Um tema que ainda merece atenção é o assédio sexual e moral que as mulheres ainda sofrem em ambiente de trabalho. Uma pesquisa realizada em maio de 2019 pela Talenses Executive Search, consultoria de recrutamento executivo, com 3.215 entrevistados, revelou que 34% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio sexual no ambiente de trabalho – algo em  torno de um a cada cinco profissionais -, sendo que, em mais de 50% dos casos o assediador é um superior hierárquico.

Outro levantamento da consultoria de recursos humanos Gartner mostrou que 40% das profissionais europeias disseram ter enfrentado essa situação. Nos Estados Unidos, o índice chega a 25%. O estudo mostra que boa parte dos assediadores (73%) ocupam cargos de liderança e atuam em empresas de grande porte com mais de 500 funcionários.

O movimento #metoo  apresentou dados recentes que mostram que o assédio sexual no mercado de trabalho continua crescendo. De acordo com os dados do movimento, o #metoo aumentou o número de denúncias, mas não diminuiu o número de assédio. Ele mostra que mais da metade das americanas foram assediadas no trabalho.

A grande parte das vítimas é da geração Y (nascidas no período de 1979 a 1990)  e os estados que mais assediam são: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Essas  mulheres atuam nos  setores: Serviços;  Tecnologia  e Computação;  Bens de Consumo; Varejo e Industrias Diversas.

Claudia Abdul Ahad Securato, sócia no Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogado e especialista em Direito do Trabalho, explica que o assédio sexual pode ser classificado por duas formas: assédio sexual por promessa de favorecimento, o qual consiste em prometer à trabalhadora ascensão profissional, caso ela ceda aos interesses sexuais do assediador ou assédio sexual por chantagem, que consiste em comunicar, de maneira expressa ou implícita, à trabalhadora que esta poderá perder o seu emprego ou sofrer algum tipo de retaliação se recusar-se a anuir às investidas do assediador.

Ambas são praticadas pelo superior hierárquico. Ela também ressalta que não há assédio sexual se a pessoa assediada corresponder as investidas. Já o assédio moral é composto por atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. Essas ações podem acarretar prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador.

“Um exemplo muito comum de assédio moral sofrido por mulheres é quando ocorre o fim da licença maternidade e o respectivo retorno ao trabalho. Na maioria dos casos, ocorre perseguições pelos superiores e a mulher recebe tratamento diferenciado em relação aos demais funcionários, ou ainda, rebaixamento funcional, de modo a forçar um pedido de demissão”, explica.

A advogada defende que, os assédios devem ser reportados de alguma forma, seja por meio de canal de denúncias da empresa, gestor direto da assediada, RH, departamento jurídico ou qualquer outro meio, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias internamente. Os atos de assédio moral são passíveis de punição na esfera trabalhista e criminal, sendo que, se não forem resolvidos internamente a vítima deve procurar seus direitos por vias judiciais.

Tipos de assédio moral mais sofridos por mulheres

Xingamentos;

Difamações;

Serviço em excesso;

Transferências injustificadas de local de trabalho;

Constrangimentos através de importunações e insinuações maliciosas, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual;

Ofensa emocional;

Ofensa psicológica, e atribuição à vítima de tarefas incompatíveis com sua saúde.

Machismo: por que esse comportamento faz mal para você e sua empresa?

Por Silaine Stüpp, especialista em diversidade de gênero, palestrante, profissional de marketing, fundadora e CEO da HerForce

“Saí do meu último emprego porque eu e outras colegas do setor sofremos abuso da direção, foi sugerido ganhar uma bucha e detergente no Dia das Mulheres! No mesmo dia decidi procurar outro local para trabalhar. Não foi esse o motivo, mas foi o limite.” Comentário de uma profissional sobre o ambiente de trabalho, compartilhado no site HerForce .

O conceito de masculinidade que possuímos hoje é uma construção muito antiga e equivocada, com base na virilidade da figura masculina e forte tendência à desvalorização da mulher. Este conceito é reafirmado por valores como poder, dominância, força, ser ativo sexualmente e reprimir os sentimentos.

O resultado disso tudo já sabemos: homens emocionalmente restritos que não sabem acessar suas emoções ou aprenderam que lidar com os seus conflitos é inapropriado, causando neles e em quem estiver por perto, um misto de frustração e opressão. Segundo o documentário ” O silêncio dos Homens “, que discute esse assunto de forma brilhante, o índice de suicídio é quatro vezes maior entre os homens do que as mulheres.

