nas férias a grande maioria dos custos continua sendo cobrados regularmente. Porém, em alguns períodos, pode existir a estipulação de um percentual maior de contribuição a criança, como ocorre, por exemplo, durante o mês de dezembro/janeiro, em que existem custos extras, tais como, matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, dentre outros, de acordo com cada família.
Por fim, se o filho vai passar as férias com o pai ou a mãe que não detém a guarda, ele ou ela ainda precisa pagar a pensão. “O filho passar as férias com o pai somente faz diminuir as despesas relacionadas à alimentação, em alguns casos, mas em compensação, as demais despesas aumentam significativamente neste período, como pode ocorrer no início do ano no período de matrícula escolar”, finaliza Leilyanne Fama.

Período na casa do pai não pode ser descontado da pensão

O advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família e autor do perfil Escritório para Mães no Instagram, explica que a pensão alimentícia acordada na justiça é um direito da criança e só pode sofrer alteração se o juiz determinar, ou seja, é necessário um pedido de revisão e uma nova ação para avaliar a necessidade dessa mudança.

Esse valor é para cobrir os gastos gerais da criança, então não faz sentido suspender ou diminuir o valor da pensão, já que aluguel, água e energia continuam chegando para a mãe. Se a pensão alimentícia foi homologada pela justiça, o pai precisa arcar com o valor integral independentemente do período do ano”, finaliza Lucas.

Fogem da regra casos em que os pais registraram um acordo diferente para situações específicas, como por exemplo o período de férias. Segundo o especialista, o que vale é o que foi colocado no papel.

Por isso é tão importante oficializar a guarda dos filhos, todos os detalhes podem ser acordados pelos pais, especialmente aqueles que possuem uma comunicação clara e amigável. Dessa forma, é possível sim determinar regras que funcionem para os dois, claro, sempre levando em consideração o bem-estar da criança”, acrescenta Costa.

E se o pai se recusar a pagar?

De acordo com Lucas, neste caso a mãe precisa acionar a justiça e fazer valer o que foi definido na decisão judicial.

Infelizmente isso pode acontecer, inclusive com ameaças usando a própria criança. Para essas situações, o indicado é acionar a justiça para que o genitor cumpra com o que foi definido pelo juiz”.

O não pagamento de pensão alimentícia implica em uma série de sanções para o devedor. A partir do primeiro mês de atraso é possível requerer em juízo, sob pena de prisão.

Com Assessorias
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