Por Roberta Valderis*

Apoiar a saúde das mulheres não consiste apenas em fornecer serviços de saúde, mas também em garantir que elas se sintam apoiadas em cada etapa do processo. O consentimento de um acompanhante em consultas e exames desempenha um papel vital na saúde da mulher, pois oferece uma sensação de conforto, segurança e empoderamento.

Com grande foco na saúde e nos direitos das mulheres, a Lei nº 14.737/23 vem garantir que a mulher possa contar com um acompanhante durante sua permanência em ambiente hospitalar, seja este estabelecimento  público ou privado. Essa permissão é uma alteração na Lei Orgânica da Saúde, de 1990, nos incisos relacionados ao subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde.

Uma simples mudança na redação desta Lei Orgânica da Saúde visa romper com as barreiras que impedem muitas mulheres de procurar serviços essenciais de saúde, tais como o medo, o estigma e a falta de informação. Ao integrar os serviços de acompanhamento no sistema de saúde, as mulheres podem se submeter aos cuidados de que necessitam sem se sentirem isoladas ou julgadas. 

O resultado disso a gente vai ver lá na ponta, pois a segurança em frequentar um ambiente hospitalar, vencendo essas barreiras, muitas vezes invisíveis, podem repercutir positivamente na saúde preventiva da mulher e no desafogamento de atendimentos emergenciais, possivelmente.

Mulheres requerem atenção especial na saúde

O acesso a cuidados de saúde de qualidade é um direito fundamental de todos, independentemente do gênero. No entanto, é fato que as mulheres enfrentam desafios únicos em matéria de saúde, que requerem atenção especial.

Até então, o acompanhamento só era permitido em procedimento de parto no Sistema Único de Saúde, mas com a nova redação se estende a qualquer procedimento médico.  Sendo que é mister esclarecer que o acompanhamento é um direito agora estabelecido em lei, mesmo que ela não indique um acompanhante.

Cabe, então, à unidade de saúde (pública ou privada) indicar pessoa para acompanhá-la, dando preferência a profissionais de saúde, do sexo feminino. A recusa pelo acompanhamento deverá ser por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência a intervenção médica a qual a paciente se submeterá.

As questões quanto ao socorro da mulher, que deve ser feito de urgência e que envolve centro cirúrgico, nos casos de sala vermelha, cabe o bom senso da equipe priorizar a vida da mulher em questão. Como tudo na saúde, deve ser analisado individualmente, a situação, caso a caso.

Diz a lei que o atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva exige capacitação profissional e restrições. Restrições estas relacionadas a risco de vida, então estas questões serão analisadas de momento, mas no geral, caberá o que está previsto na lei. Principalmente no tocante a sedação da paciente.

São nos atendimentos com sedação, com a baixa resistência, como o coma, anestesia geral ou em situações de desmaio e na ausência de sua consciência é que a lei vai amparar com mais habilidade. Pois foi em um momento de fragilidade total que essa lei nasceu.

Violência em sala de parto motivou criação da lei

A Lei nº 14.737 é um marco significativo na melhoria da experiência da mulher no ambiente hospitalar. Ela surgiu após uma mulher ter sofrido um estupro em um momento de maior vulnerabilidade: no parto de um filho. O anestesista, que deveria garantir o seu bem-estar, foi o responsável por proporcionar momentos de horror a paciente. E a prisão do profissional de saúde só foi possível porque a equipe de enfermagem filmou o abuso e o denunciou à polícia.

As imagens “viralizaram” e chocaram o pais. Em virtude deste fatídico acontecimento e no impeditivo de casos semelhantes sejam descritos, esta legislação inovadora foi concebida. Para capacitar as mulheres de respaldo a proporcionar a segurança e garantia na lisura de seu atendimento.

Para tornar popular esse conceito e reconhecer a importância do acompanhante nos ambientes de saúde, a lei obriga que as unidades de saúde coloquem um aviso em local público, bem visível sobre esses direitos ao acompanhante no atendimento.

Esta legislação não prevê isso, mas em um momento futuro será necessário capacitar mulheres para o acompanhamento de outras mulheres no ambiente hospitalar. E o ideal é que essas mulheres, agora protegidas com uma lei que lhes resguardam a lisura do seu atendimento, possam contar, em breve, com investimento da saúde em profissionais de acompanhamento treinadas.

Essas sim, que possam defender os direitos das mulheres, garantir a sua privacidade e dignidade e ajudá-las a navegar no sistema de saúde. Desde orientações simples para garantir o acesso aos cuidados de saúde básicos aos mais invasivos, como internações hospitalares, que vão ser feitos com mais transparência. Esta lei vai fazer uma verdadeira diferença na vida das mulheres em todo o país. 

A Lei do Acompanhamento também proporciona, por tabela, incentivar o diálogo aberto e a partilha de conhecimentos, permitindo-lhes tomar decisões informadas sobre a sua própria saúde. No atual cenário de saúde em rápida evolução, garantir o bem-estar das mulheres continua sendo uma prioridade máxima. A Lei nº 14.737 desempenha um papel crucial no sentido de reconhecer a importância do acompanhante, nesse sentido, oferecendo de forma justa e eficaz a melhora da permanência da mulher no ambiente hospitalar.

  • Roberta Valderis é advogada formada pela Unesa/RJ em 2015. É pós-graduada em direito empresarial e é especialista em direito médico. Presta consultoria jurídica à hospitais na cidade do Rio de Janeiro e assessoria em perícias judiciais médicas. Também atua como instrumentadora cirúrgica desde 2007. É sócia do Escritório de Advocacia Gomes e Valderis, também na cidade do Rio de Janeiro. @adv.gomesevalderis
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