O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.379/26, que estabelece a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas contra o câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que essa modalidade seja utilizada sempre que se mostrar superior ou mais segura que os tratamentos tradicionais.

O objetivo central é democratizar o acesso a uma tecnologia moderna que, até então, estava concentrada majoritariamente na rede privada. A imunoterapia auxilia o sistema imunológico do próprio paciente a identificar e combater células cancerígenas com maior eficácia e, em muitos casos, menos efeitos colaterais.

Embora o custo inicial seja elevado, a eficácia superior gera economia ao sistema de saúde pelo aumento da sobrevida e redução do risco de recidiva da doença”, afirmou o deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor do projeto de lei, aprovado pelo Senado em 10 de março, reforçando a viabilidade econômica da medida.

O tratamento foi desenvolvido a partir da descoberta de que as células cancerígenas empregam moléculas reguladoras, chamadas correceptores, para inibir as células de defesa do corpo e evitar sua destruição. Os medicamentos imunoterápicos atuam bloqueando a atividade desses correceptores, facilitando a ação efetiva do sistema imunológico.

Fim da judicialização para acesso a imunoterapia no SUS

Durante pronunciamento pelo Dia Mundial de Combate ao Câncer nesta quarta-feira (8), a senadora Dra. Eudócia (PSD-AL), que foi relatora do projeto de lei. lembrou que a proposta estava parada havia cinco anos no Congresso. Antes da lei, pacientes do SUS precisavam recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento, o que atrasava o início da terapia e podia comprometer seus resultados.

Os pacientes que têm indicação de fazer imunoterapia não precisarão mais judicializar: eles têm o acesso irrestrito à imunoterapia. E como o SUS vai comprar em grande escala esses produtos imunoterápicos, o que vai acontecer? O custo vai cair para comprar essas medicações e, dessa forma, não faltará imunoterapia para os nossos pacientes”.

A medida busca reduzir o tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos. A mudança permite que a imunoterapia seja adotada com mais agilidade quando houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais, evitando a demora no processo de incorporação. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.

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Imunoterápico brasileiro beneficiará 13 mil pacientes do SUS

Um passo decisivo para a viabilização da nova lei é a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada recentemente entre a biofarmacêutica MSD, o Instituto Butantan e o Ministério da Saúde. O acordo prevê a produção nacional do pembrolizumabe, um dos imunoterápicos mais utilizados no mundo.

A transferência de tecnologia, prevista para ser concluída em dez anos, permitirá que o medicamento seja fabricado em São Paulo. No SUS, a expectativa é atender anualmente cerca de 13 mil pessoas em cinco indicações críticas:

  • Câncer de pulmão: Possui letalidade superior a 80% no Brasil, muitas vezes pelo diagnóstico tardio.

  • Câncer de mama triplo-negativo: Subtipo agressivo que afeta frequentemente mulheres jovens e negras.

  • Câncer de colo do útero: Responsável pela morte de aproximadamente 20 mulheres por dia no país.

  • Melanoma: O tipo mais agressivo de câncer de pele.

  • Câncer de esôfago: Geralmente diagnosticado em estágios avançados.

A iniciativa visa fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Brasil. O próximo passo é a avaliação das indicações pela Conitec para oficializar a incorporação ao sistema público.

Imunoterápico para tratar câncer de pulmão

Além da esfera pública, o setor filantrópico e privado busca modelos para sustentar o alto custo das terapias. A farmacêutica Adium e o A.C.Camargo Cancer Center anunciaram um acordo de compartilhamento de risco para o imunoterápico cemiplimabe, focado no tratamento de câncer de pulmão.

O modelo funciona da seguinte forma:

  1. Marco de avaliação: Define-se um ponto crítico (3 ou 6 meses após o início).

  2. Performance: Caso ocorra falha terapêutica antes desse período, a indústria ressarce parte dos custos ao hospital.

  3. Sustentabilidade: O benefício é repassado às operadoras de saúde, garantindo uma alocação de recursos mais eficiente.

Esse modelo alinha inovação e responsabilidade compartilhada, colocando o desfecho clínico do paciente no centro da decisão”, explica Helano Freitas, líder do Centro de Referência de Tumores de Pulmão e Tórax do A.C.Camargo.

Para mais informações sobre as diretrizes oncológicas brasileiras, acesse o portal do Ministério da Saúde.

Fonte: Agência Câmara, Agência Senado e Assessorias

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