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Uma nova norma médica promete melhorar a vida de muita gente que precisa realizar exames de sangue periodicamente, principalmente diabéticos, idosos e crianças. Desde esta segunda-feira (5), já está valendo:  não é mais obrigatório ficar metade do dia sem comer antes de realizar exames que medem os níveis de gordura no sangue. A liberação do jejum de 12 horas para exames do perfil lipídico (Colesterol Total (CT), LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides) é recomendação formal de cinco entidades brasileiras.

De acordo com o consenso, o médico é quem deverá avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o nível desejável até 175 mg/dL. Neste caso, a orientação ao médico que solicitou a avaliação do perfil lipídico é fazer outra prescrição ao paciente para a avaliação do TG, com o jejum de 12h, e dessa forma será considerado um novo exame de triglicérides pelo laboratório.

O documento, distribuído aos laboratórios no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pelas Sociedades Brasileiras: Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM).

Consumo prévio de alimentos não interfere

No entanto, o consenso coloca em evidência as motivações para a não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos. Dentre elas, está a constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura -, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.

Os especialistas afirmam que as dosagens realizadas após as refeições habituais são mais práticas e seguras em algumas situações. De acordo com a Normatização, a flexibilização evita que o paciente diabético, por exemplo, corra o risco de uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

Além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização, segundo os autores do documento, é a oportunidade que os laboratórios de análises clínicas têm de otimizar seu fluxo de atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento especialmente no início das manhãs.

Essa prática já é realidade nos EUA, Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios de análises clínicas do País. Para facilitar essa transição, as Sociedades Médico-Laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial.

Basicamente, quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação. No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum. Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas neste caso, contemplando todos os exames.

Fontes: Sociedades Brasileiras: Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM).

 

 

 

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