A ideia distorcida de que tudo o que é másculo é mais valioso do que o que é feminino causa em muitos homens a sensação de superioridade, levando-os a diminuir, oprimir e agredir mulheres e homossexuais. Todo esse conjunto de crenças, que adquirimos desde a infância, afeta a maneira como interagimos no dia-a-dia.

Como exemplo recente disso, tivemos o caso de machismo protagonizado pelo presidente brasileiro sobre como a aparência física da primeira dama francesa, Brigitte Macron, supostamente afetava o julgamento do presidente francês com relação aos ideais políticos de Bolsonaro. O episódio ganhou o mundo com a hashtag #desculpabrigitte e por consequência, Brigitte agradeceu ao povo brasileiro, em especial às mulheres, por todo o apoio recebido.

Na esfera corporativa, o machismo pode custar caro, literalmente muito caro. Segundo o Ministério do Trabalho, a cada hora, um caso de assédio sexual é levado à Justiça no Brasil. Em um processo trabalhista, o réu é sempre a empresa, nunca a pessoa física do assediador. No entendimento da Justiça, as empresas são responsáveis por manter o ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de qualquer violência à intimidade.

É bastante comum o juiz ressaltar, durante as sentenças indenizatórias, que a empresa “acobertou” o assédio ou “nada fez para impedi-lo”. Portanto, o assédio sexual no ambiente de trabalho, além de causar danos incalculáveis para a vida da vítima, também acarreta danos para a reputação e cofres da empresa. Neste último caso, o desfalque pode chegar a R$ 280 mil, dependendo da gravidade do caso.

Um caso internacional que podemos citar é o caso da Uber Technologies, aplicativo de transporte compartilhado. Segundo a Bloomberg, a empresa de tecnologia foi condenada a pagar US$ 1,9 mi em indenizações para um total de 56 vítimas de assédio sexual e moral. Além disso, em outro processo coletivo de discriminação salarial, foi decretado que a empresa pagasse para aproximadamente 500 mulheres e pessoas pertencentes a minorias, por volta de US$ 11.000 para cada vítima.

Nestes novos tempos, as pessoas estão começando a compreender que este tipo de visão de desigualdade entre gêneros não é normal e não é algo a ser tolerado. Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), as mulheres lideram a taxa de desemprego, trabalham mais horas que os homens e apenas 48% delas possuem trabalhos formais, contra 72% dos homens. A igualdade de gênero tem o potencial de gerar US$ 2 trilhões para a economia da América Latina até 2025, o que representaria um salto de 34% no PIB latino-americano.

Com isso, podemos concluir que a desconstrução de valores tóxicos e antigos sobre a masculinidade é uma vitória para os homens, mulheres, sociedade e economia.

Caso Uber: gravação de áudios durante a viagem é aliada

O novo dispositivo de segurança disponibilizado pela Uber, que permite gravar áudios durante viagens e enviar para a empresa, é um importante aliado para garantir a segurança jurídica tanto de passageiros, quanto de motoristas. A jurista e advogada especializada em Criminologia e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que a gravação tem amparo legal e seus áudios fornecem as provas necessárias para a acusação e/ou defesa de um caso. “Essa nova ferramenta é legal e constitui uma prova lícita que pode ser anexada ao processo para esclarecimento dos fatos. É muito útil ao processo e investigação criminal”, observa.

O U-Áudio pode ser utilizado por motoristas e usuários. A empresa, que garante a privacidade dos áudios, informa que os arquivos podem ser compartilhados somente com o suporte do próprio aplicativo e, em caso de investigações, enviados às autoridades policiais e jurídicas. Os arquivos, completa a Uber, são “criptografados e armazenados diretamente no dispositivo de quem fez a gravação”. Os usuários poderão relatar um incidente de segurança e anexar o arquivo de gravação de áudio ao final de uma corrida.

A jurista observa que, além de servir como prova, o novo recurso confere mais segurança para todos. “Há na mídia muitos relatos de assédio e importunação sexual sofridos por mulheres no transporte por aplicativo. Se não houver um flagrante com testemunhas, as gravações se configuram como uma prova incontestável de uma conduta criminosa ou de uma falsa acusação”, completa a jurista.

O recurso confere, também, maior proteção às mulheres que se sentem mais vulneráveis no uso do transporte por aplicativo e tem o poder de inibir a ocorrência de crimes “A disseminação da informação de que as pessoas podem gravar áudios das viagens tem um caráter preventivo e pode inibir o eventual crime”, avalia Jacqueline.

 

Com Assessorias

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