A brutalidade que interrompeu a vida do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, transformou o luto de uma comunidade em um pedido nacional por justiça. O crime provocou uma onda de indignação nas redes sociais, culminando em protestos que tomaram as ruas da capital catarinense. O caso do animal, que era um símbolo de carinho, reacendeu o debate sobre os limites da crueldade e a capacidade das instituições em punir agressores.
O caso marcou um divisor de águas, o cenário jurídico brasileiro para a proteção animal. Batizado em homenagem ao cão comunitário morto cruelmente em Florianópolis, o Decreto nº 12.877/2026 — conhecido como “Justiça por Orelha” — começou a ser aplicado em tempo recorde pelos tribunais e órgãos de segurança. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Decreto nº 6.514/2008 e eleva substancialmente o rigor financeiro e administrativo contra agressores.
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São Paulo e Rio de Janeiro na vanguarda da aplicação
A cidade de São Paulo tornou-se a primeira capital a aplicar formalmente as novas diretrizes. A decisão histórica reflete a mudança no patamar das sanções: antes, as multas variavam entre R$ 500 e R$ 3 mil. Com o novo texto, o valor base para infrações de maus-tratos saltou para o intervalo de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal vítima.
No Rio de Janeiro, a nova legislação também já demonstra sua força. Recentemente, indivíduos presos por maus-tratos a capivaras foram enquadrados nos dispositivos do decreto e poderão pagar multa de R$ 20 mil. O caso exemplifica a amplitude da norma, que não se restringe a animais domésticos, mas também a animais silvestres.
Para Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o decreto é um passo crucial. “O caso do cão Orelha chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal”, afirmou durante a Semana Nacional dos Animais.
O que muda na prática com o Decreto “Justiça por Orelha”
O texto oficial estabelece critérios claros de agravamento que podem elevar as multas a cifras milionárias. Segundo o portal oficial do Governo Federal, a penalidade pode ser multiplicada em até 20 vezes — chegando a R$ 1 milhão — em situações específicas, como:
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Morte ou sequelas permanentes: Quando a agressão resulta em óbito ou danos irreversíveis ao animal.
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Vulnerabilidade: Casos em que o animal está impossibilitado de defesa, fuga ou em estado de subnutrição.
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Perfil do agressor: O abandono e a prática do crime pelo próprio tutor são considerados agravantes diretos.
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Uso de redes sociais: A difusão de imagens de crueldade para ganhar alcance digital agora é fator de aumento severo da pena.
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O combate aos maus-tratos a animais e o cerco jurídico contra agressores
Endurecimento da lei e repercussão social dificultam a conversão de penas em casos de extrema violência
O Brasil possui hoje uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB) e a Abinpet, o país soma 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões só de cães. No entanto, os números de abandono ainda são expressivos. Em 2023, foram registrados 201.039 animais abandonados. A região Sudeste concentrou a maior parte das ocorrências com 42% (84.424), seguida pelo Sul com 24% (48.368), Nordeste com 16% (32.860), Centro-Oeste com 11% (21.738) e Norte com 7% (13.649).
Conforme Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito, “o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro ao definir que os maus-tratos contra animais configuram crime, com sanções que variam conforme a gravidade do ato e o tipo de animal atingido, deixando de ser uma conduta ignorada pelo Estado”, explica.
A principal ferramenta de punição é a Lei 9.605, de crimes ambientais, criada em 1998 e alterada recentemente em 2020 pela chamada Lei Sansão. Essa atualização endureceu as penas especificamente quando o crime é cometido contra cães e gatos, elevando a punição para dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda. Caso o maltrato resulte em morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Com isso, a conduta deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, o que antes permitia punições muito mais brandas.
Sobre a possibilidade de os agressores responderem em liberdade ou terem as penas convertidas em serviços comunitários, o especialista da Faculdade Baiana de Direito pondera: “a grande questão é que a gravidade e a repercussão do caso costumam levar o judiciário a aplicar penas um pouco mais severas e dificultaria a troca dessa sanção penal. Em penas de cinco anos, como a máxima no caso de um maltrato a cães e gatos que leva à morte, a tendência é que o agressor sofra uma sanção penal de reclusão mesmo”, destaca Guanabara.
No caso de Florianópolis, a investigação ganha outros entendimentos por envolver adolescentes. Como são menores de idade, eles não respondem pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ato infracional. Por outro lado, os adultos envolvidos podem ser penalizados por favorecimento pessoal, conforme o artigo 348 do Código Penal, caso tenham auxiliado os jovens a se esquivarem da autoridade policial. Além disso, o fato de o crime ter sido praticado em grupo agrava a situação sob a ótica da periculosidade social.
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A importância da Saúde Única na proteção animal
A implementação de leis mais rígidas está intrinsecamente ligada ao conceito de Saúde Única (One Health). Esta abordagem reconhece que a saúde humana, a saúde animal e a saúde ambiental estão profundamente conectadas.
Ao combater a violência contra os animais e garantir ambientes mais seguros e éticos, a sociedade fortalece também o equilíbrio ambiental e a saúde pública, pilares fundamentais para o enfrentamento de crises contemporâneas.
Como denunciar maus-tratos a animais
A participação civil é fundamental para que a lei seja cumprida. Caso seja presenciado maus-tratos, a população pode utilizar os seguintes canais:
- Polícia Militar: Ligue 190 em casos de flagrante ou emergência;
- Disque Denúncia: Ligue 181 para denúncias anônimas;
- Delegacia Eletrônica: Muitos estados possuem abas específicas para crimes contra animais em seus sites de Polícia Civil;
- Ministério Público: Denuncie na ouvidoria do Ministério Público estadual;
- IBAMA (Linha Verde): O número 0800 61 8080 também recebe denúncias de crimes contra a fauna.
Como garantir a eficácia da denúncia
- Colete Provas: Tire fotos e faça vídeos claros da situação, negligência, agressão, falta de água/comida ou ambiente insalubre, sem colocar sua segurança em risco;
- Detalhes do Local: Anote o endereço exato, nome do agressor (se souber) e horários das agressões;
- Testemunhas: Se houver vizinhos ou outras pessoas que presenciaram, colete o contato delas.
Acompanhe os desdobramentos jurídicos e as atualizações sobre o bem-estar animal na nossa editoria. Confira mais detalhes sobre as primeiras aplicações em SP e no Rio de Janeiro.

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