“Consentimento” para relações sexuais aos 12 anos com um homem de 35 não existe: Em uma correção de rumo necessária para o Judiciário brasileiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou atrás e determinou a prisão imediata de um homem de 35 anos que vivia maritalmente com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (25) pelo desembargador Magid Nauef Láuar, anula a absolvição anterior que havia chocado o país e restabelece a condenação do agressor e também da mãe da vítima, sentenciada por conivência.
O caso tomou proporções nacionais após a 9ª Câmara Criminal do TJMG ter, inicialmente, absolvido o réu sob a justificativa de que havia um “vínculo afetivo consensual” e que a relação ocorria “aos olhos de todos”. A nova decisão atende ao recurso do Ministério Público e enterra o argumento de que a vontade de uma criança ou a anuência dos pais podem legalizar o crime de estupro de vulnerável.
A lei é clara: vulnerabilidade não é negociável
A reversão da sentença baseia-se na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encerra qualquer debate jurídico sobre o tema: para menores de 14 anos, o consentimento é irrelevante. Não importa se a vítima já teve relações anteriores – como a defesa alegava – ou se acredita estar em um relacionamento amoroso; a proteção legal é integral e indisponível.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou profundo alívio com a reforma da decisão. Segundo Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), o restabelecimento da pena de nove anos e quatro meses é uma vitória da sociedade brasileira contra a negligência e o abuso.
O perigo dos precedentes e o “casamento infantil”
A absolvição agora anulada provocou reações imediatas nos Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos, que ressaltaram ser inadmissível “que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”. Os órgãos lembraram que o Brasil não aceita o casamento infantil — uma prática que, segundo o IBGE, ainda atinge 34 mil crianças de 10 a 14 anos no país, perpetuando ciclos de violência e abandono escolar.
Decisões judiciais devem garantir que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes“, afirmaram os ministérios em nota conjunta. O texto destaca que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos das crianças.
Magistrado sob investigação por suspeita de abuso sexual
Além da repercussão jurídica do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar enfrenta agora um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No último sábado (21), corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou, por iniciativa própria, um pedido de providências para apurar os fundamentos da absolvição anterior.
Além da análise técnica sobre a sentença reformada, o magistrado é alvo de apuração por suposto abuso sexual em outro âmbito. Campbell determinou que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias – ou seja, até esta quinta-feira (26).
Resistência judicial e “carta branca” para a pedofilia
Embora a lei brasileira seja clara, especialistas alertam que o caso de Minas Gerais não é isolado e revela uma resistência de parte do Judiciário em aplicar a legislação federal. Em entrevista à Agência Brasil, o advogado e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, afirmou que tais decisões criam “precedentes perigosos”.
Essas decisões acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença ou carta branca para o estupro de vulnerável“, alertou Alves.
Ele destaca que, mesmo com a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define como irrelevante o consentimento da vítima ou a anuência familiar em casos de menores de 14 anos, alguns magistrados ainda insistem em absolver réus alegando a existência de “núcleos familiares”.
O peso do casamento infantil no Brasil
A análise de especialistas reforça que o Judiciário, ao validar essas uniões, ignora compromissos internacionais e a realidade social do país. Segundo dados do IBGE citados por Castro Alves, cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em uniões conjugais no Brasil.
Muitas vezes, esse “casamento” é estimulado pelos próprios pais como uma tentativa de fuga da pobreza, mas o resultado é a perpetuação de um ciclo de violência doméstica, trabalho infantil e abandono escolar. No Brasil, uma pessoa é estuprada a cada seis minutos, e 77% das vítimas têm menos de 14 anos.
Entenda o caso
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou um homem de 35 anos de idade a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e ter relações sexuais com uma menina que, na época do início do processo (2024) tinha 12 anos.
Três meses após a condenação, em fevereiro deste anos, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o inocentou por entender que o réu e a menina tinham vínculo afetivo consensual. A 9ª Câmara também inocentou a mãe da menina, a quem a 1ª Vara Criminal tinha condenado por conivência com o crime de estupro de vulnerável, com base na denúncia que o Ministério Público de Minas Gerais apresentou em abril de 2024.
De acordo com a decisão do TJMG, o réu e a menina viviam juntos, como um casal, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a autorização da mãe da garota, que não se opôs a que ela abandonasse os estudos. O fato do homem ter passagens pela polícia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas também não pesou contra ele.
Ao absolver os acusados, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento entre o acusado e a menor NÃO decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Abuso não pode ser mascarado como ‘afeto’
Por envolver uma menor de idade, o processo tramita em segredo de justiça, mas a mensagem enviada pelo TJMG hoje é pública e inequívoca: a dignidade sexual de menores de 14 anos é um bem jurídico indisponível, não podendo ser flexibilizado por interpretações subjetivas de “afeto”, a criança é intocável e o Estado não permitirá que o abuso seja mascarado como “afeto”.
Fontes e referências:





