Dados do SOS Estradas e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que veículos pesados que rodam nas estradas federais têm 29% têm participação em acidentes e 51% estão envolvidos em acidentes com vítimas fatais. De março de 2016 a dezembro de 2022, foram mais de 276 mil resultados positivos para exames de toxicologia, realizados pelos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Desses, 70% mostraram uso de cocaína.  A estimativa é que o número de motoristas usuários de drogas, acima do limite estabelecido pela legislação, seja o dobro desses resultados positivos.

A boa notícia é que motoristas que fazem uso regular de drogas devem ser retirados das estradas brasileiras, ajudando a prevenir acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais. O teste toxicológico que identifica o consumo de drogas nos últimos 90 dias voltará a ser exigido para condutores das categorias C, D e E. Aqueles que não cumprirem a determinação a cada 30 meses e na renovação da carteira de habilitação nacional (CNH) sofrerão penalidades por infração gravíssima – 7 pontos na CNH e multa de balcão’ no valor de R$ 1.467,35.

A medida passa a ser exigida pelo novo Artigo 165D da Lei do Exame Toxicológico (14.599/23). No último dia 4 de outubro, o Congresso Nacional, com apoio de líderes do Governo, derrubou os principais vetos da Presidência da República. A promulgação  deverá ocorrer nos próximos dias e deve contribuir para tirar das estradas os condutores em risco.

A Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) estima que 4 milhões de condutores das categorias C, D e E não fizeram o exame toxicológico desde o começo da obrigatoriedade em 2017 e devem fazê-lo até o fim deste ano.

A medida foi considerada uma política pública de sucesso quando, em 2017, primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus. O coordenador do Programa SOS Estradas comemorou a sanção da lei, publicada no dia 20 de junho no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal.

“A Medida Provisória que vigorava desde 28 de dezembro do ano passado praticamente garantia a impunidade dos usuários de drogas. É importante entender que quem dirige um veículo pesado tem nas mãos uma arma de destruição em massa e não pode fugir do exame. Quem não cumpre a lei dá um claro indício para as autoridades de que ali tem um provável usuário de drogas, colocando vidas em risco nas pistas”, disse Rodolfo Rizzotto.

Conhecido como o “artigo da multa de balcão”, o novo texto prevê que: “Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes). A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.

Motoristas têm até 28 de dezembro para regularizar sua situação

Há ainda um prazo para a regularização da situação pelos condutores. Inicialmente, era previsto que de 1 de julho até 28 de dezembro os motoristas nessa condição deveriam regularizar sua situação. O escalonamento ficou a cargo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a orientação do Ministério dos Transportes.

Para evitar corrida aos laboratórios e falta de exame no mercado, a Senatran ficou de estabelecer um cronograma de regularização ao longo de 180 dias para os condutores que estão com seus exames toxicológicos pendentes. A ideia era evitar a concentração de demanda e, com isso, muitos motoristas que deixam para a última hora serem penalizados. A autuação será feita pelo órgão de trânsito.

Entretanto, o ministro Renan Filho resolveu suspender o escalonamento e estabelecer o dia 28 de dezembro como data limite para a regularização da situação. Como o próprio governo, através de suas lideranças, derrubou os vetos do presidente Lula e demonstrou que o Planalto tem outro entendimento, é provável que nos próximos dias o ministro determine o escalonamento para agilizar a regularização da situação.

“A suspensão do escalonamento criou um clima de impunidade entre os motoristas usuários de drogas, principalmente depois que a própria Polícia Rodoviária Federal informou que só iria começar a fiscalizar a partir de 28 de dezembro. A sensação foi de pista livre para quem usa drogas”, explica Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas.

Ele entende que o governo deu prova de sensatez ao derrubar no Congresso os vetos do presidente da República. Agora, espera que Ministério dos Transportes adote uma nova postura mais adequada com o que demonstrou entender o próprio governo. O especialista conduz diversos estudos, pesquisas campanhas em prol da segurança viária e preservação da vida. O SOS estradas existe há mais de 20 anos e atua para colaborar com o aperfeiçoamento da legislação de trânsito.

