A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender nesta quinta-feira (03/07), a Lei Municipal 8.936/2025, que estabeleceu a a. A decisão cautelar do Órgão Especial  do TJ-RJ atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto ao do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Em seu pedido, o MPRJ destacou que “a legislação apresenta vícios de competência e de iniciativa, além de contrariar diversos preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro“, uma vez que “destoa da política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além de contrariar o protocolo de atendimento humanizado.
Em junho, o MPRJ já havia ajuizado ação em primeira instânciaobtendo decisão liminar favorável para suspender os efeitos da norma. Na ocasião, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital argumentou que a medida representava grave risco à saúde física e mental das mulheres, sendo desinformativa e inconstitucional.
Esta semana, o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária, ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a lei recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes.
A ação também ressaltou que a lei, que teve seus efeitos suspensos, afronta os direitos fundamentais das mulheres em, ao menos, dois aspectos: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto.

‘Cartazes exigidos pela nova lei incutem medo e culpa em quem os lê’

O MPRJ destaca que não há qualquer peculiaridade local que justifique uma legislação municipal que se distancie do regramento geral nacional sobre o tema. Dessa forma, segundo a representação, o Município extrapolou sua competência para legislar em matéria de saúde e de proteção à infância e à juventude, excedendo os limites que lhe cabem.

O retrato dessa discrepância está nos cartazes exigidos pela nova lei, que “incutem medo e culpa em quem os lê”, em vez de informar a população sobre o acesso aos serviços disponíveis em caso de interrupção legal da gestação. Como se sabe, a legislação brasileira permite o aborto em casos de gravidez resultante de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
Ao se desviar de uma abordagem atenta à necessária assistência psicológica, a propaganda, por suas embaraçosas expressões, acaba por revitimizar mulheres já tão fragilizadas emocionalmente, em decorrência do estado de gravidez, puerpério ou, pior, vitimizadas por violência sexual”, descreve a representação assinada pelo PGJ, Antonio José Campos Moreira.
Com informações do MPRJ
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