As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) representam um desafio significativo para a saúde do trabalhador brasileiro, afetando uma parcela crescente da população. No Brasil, esses números são preocupantes e refletem a necessidade de ações preventivas mais eficazes nos ambientes de trabalho.

Segundo dados da Previdência Social, essas lesões estão entre as principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil, representando aproximadamente 30% dos casos de doenças ocupacionais. Em 2024, o Brasil registrou mais de 4 mil afastamentos por LER/DORT, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), destacando ainda mais a relevância do tema.

Em 2023, mais de 10 mil trabalhadores se afastaram do trabalho por conta de doenças relacionadas a estas condições. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que a síndrome do túnel do carpo, uma das formas mais comuns de LER/DORT, foi responsável pelo afastamento de 24.002 trabalhadores em 2023, representando um aumento de 33,15% em relação ao ano anterior.

Em 28 de fevereiro é o Dia Mundial de Combate às LER/DORT, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de promover a conscientização sobre essas doenças e a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento adequado.

De acordo com especialistas, a conscientização, aliada a práticas preventivas e políticas públicas eficientes, é essencial para reduzir a incidência dessas condições e promover ambientes de trabalho mais saudáveis.

A prevenção deve ser uma prioridade, visando a proteção da saúde, além da garantia dos direitos dos trabalhadores. A data reforça a necessidade urgente de políticas públicas eficazes e de práticas preventivas no ambiente de trabalho”, comenta Raquel Grieco, advogada no escritório  Bosquê & Grieco Advogados.

Conheça as normas trabalhistas sobre essas condições

As principais normas relacionadas à LER/DORT no Brasil incluem:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a proteção da saúde do trabalhador e a prevenção de doenças ocupacionais, como as LER/DORT (Art. 189);
  • NR 17, que regula a ergonomia no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes para a organização do trabalho e prevenção de lesões;
  • NR 9, que exige a avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo os ergonômicos;
  • Lei 8.213/1991, que reconhece as LER/DORT como doenças ocupacionais para fins de benefícios previdenciários; e
  • Lei 6.514/1977, que altera a CLT e obriga o empregador a adotar medidas preventivas contra doenças relacionadas ao trabalho.

A advogada trabalhista também destaca a importância da conscientização tanto para empregadores quanto para empregados: “É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dos riscos associados às atividades laborais e adotem medidas preventivas. Pausas regulares, ergonomia adequada e programas de saúde ocupacional são essenciais para minimizar os impactos das LER/DORT”, ressalta a especialista.

Em casos de trabalhadores temporários, a prevenção e o acompanhamento da saúde devem ser ainda mais rigorosos. “Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos de saúde e segurança no trabalho que os efetivos. Eles devem estar atentos à ergonomia dos postos de trabalho, pedir orientação sobre pausas e reportar qualquer desconforto físico ao empregador.

Caso ocorram sintomas de LER/DORT, é importante que o trabalhador busque orientação médica imediatamente e registre a ocorrência junto ao empregador para garantir que seus direitos sejam respeitados”, complementa a advogada.

Direitos dos contribuintes do INSS

advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, explica sobre os direitos dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ‘

A pessoa que têm LER ou DORT, se ela for segurada, vai poder pedir benefícios previdenciários. Se a incapacidade for temporária, enquanto ela ficar em tratamento, ela pode solicitar o benefício por incapacidade provisória, que é o antigo auxílio-doença. Agora, se ela não conseguir mais trabalhar, ela vai pedir o benefício por incapacidade permanente, que é o nome da antiga aposentadoria por invalidez’’.

Quem não é contribuinte da previdência social também pode fazer a solicitação, mas dependerá de outros fatores. ‘‘Existe o benefício de prestação continuada (BPC) LOAS para pessoas com deficiência, onde aquelas pessoas que não são seguradas podem tentar. No entanto, os requisitos seriam, além dela comprovar essa deficiência por causa da doença, ela teria que comprovar a renda familiar de até um quarto do salário mínimo: somar todas as rendas da família que mora na mesma casa e dividir pelo número de pessoas’’, destaca o especialista.