Ministério do Trabalho vai regulamentar exame para fiscalização nas empresas

Na avaliação do Estradas.com.br, com a derrubada desses vetos, as normas do exame toxicológico retornam à sua plenitude, garantindo aos usuários das rodovias maior segurança e contribuindo para desestimular o uso de drogas e combater o crime organizado.

Mas ressalta que é muito importante que também sejam tomadas medidas pelas autoridades para controlar a exploração dos motoristas profissionais, já que o uso de drogas por esses condutores é, na maioria dos casos, resultado da pressão de horário e de jornada.

Outro dispositivo que também havia sido vetado foi derrubado e prevê a edição de uma norma, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de motoristas de empresas de transporte.

“O Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar, em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrada em vigor desta Lei, norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.”

Como é feito o exame toxicológico

De acordo com a base de dados do Serpro, empresa de processamento de dados do Governo Federal, nos últimos 8 anos, o mercado realizou mais de 25 milhões de testes toxicológicos. Somente nos dois primeiros meses de 2023, já foram processados mais de 3,9 milhões destes exames. Os exames toxicológicos de larga janela de detecção possibilitam verificar o consumo de substâncias no longo prazo (até 180 dias) à data de realização do teste. É isso que se chama de “janela de detecção”.

Amostras de cabelo, pele ou unha podem acusar, nos testes, a presença de substâncias psicoativas no organismo. Algumas delas têm o poder de manter o motorista acordado, mas também alteram a capacidade de raciocínio, os reflexos, batimentos cardíacos, dentre outros males à saúde do usuário.

Os exames de urina ou saliva (fluídos orais) foram – durante alguns anos – a única opção para detecção do consumo de drogas e detectam o consumo de drogas até 3 dias após sua ingestão. Já os exames de larga janela (realizados em queratina – cabelos, pelos ou unhas) detectam o consumo de drogas nos últimos 3 meses ou mais. Além disso, também dão pistas sobre a quantidade da droga consumida nesse período.

Apenas os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (senatran) podem realizar o exame de larga detecção. A regulamentação da Lei 13.103 de 2015 (Portaria 116/2015 do MTE e Deliberação CONTRAN 145/2015) estabeleceu as exigências para os laboratórios que desejem executar os exames toxicológicos para obtenção e renovação das CNHs categorias C, D e E, bem como para admissão e desligamento dos motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Os laboratórios precisam comprovar sua proficiência nos exames toxicológicos de larga janela (de execução bastante mais complexa do que exames toxicológicos em amostras de urina ou sangue) através de Acreditação específica.

Graças à evolução tecnológica das redes de laboratório, o exame está mais acessível. No Toxicologia Pardini– um laboratório do Grupo Fleury que realiza o exame toxicológico de larga janela de detecção – de 2016 pra cá, o preço médio do exame reduziu mais de 55%.

O laboratório oferece um teste baseado na metodologia mais segura do mercado toxicológico: a análise de amostras de queratina (cabelos ou pelos do corpo). O método de descontaminação externa de pêlos e cabelos é outro diferencial que assegura maior assertividade ao resultado, já que garante que não ocorra contaminação por substâncias depositadas na superfície da amostra.

Pontos importantes da Lei 14.599/2023

  • Passam a vigorar as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas profissionais:
  1. a) dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico (art. 165-B); e
  2. b) dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico (art. 165-C);
  • Os condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017 e que se encontrem com exames toxicológicos vencidos, deverão realizá-los a partir de 1º de julho de 2023, de forma escalonada.
  • A não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame.
  • O condutor que for pego dirigindo veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico sofrerá as penalidades previstas nos art. 165-C do CTB (multa gravíssima – 7 pontos) de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir).

Com Assessorias

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