Jefferson Maleski ressalta ainda que o auxílio por incapacidade permanente não é concedido sem antes tentar encaixar o trabalhador em outra atividade laboral. ‘‘A pessoa que está incapacitada vai ter direito a fazer uma reabilitação profissional. Ela poderá participar de cursos gratuitos junto ao Senai, Senac para saber se está habilitada para trabalhar em outra área”.

Se ela estiver reabilitada, no final ela recebe um certificado de conclusão do curso e volta ao trabalho e o benefício é cessado. Agora, se ela não estiver reabilitada, o curso não for suficiente para ela voltar ao mercado de trabalho, o INSS emite uma certidão  e transforma o benefício provisório em benefício permanente’’.

LER /DORT: Entenda os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho

Especialista destaca a importância da prevenção e tratamento adequado para garantir a saúde no serviço

Lesões por Esforços Repetitivos (LER) são frequentemente mal compreendidas como uma única doença, mas na realidade, representam um grupo de afecções do sistema musculoesquelético com manifestações variadas. Carlos Eugênio Parolini, reumatologista e acupunturista da Unimed Araxá, esclarece a diferença entre LER e DORT, além de abordar causas, sintomas, prevenção e tratamentos disponíveis. Leia abaixo:

O que significa LER?

Lesões por esforços repetitivos.

LER é uma doença?

Não, LER não corresponde a uma doença ou enfermidade. Representa um grupo de afecções do sistema musculoesquelético que apresentam manifestações clínicas distintas e que variam de intensidade.

E o que significa o termo DORT?

DORT são distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Ele veio para substituir a sigla LER, por 2 razões. Primeiro, a maioria dos trabalhadores com sintomas do sistema músculo esquelético não apresenta evidência de lesão. Segundo, é que, além do esforço repetitivo, outros tipos de sobrecarga no trabalho podem ser nocivos para o trabalhador como a sobrecarga estática (contração muscular prolongada para a manutenção da postura); excesso de força empregada para execução das tarefas; uso de instrumentos que transmitem vibração excessiva; trabalhos executados com posturas inadequadas.

Atualmente, sabe-se que, além de fatores mecânicos, também estão envolvidos os sociais, familiares, econômicos, bem como graus de insatisfação no trabalho, conflitos interpessoais no trabalho, depressão, ansiedade, problemas pessoais ou outros, o que muitas vezes torna o diagnóstico de LER questionável.

Quais são os distúrbios mais comuns?

As tendinites (ombro, cotovelo e punho), cervicalgias, lombalgias e as mialgias em diversos locais do corpo.

Estes distúrbios são incapacitantes?

Não, todos esses distúrbios têm tratamento.

Quais são as causas?

Quando um ou mais dos seguintes fatores organizacionais no ambiente de trabalho não são respeitados, por exemplo:

1) Falta de treinamento e condicionamento para execução de tarefas

2) Local de trabalho inadequado ou inapropriado (umidade, ventilação, temperatura, barulho, superfície, iluminação, etc.)

3) Ferramentas e acessórios inadequados

4) Intervalos inapropriados, duração das jornadas de trabalho por longos períodos

4) Posturas inadequadas

5) Não respeitar os limites biomecânicos individuais para a execução do trabalho (o trabalhador tem que ter um biotipo compatível com a função que será executada)

Como é feita a prevenção?

Um ambiente do trabalho organizado reduz muito a possibilidade de um indivíduo desencadear um distúrbio musculoesquelético. É preciso ainda um processo de seleção adequado – cada trabalhador deve estar apto física e psicologicamente para exercer aquela função. É necessário, para isto, criar um bom ambiente de trabalho respeitando os limites de cada indivíduo.

Quando é necessário procurar um médico?

Quando apresentar dores musculoesqueléticas ou desconforto em qualquer região do corpo, que estejam prejudicando a execução das tarefas ou que prejudiquem o sono e a qualidade de vida. O médico irá avaliar suas queixas, fazer uma correlação de causa e efeito, afastar outras patologias associadas que possam interferir e realizar o tratamento.

Como é o tratamento?

Varia de só medicamentoso (anti-inflamatórios, analgésicos, relaxantes musculares, agulhamento, acupuntura, fisioterapia) até a possibilidade de ser multidisciplinar com a participação de psicólogos, nutricionistas, educadores físicos e ergonomistas.

Com Assessorias

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